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14 DE MARÇO DE 1985 2343

o Governo pretende dar a esta proposta de lei, que por si própria valerá muito pouco, seja qual for o ponto de vista em que nos coloquemos.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Creio que é possível agora definir claramente qual é o conteúdo real desta lei, tanto quanto nos é possível chegar a conclusões, sem ter a tal regulamentação de que falava agora o Sr. Deputado Lopes Cardoso, e que bem necessária é.
Creio que é importante definirmos, então, o seguinte: aquilo que o Governo propõe é que em relação às rendas antigas elas passem todas ao regime de renda condicionada, isto é, sofram todas um aumento inicial, mais um aumento anual, mais um aumento por obras, se por acaso eventualmente o senhorio fizer obras. Este aumento chega a atingir no primeiro ano 300% - só no primeiro ano, e vai sendo sucessivamente diferido nos 7 anos.
Em relação às novas rendas, creio, Sr. Secretário de Estado, que é importante fazer esta precisão: a grande diferença entre o regime agora criado e o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 148/81 está em que as normas agora apresentadas pelo Governo são sobretudo desfavoráveis aos inquilinos, nomeadamente no seguinte ponto: é que de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/81 os senhorios podiam optar pelo regime de renda livre ou pelo regime de renda condicionada, mas só a renda condicionada aumentava anualmente, enquanto no regime agora proposto pelo Governo todas as rendas, sem excepção, aumentam anualmente. As rendas condicionadas, as livres, todas elas passarão a aumentar anualmente, e a aumentar de tal forma - e isso é fácil de ver - que não acompanham o aumento dos rendimentos dos inquilinos. Não há salários que subam a esse ritmo. Não há reformas que subam a esse ritmo.
Mas há um aspecto ainda, Sr. Secretário de Estado, que importa tornar claro neste momento: trata-se da questão das obras. Sr. Secretário de Estado, diga-me, depois da exposição que fez sobre as obras, qual é o inquilino que, agora, com as rendas descongeladas, vai fazer obras no prédio do senhorio?
Dizia o Sr. Secretário de Estado que lhe será descontado uma parte, isto é, o inquilino passa a pagar no máximo só 25 % das rendas.
Pois é, Sr. Secretário de Estado, mas o senhorio só é obrigado a pagar, dessas obras, aquilo que consta do orçamento que a Câmara fez sobre a obra, sendo a diferença paga pelo inquilino. A diferença é paga - e isto é dito expressamente no texto que nos apresentam - pelo inquilino.
Qual é o inquilino que, nessas condições, vai fazer obras no prédio do senhorio, se até agora com as rendas congeladas não as faziam?

O Sr. Jorge Lentos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - 15to é completamente falso.
Uma última questão, Sr. Secretário de Estado: V. Ex. ª falou já diversas vezes em mobilidade dos inquilinos. 15so é um forma falaciosa de falar em despejo dos inquilinos. Foi uma forma graciosa que o Sr. Secretário de Estado e o Governo encontraram para escamotear uma das consequências mais graves que esta lei contém em si e que é o despejo das pessoas.
Os inquilinos não aguentam o primeiro aumento, no segundo não suportam, no terceiro mudam-se para um quarto, para uma barraca ou vão para a terra. E esta é a consequência ou talvez uma das consequências mais graves desta lei e que não é pouco importante. 15to porque as pessoas que estão em arrendamentos mais antigos habituaram-se, desde há muitos anos, a ter pelo menos um pilar seguro na sua vida que era a casa.
A partir de agora passam a viver sob o cutelo do despejo, sob a insegurança de, a qualquer momento, os seus rendimentos não lhes permitirem pagar o aumento anual de rendas de casa que está aqui apresentado pela proposta do Governo. E isto bastava, quanto a nós, para mostrar toda a crueza, toda a injustiça social que está contida nesta proposta. 15to é, esta proposta põe a pagar mais quem menos tem - os inquilinos - e a receber mais quem já mais tem - os senhorios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - O Sr. Secretário de Estado respondeu a algumas questões, mas não a todas, e entre as que não respondeu avulta a questão do relançamento da construção civil. Eu tinha posto a questão concreta de como seria possível pensar-se em tal relançamento sem encarar medidas quanto ao problema dos terrenos, sendo sabido que a especulação sobre os terrenos é um fenómeno central, relativamente à crise da construção civil.
Pergunto como seria possível encarar, apenas através do aumento de rendas, uma situação que afecta a construção civil e que só pode ser objecto de medidas, através de intervenção no sector dos solos, nomeadamente através da municipalização dos solos.
Sobre isto o Sr. Secretário de Estado nada disse, bem como sobre uma questão levantada pelo meu colega de bancada - que eu venho também aqui levantar, porque com o novo Regimento, feito pela maioria, cada grupo parlamentar só pode apresentar um protesto e não mais do que isso -, que diz respeito, nomeadamente, ao problema das infra-estruturas.
Este regime de aumento não contempla, de forma alguma, a situação diferenciada de casas que, por exemplo, não têm água corrente, electricidade, etc., pois são todas objecto do mesmo aumento de rendas. Não contemplam esses casos, quer com medidas que digam respeito a estas carências de estruturas, quer como diferenciação destes defeitos essenciais dos diferentes fogos. Portanto, aguardava que o Sr. Secretário de Estado se pronunciasse quanto a isto.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - O Sr. Secretário de Estado referiu-se, nas respostas que deu, ao Decreto-Lei n.º 294/82, de 27 de Julho, que foi publicado pelo governo AD, como sendo um dragão potencial, relativamente ao aumento geral das rendas, pelo facto de se permitir a repercussão na renda das obras de conservação, que fossem realizadas pelo senhorio. Devo di-