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14 DE MARÇO DE 1985 2339

permitir que os senhorios possam fazer obras de beneficiação ou de conservação e repercuti-las nas rendas. Ora, aquilo que é apresentado na proposta de lei como uma maneira de obstar à degradação do parque habitacional, é a fixação de novas rendas de valores elevados.
Em suma, no que respeita às obras, a verdade é que desde Julho de 1982 existe um diploma legal que permite que os senhorios possam fazer obras e repercuti-las nas rendas, daí que perguntasse ao Sr. Secretário de Estado se nos estudos que o Governo fez, partindo do princípio de que o Governo não legisla levianamente - antes de apresentar uma proposta tem estudos elaborados sobre as matérias - tirou conclusões relativamente às obras feitas pelos senhorios ao abrigo deste Decreto-Lei n.º 294/82, de forma a daí resultar que este diploma, ao consignar esta imputação nas rendas, teve resultados relevantes.
Finalmente, e, a propósito de o Sr. Secretário de Estado considerar, também aqui com o adjectivo «substancial», que esta proposta é uma alteração substancial do regime de arrendamento habitacional, pergunto se considera possível haver uma alteração substancial sem se mexer na especulação sobre terrenos, isto é, sem haver medidas quanto a uma política de municipalização dos solos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, suponho que não deve ter sido sem alguma vergonha que o senhor subiu àquela tribuna e apresentou a escandalosa proposta de lei...

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - 15to é espantoso!

O Orador: - ... que, no fundo, se traduz em duas questões muito simples.
O Sr. Secretário de Estado e o seu Governo propõem, em primeiro lugar, o aumento geral de todas as rendas, de todas as rendas passadas, através da correcção extraordinária, e de todas as rendas, as passadas, as presentes e as futuras através de um aumento regular anual que andará sempre perto do valor da inflação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer que o Sr. Secretário de Estado não pode esconder aquilo que é central no efeito dessa proposta de lei, ou seja, que ela se vai traduzir no fomento dos despejos, que ela vai ser o factor real para aumentar os despejos no País. É que o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente, porque tem os números, que os milhares e milhares de reformados, os trabalhadores e a generalidade e a grande maioria dos inquilinos não tem capacidade económica para suportar os aumentos de renda que constam da proposta, nem mesmo com a atribuição dos magros subsídios que dela constam.
Sr. Secretário de Estado, o seu discurso foi uma confissão de impotência para resolver os problemas da habitação, de incompetência para os analisar com seriedade e nas direcções que seriam correctas e também uma demonstração clara de subserviência aos interesses de um pequeno lobby de senhorios...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... a que se junta um lobby de construtores civis que, provavelmente, se quer servir com esta proposta através das famosas sociedades imobiliárias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado representou aqui um Governo que se demitiu de exercer e de pôr em prática uma política de habitação, demitiu-se de o fazer estando a demonstração feita na proposta. Tudo o que está na referida proposta, por exemplo quanto a obras de conservação e beneficiação, é ou não é, da parte do Governo, a confissão implícita de que sabem que os senhorios não vão fazer essas obras mas vão receber os aumentos e que todo o sistema está conduzido para fazer sobrecarregar as autarquias por um lado, e, por outro, os próprios inquilinos que não têm alternativa a não ser pagar a renda ou fazer obra?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E sendo certo, Sr. Secretário de Estado, como sabe, que sempre uma parte da renda, pelo menos tanto quanto hoje recebem, irá para o senhorio.
Quanto aos subsídios, o Sr. Secretário de Estado acha que tem o mínimo de humanidade configurar subsídios transitórios para situações que são unicamente as de correcção extraordinária e não as dos aumentos que vão recair, em geral, nos anos subsequentes sobre todos que têm como ponto de referência a pensão mínima? Acha o Sr. Secretário de Estado que pode viver com a pensão mínima?
O Sr. Secretário de Estado disse aí, algures no seu discurso, que só depois de atribuídos os subsídios é que havia aumentos. Mas, Sr. Secretário de Estado, tanto não, ou seja, o senhor sabe perfeitamente que o que é esperado é a decisão e que se ela for negativa, se for inferior ao volume pedido de subsídio, o inquilino o tem de pagar o valor das rendas em dívida em globo, e no fundo esse seu nível de propaganda não passa de uma mistificação, talvez com alguns efeitos até ao acto eleitoral. Bem se entende, Sr. Secretário de Estado!

Vozes do PSD: - É falso!

O Orador: - Não quero falar das câmaras pois já não tenho tempo, mas o Sr. Secretário de Estado terminou dizendo que a sua proposta, a proposta de lei do Governo era uma ruptura. Devo dizer que, de facto, é uma ruptura dos orçamentos das famílias, uma ruptura com as concepções democráticas e com as prescrições constitucionais relativas ao direito à habitação e uma ruptura, Sr. Secretário de Estado, com os princípios de justiça que devem reger os democratas. O Sr. Secretário de Estado está por isso condenado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Secretário de Estado, já tive ocasião de ler a proposta definitiva que está presente a esta Assembleia. Interesso-me pelo assunto, tenho mesmo assistido a colóquios e tenho obtido informações de diversas procedências sobre esta proposta. Assim, penso que há aqui algumas dúvidas