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14 DE MARÇO DE 1985 2337

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, vou pôr apenas algumas das muitas questões que julgo vir a ter ocasião de lhe colocar durante o debate.
A primeira tem a ver com uma afirmação feita por V. Ex.ª e que tem sido repetida como um dos argumentos, entre outros, para justificar a proposta de lei que nos é aqui trazida: o problema da recuperação do parque habitacional.
Creio que quanto ao estado de degradação desse parque há unanimidade na Câmara e quanto à necessidade de o recuperar também.

Mas acredita o Sr. Secretário de Estado que os aumentos, que vão ser concedidos por via das actualizações facultadas aos senhorios, serão suficientes para a recuperação desse parque, por muito que pesem em relação aos locatários? E que garantias tem o Governo de que esses aumentos sejam de algum modo canalizados para a recuperação do parque?
O Sr. Secretário de Estado disse, designadamente, que a proposta de lei introduzia novos mecanismos que se traduziriam em obrigar os senhorios a realizar as obras de conservação. Quais mecanismos, Sr. Secretário de Estado? No fundo, mantém-se exactamente o mesmo sistema, remetendo para as câmaras, para a notificação por via das câmaras - ou para uma vaga possibilidade de intervenção dos próprios inquilinos após todo o processo passado nas autarquias -, todo o esquema burocrático que tem conduzido à situação actual que todos conhecemos.
Quanto aos regimes de rendas, há de facto uma alteração importante.
Até este momento, vivíamos numa situação em que as rendas poderiam ser ou livres ou condicionadas. Assim, o regime de renda livre não permitia o aumento e a actualização dessas rendas, que eram reservadas para as rendas condicionadas; simultaneamente, o direito de opção era dado a todos os senhorios no momento em que firmavam o novo contrato de arrendamento, independentemente de o fogo ser para habitação ou eventualmente já objecto de anteriores arrendamentos.

Agora, o regime de renda condicionada torna-se obrigatório para todos os fogos que não venham a constituir primeira habitação. Coarcta-se, portanto, a liberdade de opção que a lei vigente dá ao senhorio. Quais as razões, Sr. Secretário de Estado? E como é que compatibiliza isto com o tal objectivo, entre outros, da proposta de lei, de permitir uma maior mobilidade, uma vez que isto conduzirá, necessariamente, a uma distorção entre fogos antigos e fogos novos (os antigos, submetidos, obrigatoriamente, a rendas condicionadas, e os novos, susceptíveis de rendas livres e, como é óbvio pensar, de rendas mais elevadas do que as dos prédios antigos)?
Há pois, uma contradição entre estas posições.
Quanto ao carácter de prémio à especulação que a libertação da actualização para as rendas livres introduz - a Sr.ª Deputada Zita Seabra já se referiu a este ponto -, gostaria de acrescentar algumas coisas, mas como estou pressionado pelo tempo ficarão para mais tarde.
De qualquer modo, V. Ex.ª disse que o Estado, deixando uma grande liberdade ao funcionamento do mercado, se dotava, não obstante, de mecanismos para combater a especulação. Quais exactamente, Sr. Secretário de Estado?

Se bem entendi, referiu também que nas taxas de actualização o Governo teve e terá em conta as questões de conforto e localização da habitação.
Em relação às taxas actuais de actualização para os arrendamentos que vão ser objecto de tal medida, pergunto quais são os níveis de conforto, Sr. Secretário de Estado. O ter ou não ter elevador até mil novecentos e não sei quantos (porque a partir daí isso nem sequer é facto de diferenciação das taxas) e ter porteira? E essa actualização para as casas supostamente com elevador entrará automaticamente em vigor, mesmo para aquelas que teoricamente têm elevador mas que não funciona há anos porque o senhorio não faz obras de conservação que permitam o seu funcionamento?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Secretário de Estado, não ouvimos na sua intervenção - e esperávamos que dissesse alguma coisa sobre isso - uma referência a uma decisão recente do Conselho de Ministros que apontará no sentido de um novo regime dos contratos de arrendamento, concretamente a questão dos contratos a prazo para a habitação.
Já sabemos - e conhecemos muito bem - qual a praga dos contratos a prazo no mundo laboral. Parece que, agora, o Governo avança também no campo da habitação para os contratos a prazo.
É importante, já que V. Ex.ª não se referiu a essa questão, que esclareça muito claramente o que são esses contratos a prazo aprovados no Conselho de Ministros já desta semana.
Passemos à questão do subsídio.
O Sr. Secretário de Estado falou do subsídio, tendo referido como sendo uma questão extremamente importante, extremamente benéfica, o facto de aqueles que têm como rendimento a prestação mínima de segurança social - isto é, aqueles que o Governo define como estando numa situação de mínimo de sobrevivência obterem um subsídio igual ao aumento da renda.
Ora, penso que se inverteu a situação.
De facto, o que acontece é que o reformado que aufere uma pensão de 5000 escudos, por exemplo, se tiver um aumento da renda da casa, mesmo que substancial, já não vai receber por inteiro esse mesmo aumento. 15to é que tem que ser dito.
Na realidade, mesmo para valores extremamente baixos, este subsídio não os vai contemplar.
É importante referir também que o esquema de subsídios não se aplica aos novos arrendamentos, apesar da especulação que hoje é conhecida no campo da habitação. E isto com todas as consequências negativas que traz, nomeadamente para casais novos, etc. Esta, outra questão que gostaria que V. Ex.ª referisse.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado afirmou em determinada altura - e penso que o terá feito com um certo despudor - que estas medidas contribuirão para repor condições de investimento, para a recuperação do parque, etc.
Penso que é preciso não ter pudor para fazer afirmações deste tipo, tanto mais quanto esta proposta de lei não vem acompanhada de medidas de fundo estruturais, essas, sim, necessárias para o relançamento do parque habitacional e sua recuperação.
Outra questão: o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente que é impossível - e particularmente em si-