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2342 I SÉRIE - NÚMERO 57

Há dois pratos na balança: por um lado, conseguirmos o rigor e a fiscalização indispensáveis que não permitam aos inquilinos fazer obras, eles próprios, que não sejam de aceitar, nem aos senhorios de não fazerem as indispensáveis!
Parece-me que pedir aos municípios esta colaboração, que já é tradicional, fazendo eles as vistorias, é o mínimo indispensável que se pode fazer para trazer um rigor que, penso, sobretudo em democracia, nós não podemos de modo nenhum esquecer nem negar esse direito aos municípios!
Sim ou não quanto às obras de conservação? A lei, muito claramente, faz uma distinção: há obras de conservação, por um lado, e obras de beneficiação, por outro. Mas são apenas as obras de conservação que não têm repercussão no valor das rendas. As outras, porque resultam numa melhoria, têm-na! É aqui que está a grande e substancial diferença relativamente ao Decreto-Lei n.º 294/82, que feria a nossa tradição. Aqui mesmo as obras de conservação eram repercutíveis no valor das rendas.
Perguntam-me se também o aumento das rendas compensa ou não as obras a fazerem-se pelos senhorios. Diz-se claramente na proposta de lei que o Governo criará condições especiais de crédito para senhorios ou inquilinos que pretendam fazer obras e está também claramente dito que, se o senhorio as não fizer, pode fazê-las a câmara municipal - notificando, porque as obras são necessárias para manter a salubridade ou a segurança do fogo mas nunca para aumentar o conforto pois aí tem que ser por acordo - e se os municípios, mesmo assim, não o fizerem, se se desinteressarem, pode o inquilino executar essas obras, apenas com base na vistoria passada pelo município.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E pagando a diferença!

O Orador: - 15so é o mínimo que se exige em termos de rigor e, com base no orçamento que o município faz, descontando na renda o valor dessas obras. Pode também o inquilino, com certeza absoluta, recorrer a esta linha de crédito.
Pergunta-se que linha de crédito é esta. É uma linha de crédito que em princípio é a de 10 anos em prestações crescentes, que têm, portanto, uma taxa base. Mas mesmo essa taxa base é feita em termos de prestações crescentes, permitindo que o crescimento das prestações do empréstimo não seja nunca superior ao crescimento das rendas. Portanto, esta linha de crédito está adequada com o crescimento previsto em relação à taxa de inflação para o crescimento das próprias rendas, logo o modelo fecha-se e é possível, em 11 anos - 1 ano de utilização e 10 para pagamento -, que se complete, de forma a que não onere o inquilino, no caso de ser ele a executar as obras, ou o senhorio, com um agravamento de despesas superior à renda base que tem neste momento.
Quanto à questão de os valores do Programa de Segurança dos Imóveis Degradados (PRID) serem irrisórios, o que foi dito pelo Governo e continua a dizer-se é que a linha de crédito do PRID terá o valor que os municípios ou os particulares quiserem. Foi aberta na Caixa Geral de Depósitos, por 1 ano, uma linha de crédito de 1 500 000 contos; essa linha de crédito está esgotada, mas a Caixa Geral de Depósitos já acordou com o Governo a renovação por mais 1 500 000 contos e fá-lo-á por quantas vezes for necessário para dar resposta a todo este tipo de situações.
É claro que nestas obras de conservação não cabe de maneira nenhuma - e eu disse-o claramente na intervenção que fiz há momentos - o parque demasiado degradado, sobretudo no caso dos centros mais velhos das cidades, nomeadamente Lisboa e Porto, onde o congelamento é de tantos anos que veio a trazer a degradação total desses prédios. Não há obras de conservação que possam ser feitas só pelo senhorio ou pelo inquilino, que compensem a recuperação desse parque e por isso já foi publicado no Diário da República um despacho que cria o enquadramento da complementaridade das medidas do Governo relativamente à própria proposta de lei das rendas, no sentido de colaborar nesse tipo de recuperação. Diz-se, nomeadamente, que os proprietários das zonas definidas e deliberadas pelas câmaras como locais de recuperação e reconversão urbanística receberão um fundo perdido de 30% dos valores das obras a realizar até ao máximo de 300 contos, complementar do empréstimo que pedirem para execução das obras. isto significa financiar «à cabeça» essas obras de recuperação.
Há uma questão que não fazia conta sequer de abordar, referente à vergonha com que eu poderei ter vindo aqui fazer a apresentação desta proposta. Da minha vergonha ou da vergonha do Sr. Deputado, cada um ajuizará por si. O que é importante dizer é que não é possível que um governo consciente possa meter a cabeça na areia perante o que se passa no País.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, apenas um apontamento em relação ao problema da recuperação dos prédios degradados. É evidente que tem de haver um mínimo de fiscalização, mas a verdade é que os argumentos do Sr. Secretário de Estado limitaram-se a chamar a atenção por essa necessidade de fiscalização, remetendo-a, neste caso concreto, para as câmaras municipais.
A questão que se coloca é a de saber se não deveria haver, respeitando isso, mecanismos mais expeditos, porque a experiência prova-nos que os mecanismos existentes, e que no fundo se repetem, são ineficazes e não resultam, correndo nós claramente o risco de não alcançarmos nenhum sucesso no domínio da reparação de prédios degradados.
O resto das minhas dúvidas fica para outra oportunidade, mas, já agora, num último apontamento, fui-me apercebendo - e já tinha um pouco esta ideia de que tão importante como a proposta de lei que aqui nos é apresentada é tudo o que virá depois e que permitirá dar um certo enfoque e uma certa luz. E a questão que eu coloco é a de saber se não teria sido muito mais curial que esta Assembleia discutisse esta proposta de lei com o conhecimento concreto de quais os projectos de ordem regulamentar que o Governo pretende implementar e que dão sentido real a esta lei e não estarmos, no fundo, a passar, em grandes campos, um puro cheque em branco, fazendo um puro juízo de intenções em relação ao Governo, coisa que eu, por princípio, me recuso a fazer, quer sejam positivos ou negativos estes juízos de intenção.
Era bastante mais curial que a Assembleia se pudesse pronunciar com base no projecto desses regulamentos, e, portanto, com perfeita consciência do significado que