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2340 1 SÉRIE - NÚMERO 57

e alguns problemas que, por um lado, talvez não caiba a esta proposta resolver e, por outro, há dúvidas fundadas, até do ponto de vista jurídico, que passo a expor.
Em primeiro lugar, disse-se - é público e notório que há um défice anual de construção - que, embora os números variem muito, é de 75 000 o número de construções a efectivar para habitação e que na verdade não se constroem. Ora, num dos colóquios em que estive presente, foi dito, por exemplo, que durante o governo AD se transmitiu aos construtores a ideia de construir porque ia arranjar-se um esquema de ocupação, portanto de compra e de arrendamento das casas. De facto, eles construíram, mas parece que hoje grande parte das casas que estão construídas e não ocupadas são resultado do falhanço desse plano e à constatação de que as famílias não tinham capacidade para adquirir esse fogos.
Por outro lado, a recuperação dos imóveis degradados através deste processo é algo difícil e burocrático, e julgo que será bastante aleatório. Na verdade, pergunto se não seria melhor que, principalmente nas grandes cidades e nos chamados centros históricos das mesmas, como aliás se faz por toda a Europa, como parece que se fez na Ribeira, no Porto, o Estado assumisse directamente, ou em colaboração com pessoas interessadas, a recuperação das casas degradadas desses centros históricos.
Em relação aos problemas jurídicos que aqui se me levantam, coloco as seguintes questões: se o locador recusar a renda condicionada, prevista para os novos arrendamentos de prédios cuja licença de habitação é anterior à entrada em vigor do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 6.º, e se ele preferir ou especular ou não arrendar, prevê o Governo algum mecanismo que torne obrigatório esse contrato através da renda condicionada?
Outra questão tem a ver também com o artigo 6.º, ou seja, com o valor actualizado do fogo no ano da celebração do contrato. Quem é que vai calcular este valor actualizado? Há algum limite ou há alguma regulamentação prevista para este valor actualizado? É que se não houver regulamentação, é evidente que o valor a actualizar pode ser especulativo e estes 8 % podem significar, para casas nos arredores das grandes cidades, valores de rendas absolutamente incomportáveis para a economia da maioria das famílias portuguesas.
Pergunto, portanto, se há alguma previsão para o cálculo deste valor actualizado, que não seja o mero valor do mercado que, tudo indica, será um valor especulativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Secretário de Estado, não vou fazer grandes perguntas, apenas uma, na medida em que, ao longo do debate, teremos oportunidade de focar diversos aspectos. Considero mesmo que outros esclarecimentos a nível do debate na especialidade se justificarão muito mais.
Contudo, havia um esclarecimento que gostaria de pedir e que me foi suscitado por uma passagem da intervenção que o Sr. Secretário de Estado fez ao abrir este debate e que se prende com a faculdade que referiu, concedida ao locador de optar, aquando da celebração do contrato, pela renda livre ou pela renda condicionada. No entanto, no artigo 2. º da proposta de lei diz-se que essa faculdade surge apenas quando a licença de habitação for emitida posteriormente à entrada em vigor da lei. Ora acontece que desde fins de 1981 está em vigor o regime de renda livre e o regime de renda condicionada com opção. Pergunto, pois: o que sucederá aos contratos de arrendamento que neste momento estão, por exemplo, em regime de renda condicionada? É que isto poderia conduzir-nos à conclusão de que esses contratos teriam de passar a ser considerados como em regime de renda livre. Parece-me que há aqui uma certa contradição, daí que gostasse de ver mais esclarecido este aspecto. Quanto a outros aspectos teremos, em sede de especialidade, oportunidade de os aclarar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo: - O subsídio de renda, no primeiro ano, está estimado em 2 milhões de contos e inclui o serviço financeiro do próprio subsídio de renda. Ora, o que é que se pretende dizer com isto? Como sabem, a contribuição predial é arrecada no ano seguinte, com base nos rendimentos colectáveis do ano anterior, portanto, só no ano seguinte ao da lei entrar em vigor é que vai proceder-se a recolhas do aumento de receitas da contribuição predial com base no descongelamento das rendas e do aumento de matéria colectável.
Portanto, há um ano que ou o Governo dota o seu Orçamento com verbas indispensáveis para o pagamento do subsídio no primeiro ano ou tem de contrair um financiamento que lhe permita avançar a verba do primeiro ano. Desta forma, estes 2 milhões de contos englobam não só o pagamento directo dos subsídios às famílias como os encargos financeiros indispensáveis para a contracção do financiamento nesse primeiro ano.
Prevê-se que o aumento da contribuição predial para os municípios resulte, ainda assim, em 1 500 000 contos, ou seja, haverá um aumento global de 3 500 000 contos na contribuição predial em consequência da política agora definida por esta lei, que se distribui da seguinte forma: no primeiro ano, 2 milhões de contos para o subsídio e 1 500 000 contos para os municípios; no segundo, 2 800 000 contos para o subsídio e 3 700 000 contos para as câmaras municipais de aumento.
Em relação aos pensionistas, queria dizer que os pensionistas arrendatários são cerca de 240 000. As pessoas que receberão subsídio de renda são cerca de 110 000, sendo quase na sua totalidade pensionistas.
Julgo que me perguntou também qual era o número global de pensionistas. Dir-lhe-ei que o seu número anda à volta de 770 000, havendo 240 000 inquilinos e 530 000 proprietários. Há, portanto, um número muito menor de pensionistas arrendatários do que proprietários.
No que toca ao relançamento da construção civil, disse, na intervenção que fiz, que os princípios orientadores foram sempre os de conseguir a alteração da situação presente por forma a, no primeiro ponto, promover a recuperação do stock habitacional, etc., criando um mercado para a pequena indústria da construção e, no último ponto, para contribuir para o desenvolvimento do sector da construção civil. É evidente que o Dr. Mário Soares não falou, na televisão, em desenvolvimento do sector da construção civil mas sim