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15 DE MARÇO DE 1985 2417

poupança prévia e ou pela redução do custo da habitação. Assim, será necessário reduzir o custo de cada fogo de habitação social e cooperativa, será necessário criar um sistema normal de crédito à aquisição para as classes mais solventes e para habitações de maior custo que absorva uma parcela significativa da oferta para casa própria. E não estou a considerar que esta disponibilidade de crédito seja beneficiário de qualquer bonificação. Finalmente, e não menos importante, a conclusão de que é necessário expandir a oferta de casas, para arrendamento, sem recurso a crédito.

Em contrapartida, não se pode falar em elevada participação do investimento em habitação na formação bruta de capital fixo ou na despesa interna, quando se compara com outros países onde os problemas da habitação não assumem a gravidade dos nossos, podendo-se afirmar que a poupança interna nacional não é satisfatória face às nossas necessidades de investimento global, mas a sua correcção depende decisivamente da redução do défice corrente do sector público administrativo, tarefa muito difícil, como se sabe.

Assim, parece ser necessário, para se atingirem metas razoáveis de oferta num plano nacional de habitação, a criação de novos sistemas de captação de poupança para a habitação, análogos aos que existem noutros países, e que contribuíram com assinalado êxito para o desenvolvimento do sector da habitação. De entre eles destacarei as sociedades de locação financeira e imobiliária, as sociedades e fundos de investimento imobiliário, as sociedades de desenvolvimento regional de economia mista.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos claro que o Governo vem a dar passos no sentido da definição e concretização de uma política global da habitação adequada aos nossos recursos e satisfatória nos seus objectivos e acção.

Quando da discussão do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1985 tivemos ocasião de ser informados dos programas governamentais nesta matéria e, na sua globalidade, parece-nos coerentes e exequíveis.

Pensamos, assim, estarem criadas as condições de base para discussão e aprovação de um novo regime de rendas habitacionais.

Parecem-nos suficientes as razões invocadas para esta reforma estrutural, de há muito necessária e cujo adiamento traz um rol de distorções e problemas difíceis de corrigir e resolver, no curto prazo. A implementação deste regime determinará um ajustamento do orçamento das famílias atingidas às novas condições. A taxa de esforço irá subir, mas tal seria inevitável, mais dia menos dia. Aliás, em vários países - RFA, França, Bélgica, Dinamarca, Hungria, etc. - as rendas são actualizáveis regularmente e o parque de fogos de arrendamento tem dimensão elevada, entre 40 e 60%.

Porém, parte importante neste parque é de propriedade pública, não ignoramos, de rendas moderadas, beneficiando de importantes ajudas estatais. Mas a propriedade privada tem dimensão e importância assinaláveis porque lhe foram criadas as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento.

No entanto, só se exige a um estado pobre como é o nosso, numa situação de oferta de habitação pública de dimensão aproximada. Exija-se, sim, a política económica e sectorial que viabilize, no futuro, tais objectivos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, pois, a discutir, na generalidade, a proposta de lei n.º 77/III.
O meu companheiro José Vitorino já afirmou o apoio do Grupo Parlamentar do PSD a esta iniciativa legislativa e apontou alguns dos princípios e propostas que nortearão a nossa participação na discussão na especialidade.
Não temos dúvidas que não estaremos perante um projecto acabado ou perante um regime perfeito. Da conciliação de interesses divergentes e da compatibilização do novo articulado com a lei vigente não poderia resultar um diploma inatacável. Mas também reconhecemos que quanto mais tarde reformarmos, mais difíceis serão as reformas e mais elevados serão os seus custos de implementação.
O PSD, como partido interclassicista, não se sente perturbado pelo apoio que expressa às linhas gerais desta proposta. Sabemos que os nossos apoiantes compreenderão a justeza e a razoabilidade das nossas posições e não se deixarão sensibilizar e desorientar pela avalanche de criticas propagandeadas pela oposição comunista.
Compete e é obrigação das maiorias legislar seguindo os seus programas políticos e objectivos e não a reboque das pressões das oposições.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As críticas destas, quando construtivas, serão objecto de cuidadosa ponderação, porque está em questão o interesse do Pais e não a defesa intransigente de teimosias arrogantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A liberdade contratual, a correcção extraordinária das rendas associadas a um esquema de diferimento, as convenções anuais das rendas, a fixação de intervalos de variação em percentagem do IPC para as referidas convenções anuais, a disciplina das reparações, de conservação e beneficiação, as limitações à transmissibilidade do arrendamento, a taxa de cálculo da renda condicionada, o regime especial tributário, a criação do subsidio de renda a favor dos inquilinos, assim como a duração convencionada não renovável automaticamente dos contratos do arrendamento, entre outras matérias, irão pois ser objecto da nossa participação cooperante, no sentido de criarmos uma lei que louve este Parlamento porque serve bem o interesse nacional.
É uma tarefa prioritária do Estado recuperar a confiança dos cidadãos.
O actual regime das rendas não serve bem inquilinos nem proprietários e contribui decididamente para agravar a falta de confiança do cidadão no Estado, pois que todos sentimos tratar-se de um regime sem futuro porque sem fundamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD espera que este novo regime ajude á recuperação da confiança dos cidadãos, que venha a determinar a criação de um mercado de habitação com oferta suficiente a preços justos, que acelere a reparação do nosso parque habitacional degradado, que facilite a mobilidade das pessoas (não o seu despejo, Srs. Deputados), que minimize a tendência de antecipação das rendas para o início dos arrendamentos, reduzindo o seu valor inicial, que contribua para a redução de número de fogos devolutos,