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2420 I SÉRIE - NÚMERO 58

Assim, todo o indivíduo tem direito a uma habitação e que essa habitação e o meio envolvente devem corresponder à totalidade das necessidades da pessoa necessidades elementares, culturais e comunitárias.
dever e responsabilidade do Estado velar para que elas sejam satisfeitas.
Essa habitação e meio ambiente devem ser adaptados à situação familiar, ao modo de vida, ao nível de civilização e de progresso técnico.
A habitação e o meio ambiente devem estar ligados aos equipamentos colectivos, ao ordenamento urbano, no respeito pelo bem-estar e pela saúde dos moradores.
O direito à habitação deve reconhecer ao morador a estabilidade e a protecção da lei, qualquer que seja o seu estatuto jurídico. 15to implica, nomeadamente, que não haverá despejos sem realojamento.
O direito à habitação deve levar o morador a pagar um valor que tenha em conta os seus rendimentos e o serviço que lhes é prestado. Sempre que os seus rendimentos sejam insuficientes, a solidariedade nacional deve-lhe ser prestada, em função das estruturas de cada país - isto parece poesia, realmente! ...
O direito à habitação significa o primado da pessoa sobre os problemas financeiros, técnicos e administrativos; significa também o controle e a participação do morador na concepção, construção e gestão da sua habitação e respectivo ,meio ambiente.
Para finalizar, a acção colectiva organizada, como meio privilegiado dos moradores e dos desalojados realizarem estes objectivos, deve ser reconhecida como um direito imprescritível.
O diálogo do Estado Português com as organizações portuguesas representantes do movimento cooperativo, dos inquilinos, etc., é o primeiro passo para a resolução de um problema tão grave como o da habitação em Portugal. Mas onde está esse diálogo?!
Por tudo o que atrás foi dito, o Partido Os Verdes, não acreditando que as preocupações anteriores tenham sido levadas em conta, toma as seguintes, posições perante a proposta de lei n.º 77/III - Regime de rendas para fins habitacionais:

1 - A proposta de lei do aumento das rendas é anti-social porque, não contribuindo para a resolução do problema da habitação, conduzirá à perda de casa por muitos cidadãos.
2 - Interessava antes um plano nacional de habitação social em que as forças públicas tivessem um papel preponderante, dada a não vocação para a construção social da iniciativa privada.
3 - Para os pequenos aglomerados, preconizados por Os Verdes, defendemos a construção pelos próprios cidadãos (iniciativa própria não privada) apoiados pelo poder local.
4 - É, pois, clara a posição de Os Verdes a este aumento das rendas por não ser a via que conduz à resolução do problema da habitação do povo português, antes pelo contrário, agrava-lhe as condições de vida já tão difíceis.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate
sobre a proposta de lei do aumento geral das rendas - um dos mais importantes debates desta Assembleia da República nesta legislatura - decorreu significativamente já dentro do espartilho do novo Regimento.
O que se passou até agora neste plenário demonstrou que não foi por acaso que o Governo, o PS e o PSD esperaram pelas brutais limitações introduzidas no Regimento que aprovaram.
Fixaram tempos reduzidos para a intervenção da oposição. Fecharam os canais da RTP ao debate vivo, directo e esclarecedor.
Apresentaram-se aqui, sossegados na eficácia dessas medidas, mal preparados, quando não mesmo em estado de «santa ignorância».
Um exemplo flagrante disso foi dado por um porta-voz da bancada do PSD que ignorava que na proposta de lei n.º 77/III eram propostos aumentos anuais para todas as rendas, mesmo para os regimes de renda livre de novos arrendamentos...
Governo e maioria procuraram deliberadamente o debate espartilhado, baço e que escondesse do País o real alcance da proposta de lei.
Compreendem-se naturalmente as razões. Estão à vista na fragilidade da argumentação com que a proposta foi defendida, nas «prudentes» distâncias com que alguns dos intervenientes se procuraram resguardar face às brutais soluções nela contidas, e, fundamentalmente, na profunda e inquestionável injustiça que dela decorre no seu conjunto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Dentro ou fora destas paredes, com mais ou menos RTP, o debate deixou claro o que à partida era evidente.
Primeiro, que, no fundamental, a proposta de lei se traduz no aumento anual e geral de todas as rendas, das passadas, das presentes e das futuras e seja qual for o regime em que forem estabelecidas. Ninguém escaparia: nem o reformado que fez o seu arrendamento há 20, 30 ou 40 anos, nem o jovem casal que faça amanhã o arrendamento do que irá ser a sua casa no futuro.
A segunda nítida evidência do debate é a de que aos aumentos anuais que todos os inquilinos passariam a ser sujeitos se somam - sublinho, somam - os aumentos da chamada «correcção extraordinária para os arrendamentos antigos». A brutalidade dos resultados desta conjugação está nos números. Por exemplo, à taxa de aumento anual de 17 %, um arrendamento de 1960 aumentaria até perto de 20 vezes num espaço de 7 anos.
A terceira grande evidência do debate é a de que a proposta de lei configura um sistema de responsabilização pelas obras, que se traduz em isentar os senhorios, sobrecarregar burocraticamente as câmaras e encostar à parede os inquilinos, em tais termos que ao inquilino não resta saída: ou faz as obras à sua custa e suporta-as inteiramente ou então põe-nas a pagamento ao senhorio e este aumenta-lhe a renda novamente e precisamente com esse fundamento!
É um espanto e um escândalo gravíssimo, porque em relação às rendas antigas se torna, assim, possível ao senhorio acrescentar uma outra forma de aumento, que se soma - sublinho novamente, que se soma - às duas já referidas.
A quarta evidência que transpareceu do debate é a de que a proposta não só mantém como garante « os