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2424 I SÉRIE - NÚMERO 58

o entender; a Dinamarca, a Finlândia, a própria Itália onde os contratos têm o prazo de 4 anos, dependendo a sua renovação do consentimento do locador; e a Suécia. Mas não fiquemos pelos países ditos capitalistas, Sr. Deputado. Vá ao ordenamento jurídico da Hungria e tem aí os contratos a prazo. E mais: tem aí, além de contratos a prazo, os contratos condicionais, em que o termo se dá pela pura e simples verificação de determinadas condições.
Sr. Deputado, parece-me que, nesta matéria, a sua bancada tem muito a aprender.
Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, não era minha intenção intervir neste debate, mas, dado que foi citada a política de habitação de 1981, pela qual fui responsável, gostaria de colocar-lhe uma questão e, simultaneamente, dar-lhe um esclarecimento.
Pergunto-lhe se alguma vez me ouviu referir que o aumento das rendas, que então se processava através do sistema de renda condicionada, iria aumentar a oferta de novos fogos.
Penso que nunca fiz essa afirmação nem publicamente nem nesta Assembleia, porque não é minha convicção que a aumente.
A política de habitação de 1981 baseava-se numa correcção, que se pretendia que fosse gradual, aproveitando oportunidades específicas no que respeita à situação dos inquilinos mas sem procurar contribuir para injustiças ou preocupações sociais de grande gravidade, e que resolvesse o problema da conservação dos fogos, que é, realmente, um problema grave, ao qual há que acudir. Restam-me dúvidas sobre se esta lei o vai conseguir resolver.
Gostaria de acrescentar que a política de habitação se baseava, essencialmente, em dois outros aspectos, o primeiro dos quais era o sistema de crédito poupança--habitação para a aquisição de habitação própria. Este decreto está em vigor desde 1981, sofreu algumas alterações em 1982, mas nunca foi posto em prática. Ora, bastava que esse diploma fosse posto em prática para que o problema da aquisição de habitação própria se resolvesse, a construção se dinamizasse e a oferta de novos fogos aumentasse substancialmente, bem como as possibilidades de as pessoas de menores rendimentos os adquirirem.
É pena que não se cumpra uma lei que foi largamente discutida por dois governos de que o PSD fez parte e em que teve oportunidade de discutir e rever essa legislação.
O outro diploma que também está em vigor, pilar fundamental dessa política de habitação, diz respeito às zonas de urbanização e de construção prioritárias e destina-se a embaratecer e a tornar racional a urbanização de uma vez para sempre.
Também este decreto-lei está em vigor, mas não é cumprido e ninguém lhe liga nenhuma. Até me dei ao trabalho de vir aqui, a esta Assembleia, pedir autorização para que, rapidamente, ele pudesse ser implementado ao nível das autarquias.
A política de 1981 era esta. A legislação até existe, mas, realmente, não chegou nunca a ser utilizada, o que lamento profundamente.
Era este o esclarecimento que lhe queria dar, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. Devo informá-lo de que o seu partido dispõe de 5 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar responder em menos de 5 minutos para ver se sobra tempo para o debate com o Sr. Secretário de Estado da Habitação.
Quanto à questão do rigor, Sr. Deputado Roque Lino, remeto-o directamente para a proposta de lei. Basta ler o artigo 12.°, n.° 1, onde se diz:

[... ] a correcção extraordinária das rendas far-se-á anual e sucessivamente até que os factores anuais acumulados atinjam os valores indicados na tabela, actualizados pela aplicação dos coeficientes previstos no n.° 2 do artigo 3.°
O Sr. Deputado também podia ter obtido esse esclarecimento perguntando directamente ao Sr. Secretário de Estado da Habitação, que, aliás, estava um pouco incomodado, como se deve calcular.
Quanto à questão de a norma ser transitória, Sr. Deputado Roque Lino, o ser transitório neste domínio da habitação é, de facto, um abrir caminho ao definitivo. E quando o Sr. Deputado ou o Governo propõem que se inverta uma tradição jurídica que tem mais de 60 anos, está a abrir caminho para transformar em definitivo aquilo que hoje é apresentado, falsa e hipocritamente, como transitório.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão que o Sr. Deputado Fernando Costa colocou de o contrato de arrendamento ser, na sua essência, um contrato a prazo, realmente essa discussão de juristas é interessantíssima.
De facto, é um contrato a prazo, mas, como o Sr. Deputado sabe perfeitamente, tem uma renovação automática. Ora, como tem uma renovação automática, para mim, como inquilino, é um contrato que dura a minha vida.
Essa é que é a questão, Sr. Deputado! Não a queira iludir, falando, um pouco a vol d'oiseau - para não dizer outra coisa -, de legislações várias para confundir arrendamentos de férias, arrendamentos para fins específicos e outras formas de arrendamento que também existem na legislação portuguesa.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Barbosa, não posso deixar de lhe dizer que o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 148/81 fala nas carências de habitação, na necessidade de as combater, dizendo, nomeadamente, que «estabelece um novo regime de renda condicionada cujo objectivo será, essencialmente, o de proporcionar mais casas para arrendar».
Admito que não tenha sido o Sr. Deputado quem escreveu este preâmbulo, pois, provavelmente, o que fez, como técnico, foi escrever os articulados. Os preâmbulos, esses eram escritos pelos políticos. O Sr. Deputado escrevia os textos mas quem falava eram os políticos. Talvez até seja esse o drama do Sr. Deputado!
Finalmente, ao Sr. Deputado Marques Mendes gostaria de dizer que histórias de «luvas» e outras só servem para confundir este debate. A questão que está aqui colocada é a do aumento geral das rendas e devo