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15 DE MARÇO DE 1985 2425

dizer-lhe que não defendemos a manutenção da situação actual, mas, sim, uma profunda alteração da mesma, precisamente pela promoção pública de habitação. Defendemos o controle do solo urbanizável, defendemos um conjunto de medidas que permitam - e o Sr. Deputado sabe perfeitamente que estas são as únicas que o permitem - dinamizar o mercado de habitação. Combatemos e continuaremos a combater as «luvas». Mas combatemo-las no terreno próprio, que é o de oferecer habitação aos Portugueses - a que eles possam ter real acesso - pela única forma que, neste momento, é possível para prosseguir esse objectivo, isto é, promover a oferta de habitação pela via pública, pelo esforço do Orçamento e sem prejuízo do esforço dos particulares.
O Sr. Deputado sabe disto perfeitamente e sabe também que foram estas, e não outras, as propostas que daquela tribuna adiantei e que são as únicas que podem levar à resolução do problema.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.
O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Deputado João Amaral, no seguimento da jurisprudência seguida - pelo menos transitoriamente -, sob forma de protesto gostaria de dizer-lhe que, no que toca à leitura e à notação que fez desse preceito, isso não é bem assim, como verá em sede de especialidade. O que a tabela refere são valores globais, os quais já incluem as actualizações anuais.
Em todo o caso, esse esclarecimento ficará para mais tarde quando for publicado o decreto-lei que regulamentará essa matéria.
Gostaria ainda de lhe colocar uma outra questão, que há pouco me falhou, que é a seguinte: compreendo que diga que parvos serão os senhorios que optarem pelo regime de renda condicionada em vez do regime de renda livre. Simplesmente, o Sr. Deputado não ignora que, tendo sido instituído esse regime como regime tendencial desta lei, há incentivos fiscais para que os senhorios tomem essa opção, designadamente a isenção de contribuição predial e de imposto complementar por um período de 3 anos - que entendemos dever ser elevado para 5 anos - e ainda a redução de 50% da contribuição predial, que, em nosso entender, também deveria ser por um período maior.
Penso que isto constitui benefícios que podem incentivar, de facto, a celebração de contratos de arrendamento. Daí que me pareça que, efectivamente, a afirmação que fez não é realista, porque os senhorios não são tão parvos como isso.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado explicar-lhe-á o que significa a norma.
O Sr. Deputado não se ofenda, mas já foi cândido na questão dos prazos e está a sê-lo outra vez. No essencial, quanto à questão dos incentivos, se esta lei entrasse em vigor então veríamos, e não pense que os senhorios iriam ser parvos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Fernando Gomes): - Srs. Deputados, durante o debate penso terem ficado por esclarecer algumas questões. Essencialmente, foram solicitados esclarecimentos.
Antes de o Sr. Ministro de Estado usar da palavra, eu gostaria de esclarecer essas posições.
Uma das questões aqui levantadas e que ficou sem resposta foi o porquê dos índices que o Governo definiu: porquê esses e não outros que entrassem em relação com o número de divisões, o nível de conforto, etc. A filosofia fundamental da lei está em manter as correcções extraordinárias de rendas no seu automatismo e em evitar as avaliações morosas e muitas vezes subjectivas que viriam a fazer-se.
O princípio fundamental foi este: há um valor, um preço determinado por livre acordo entre senhorio e inquilino num determinado momento. Os anos, a evolução da inflação vieram a destruir totalmente esta relação, portanto há que repô-la, não compensando o senhorio pelo que perdeu, mas repondo o valor que esteve na base do investimento e do contrato. E quando digo sem compensar significa que perdeu quem tinha de perder. Nesta lei não se procura de maneira alguma fazer pagar aquilo que o senhorio não cobrou ao longo dos anos. Procura-se, sim, estabelecer um valor que seria aquele que hoje corresponderia não aos juros capitalizados dos depósitos a prazo, como aqui foi dito, mas às expectativas do investidor aferidas pela evolução das despesas de conservação, numa parte pelas taxas de juro e noutra pela evolução dos impostos e determinar hoje qual esse valor, diferindo-o posteriormente no tempo.
Houve, pois, a preocupação do automatismo e de evitar que houvesse avaliações morosas que acabariam por tornar o processo incontrolável.
Uma outra questão aqui levantada tem a ver com uma afirmação minha de que provavelmente num primeiro ano, para as rendas muito degradadas, não seria ainda possível - apenas excepcionalmente - compatibilizar o valor do aumento da renda com a prestação do financiamento necessário para a execução das obras. Inicia-as provavelmente num segundo ano e como aumenta num terceiro ano essa compensação seguramente se dará.
O Sr. Deputado disse: «Bom, mas isso era admitir que os custos de construção também não subiriam.» Aquilo que dizemos é que há uma correcção extraordinária de rendas para além da correcção normal. No primeiro ano há um impacte inicial relativamente maior e há depois no segundo ano uma recuperação que vai além do próprio coeficiente definido para a actualização das rendas estipuladas nesse ano que, disse-o há pouco, poderia ir entre uma vez e meia ou duas vezes o coeficiente definido.
No exemplo colocado à discussão pública admitíamos nós que a taxa de inflação poderia ser da ordem dos 23%, que o coeficiente definido pelo Governo para a actualização seria de 17%, o que significaria uma recuperação a 34%. Ora, os custos de construção nunca subirão ao dobro do coeficiente que o Governo vier a definir.
Vejamos o que aconteceu relativamente ao ano passado: os custos de construção aumentarem 17% e se quiséssemos fazer a actualização de rendas no ano de 1985 ela far-se-ia a 34%.