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2426 I SÉRIE - NÚMERO 58

Foi também levantada a questão de que se o senhorio tivesse depositado o valor do seu investimento num prédio construído em 1960 teria hoje um valor profundamente superior - 14 vezes superior - porque os juros teriam sido capitalizados e que o que a lei das rendas, no fundo, procura é actualizar os valores com base nas taxas dos depósitos a prazo. Isso não é verdade. Por exemplo, para uma renda de 1960, se o valor do investimento tivesse sido depositado aumentaria 14 vezes e a nossa proposta de lei diz que ela deveria aumentar 6.9, ou seja, menos de 50% do que renderiam os depósitos a prazo.
Uma outra questão aqui aflorada foi a do subsídio. Levantou-se uma preocupação nos exemplos referidos para o primeiro ano. Disse-se que no primeiro ano se estimava que o custo do subsídio andasse à volta de 2 000 000 de contos. Um Sr. Deputado concluiu imediatamente que, quando dizíamos haver cerca de 110 000 pensionistas - coincide mais ou menos com a amostragem feita - e sendo o número de pessoas que tem direito a subsídio quase todo ele composto por pensionistas, isso significaria, portanto, um subsídio médio na ordem dos 1800$. Rapidamente fez uma conta, também para uma renda anterior a 1960, e concluiu que o subsídio médio não dava, se quiséssemos abranger a grande maioria dos casos.
Efectivamente dava e sobrava. Como as rendas anteriores a 1960 são, em média, de 600$ o valor seria multiplicado pelo factor 3.5, o que daria uma renda na ordem dos 2100$ - se fosse um pensionista não teria sequer aumento de renda - e o necessário para cobrir esse aumento seriam 1500$. Como o subsídio médio é de 1800$, até sobra dinheiro. Evidentemente que no segundo ano o montante das despesas com subsídio já não será de 2 000 000 de contos mas sim de 3.2 mas também a contribuição predial será maior devido às actualizações.
Um outro ponto aqui referido que não se pode deixar passar em claro é o dizer-se haver três agravamentos da renda: um primeiro em consequência da correcção extraordinária; um segundo, em consequência da correcção anual; e um terceiro em consequência da correcção por obras.
Há efectivamente o agravamento resultante da correcção extraordinária, o impacte no primeiro ano, depois existe um coeficiente de correcção anual que é somado ao da correcção extraordinária mas não há nunca aumento decretado determinado para as obras. Apenas por acordo - isso está claramente dito - entre senhorio e inquilino, se o inquilino consentir - isto no caso de obras de beneficiação, porque daí resulta um maior conforto no fogo -, poderá haver aumento de renda.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Aí está o terceiro caso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se o inquilino não consentir nas obras cai a casa.

O Orador: - Deve também ficar claramente dito que todos os fogos ilegais, nomeadamente os clandestinos, não têm aumentos de renda. Não são permitidas actualizações de renda para os fogos que não estejam legitimados por licença de construção e de habitação.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Finalmente, um aspecto que não pode deixar de ser mencionado é o do caso especial de subsídio referido no artigo 26.° Disse-se, em determinada altura, que o subsídio apenas cobriria os pensionistas e os que entrassem na regra geral e não os desempregados e os trabalhadores com salários em atraso. Foi realmente para este tipo de situações pontuais que o Governo propôs poder dispor de uma determinada verba para pontualmente fazer face a estas situações. A regulamentação se encarregará de limitar a actuação do Governo neste campo. Agora, não é possível, num decreto ou numa lei que se quer rigorosa, prever-se o encobrimento dos casos dos salários em atraso, indiscriminadamente, ou os dos desempregados.
Algumas apreensões me ficaram - e falo agora em termos exclusivamente pessoais - do debate aqui estabelecido. Provavelmente a discussão na especialidade virá a minimizar este tipo de apreensões. Uma delas é a que se refere ao montante do subsídio. Inicialmente o Governo propôs que a base de cálculo fosse a família de uma pessoa com a pensão mínima do regime geral da segurança social.
Há realmente que verificar que a actualização da pensão mínima não tem acompanhado a evolução da inflação. Tem-se degradado porque não tem sido pontualmente utilizada - há que reconhecê-lo - e para que o subsídio possa cobrir seguramente toda esta classe há que encontrar um outro indicador. Como já aqui foi sugerido, e penso que muito bem, esse indicador poderá ser a definição de uma percentagem do salário mínimo nacional.
Também julgo ser de acolher a alteração aqui proposta no sentido de fazer desaparecer o n. ° 2 do artigo 2.° Realmente, se se fala de luvas e se se estabelece um controle e uma definição à partida de qual a renda que temos que impor, podemos, por outro lado, estar a sujeitar ou até, de alguma forma, a incentivar preços especulativos não determinados.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou colocar três questões muito rapidamente porque a hora vai já adiantada.

O Sr. Secretário de Estado, para justificar a uniformidade dos índices de correcção, referiu que, no fundo, o Governo teve em conta apenas esta realidade: havia um contrato fixado no tempo entre senhorio e inquilino. A inflação pôs em causa o equilíbrio desse contrato e, portanto, há que o restabelecer. Mas, o tempo não pôs em causa apenas o montante da renda, pôs também em causa as condições de habitabilidade dos fogos arrendados e não os pôs em causa a todos da mesma forma. E o inquilino de um prédio, que ao longo dos anos se degradou e não foi conservado, vai ser submetido ao mesmo coeficiente de actualização que um inquilino de um prédio cuja conservação foi minimamente assegurada.
Ora, há aqui um esquema duplamente injusto, em relação ao inquilino e em relação aos senhorios que beneficiarão igualmente, qualquer que tenha sido o seu comportamento em relação ao imóvel arrendado.
Depois, V. Ex.ª deu uma explicação que foi extremamente importante, o que não quer dizer que as outras o não tivessem sido também, que permitiu esclarecer, afinal, e nomeadamente, uma questão levantada