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15 DE MARÇO DE 1985 2423

O Orador: - Uma vez que o Sr. Deputado defende a manutenção da situação vigente, pergunto-lhe se V. Ex.ª e a sua bancada defendem que se continue a permitir essa autêntica especulação encoberta, que são as «luvas» em novos arrendamentos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Já não há «luvas» em novos arrendamentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª pretende responder já ou apenas no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, respondo no fim. Mas já agora, gostaria de obter uma informação da Mesa sobre o tempo de que disponho para as respostas.

O Sr. Presidente: - Dispõe de S minutos, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Deputado João Amaral, antes de formular-lhe algumas perguntas, gostaria de dizer-lhe que entendo o fervor e o entusiasmo com que expôs ali as posições habitualmente conhecidas do seu partido.
No entanto, o que, apesar de tudo, esperava da sua intervenção era que o Sr. Deputado tivesse feito aquilo a que já nos habituou desde há longo tempo, isto é, que tivesse feito uma exposição com rigor, onde apresentasse soluções alternativas a esta proposta de lei.
Não quero com isto afirmar que esta proposta de lei é perfeita, pois o homem é necessariamente um ser imperfeito e, como tal, não produz obras perfeitas. Queria, contudo, dizer-lhe que, para além de algumas afirmações, que, a meu ver, constituem meros juízos de valor e que por isso mesmo não se fundam em razão de ciência, surpreendi nas suas palavras algumas afirmações - e penso que o Sr. Secretário de Estado da Habitação irá, dentro em breve, procurar esclarecer melhor essas questões - que me pareceram puras falsidades.
Sr. Deputado, explique-me lá como é que uma renda de 1960 pode, em 7 anos, aumentar 20 vezes. É que, nem virando de trás para a frente e da frente para trás a proposta de lei, francamente não chego lá.
Isso é falso, Sr. Deputado. É impossível uma renda de 1960 aumentar 20 vezes em 7 anos. Não sei que contas terá feito, não sei se o Sr. Deputado aprendeu outra matemática, mas a verdade é que não consigo chegar a esse resultado.
Sr. Deputado, se me conseguir explicar e convencer, então darei a mão à palmatória.
Quanto à sua afirmação de que as actualizações anuais se somam às actualizações extraordinárias, ou isso é uma interpretação errada da proposta de lei ou então é uma invenção sua. Tanto quanto julgo saber - e posso afirmar que esta questão vai ser objecto de um regulamento próprio que irá prever essa situação -, enquanto estiver em curso a actualização extraordinária não haverá actualizações anuais.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou no meu nome, dizendo que, de certa forma, tinha defendido decisivamente os contratos a prazo. Não é nada disso, Sr.
Deputado! O que esta tarde disse naquela tribuna foi que assumir aqui, com realismo, a posição de podermos desbloquear, porventura, 15 000 ou 20 000 fogos nos próximos 2 anos, colocando-os no mercado de arrendamento, será, a nosso ver, uma posição não demagógica e mais realista face às carências habitacionais que o País tem.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se na sua óptica e na óptica do seu partido será preferível manter durante 2 ou 3 ou 4 anos, essas 15 000 ou 20 000 habitações devolutas, fechadas, sem qualquer utilidade social ou, pelo contrário, introduzindo uma norma, que é excepcional - e é preciso não esquecermos isto - e, necessariamente, provisória, dar a possibilidade de, apenas durante os próximos 2 anos, serem colocadas no mercado de arrendamento essas habitações por períodos de 7 anos.
Sr. Deputado, esta norma, que é de natureza excepcional mas transitória, é, a nosso ver, uma norma de utilidade social, porque vai possibilitar que esses fogos sejam colocados no mercado de arrendamento.
Por isso, Sr. Deputado, não concordo consigo quando afirma que nesta nova proposta de lei - que, aliás, nem sequer está a ser discutida aqui, embora, obviamente, possa ser objecto de alterações em sede de especialidade - é violada a norma dos tempos da República da durabilidade dos contratos por tempo indeterminado.
Sr. Deputado, normas excepcionais são normas excepcionais e quando são transitórias ainda mais excepcionais são.
Por isso mesmo, não posso compreender nem aceitar a sua argumentação. Em todo o caso, fico à espera que me esclareça as tais dúvidas que tenho sobre afirmações suas, que considero - repito-o - má interpretação da proposta de lei ou então puras falsidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, aproveito a sua intervenção para, no que toca à referência que fez aos contratos a prazo, lhe responder a si e também à sua colega de bancada Zita Seabra que não é verdadeira a afirmação que há momentos fez de que o único país onde existem contratos a prazo é o Brasil.
Assim, já que o Sr. Deputado se atreveu a classificar de ignorantes alguns dos deputados que aqui intervieram, dizendo, nomeadamente, que um dos deputados da maioria ignorava que todas as rendas eram actualizadas, para seu esclarecimento, Sr. Deputado, venho dizer-lhe que o contrato, em matéria de arrendamento, é, na sua essência, um contrato a prazo, embora a regra geral em todos os ordenamentos do sistema ocidental seja a da sua renovação.
Mais, Sr. Deputado, vou citar-lhe diversos ordenamentos jurídicos onde o contrato é um contrato a prazo e onde assiste ao locador a faculdade de, no termo desse prazo, não renovar o contrato. Cito-lhe exemplos, sem necessidade de ir ao Brasil. Vai ficar, por certo, aqui mais perto e talvez por países onde uma visita seria muito mais agradável para a sua bancada.
Começo, por exemplo, pela França, que admite contratos a prazo; a Bélgica onde a regra é livre, pois o contrato é a prazo e só se renova se o locador assim