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15 DE MARÇO DE 1985 2427

pelo Sr. Deputado Roque Lino que disse a certa altura - se eu bem entendi - que estava seguro de que as correcções normais não teriam lugar senão quando estivesse completado o ciclo da correcção extraordinária.
O Sr. Secretário de Estado afirmou aqui claramente que as duas correcções terão lugar simultaneamente quando disse que, no segundo ano, para além da actualização extraordinária, se introduziria a actualização normal correctora dos custos de construção, etc., não vale a pena repetir. Estamos esclarecidos, Sr. Deputado Roque Lino, que também aí, sem plágio, V. Ex.ª foi cândido.
Por outro lado, e para terminar, o Sr. Secretário de Estado afirma, no fundo e em resumo, que o Governo considera que as actualizações, tal como estão esquematizadas, concederão ao senhorio coordenadas com os esquemas de créditos que eventualmente venham a ser criados, os meios financeiros para poderem realizar as obras de conservação. Então, Sr. Secretário de Estado, talvez valha a pena ponderar, com um mínimo de atenção, a proposta que nós avançámos para que o esquema real de actualizações esteja condicionado à efectiva realização das obras de conservação porque, neste momento, resta apenas ao Governo, se o senhorio dispõe de meios, o argumento de que o processo burocrático, que se introduz pela vistoria prévia, vai dilatar no tempo, por incapacidade de resposta, essa actualização. Mas, então, esse argumento funciona a contrário quando se faz depender dessa mesma burocracia o direito do locatário forçar o senhorio a realizar essas obras.
Então, Sr. Secretário de Estado, perante o mau funcionamento da burocracia, teremos de ver qual vai ser a opção do Governo, ou seja, que ela funcione mal em favor do senhorio ou que funcione mal a favor do inquilino.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Secretário de Estado pretende responder só no final, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar quero discordar da justificação que V. Ex.ª deu para o facto de não se atender às características dos fogos em nome do automatismo da aplicação dos coeficientes.
Esse automatismo é desmentido porque na proposta de lei ele não existe, uma vez que há distinção, pelo menos, entre os prédios com elevador e com porteiro e os prédios que não têm porteiro nem elevador. Portanto, Sr. Secretário de Estado, o automatismo só existe para ignorar prédios que têm ou não luz, prédios que têm ou não água, prédios que têm ou não instalações sanitárias.
Em segundo lugar, relativamente ao exemplo resultante dos elementos fornecidos pelo Sr. Secretário de Estado quanto à receita dos 20% da contribuição predial, de 2 milhões de contos, e do seu destino para subsídios a atribuir a 110000 pensionistas, em primeiro lugar, noto que o Sr. Secretário de Estado manteve esta explicação, da qual resulta que não está no propósito do Governo abranger com o subsídio milhares de outras pessoas carenciadas.
Quanto a este subsídio, o Sr. Secretário de Estado alega que o exemplo que apresentei, que é o de uma renda de 1000$, não colhe, porquanto num exemplo
de uma renda de 600$ já o subsídio seria suficiente. Ora, eu queria dizer ao Sr. Secretário de Estado que, nesta matéria, me socorri do quadro II da própria proposta de lei, do qual resulta que na maior parte das rendas - excede mesmo os 50 % - situadas entre 500$ e 2000$ (e desses valores eu escolhi um valor médio de 1000$) a média do subsídio não chega, pois tem um valor médio de 500$ a 1000$.
Sr. Secretário de Estado, sei que todos nós, a esta hora, sentimos necessidade de descansar, mas não fomos nós que fizemos o Regimento nem nos mostrámos empenhados em que o debate acabasse hoje. Portanto, o Governo terá de ter paciência como nós e esperar.
Mas, dizia eu, que o Sr. Secretário de Estado refere que, de acordo com o seu ponto de vista, a proposta de lei visa acorrer também às despesas de conservação. Mas, a quais despesas de conservação?! Toda a gente sabe que os senhorios não fazem quaisquer despesas de conservação, não fazem obras nos prédios. Portanto, nesta matéria como em todas as outras, a intervenção final do Sr. Secretário de Estado só mostra que efectivamente o Governo, em vez de apresentar uma proposta que respeite a característica do direito social à habitação, se apresenta como mero procurador dos senhorios ricos!

Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação: - Terei de ser telegráfico porque a hora vai adiantada.
Também as condições de habitabilidade foram postas em causa e não só o valor da renda. Diz o Sr. Deputado que houve quem fizesse obras e houve quem não as fizesse e, portanto, dar-se-á uma situação de injustiça relativa quanto aos senhorios mais cumpridores, relativamente aos senhorios menos humanos ou menos cumpridores. Pensamos que isso não acontecerá, pois aqueles senhorios que já fizeram obras hoje terão de fazer menos, porque os seus prédios estão menos degradados.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - A filosofia é a de que os senhorios vão ter hoje de fazer obras de conservação e aqueles que mantiveram os seus prédios farão hoje menos do que aqueles que os não mantiveram ao longo do tempo.
Por outro lado, o Sr. Deputado Raul e Castro falou no automatismo por causa da porteira e do elevador. Bom, não vejo como é que a existência de porteira ou de elevador pode travar o automatismo.
Toda a gente sabe se o prédio tem ou não tem porteiro ou elevador, não há subjectivismo na apreciação, não são necessárias avaliações e se o senhorio aplica um factor diferente o inquilino imediatamente riposta e não paga essa renda. E visível, quer pelo senhorio quer pelo inquilino, se este factor pode ou não influenciar a renda.
Diz ainda o Sr. Deputado que milhares de pessoas carenciadas não serão abrangidas.
Porém, o subsídio tem uma filosofia de base, que é a de uma família de uma pessoa, com um rendimento considerado mínimo, que deveria ser a pensão mínima da segurança social, mas nós propomos, pois julgamos