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20 DE MARÇO DE 1985

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dade, incluindo armas nucleares (omitindo o artigo 1.º e o anexo E formas de fiscalização real e facultando o anexo e vasto conjunto de utilizações incontroladas). Cria-se, assim, o quadro propício ao agravamento de uma situação que levava o comandante português na base das Lajes a responder nestes termos a um jornalista que lhe perguntava se há ou não armas nucleares na base: «Montadas não há» (que saiba o comandante, entenda-se). Para logo acrescentar: «Se calhar os americanos têm os componentes. Mas é preciso notar que em caso de conflito os Estados Unidos da América colocam aqui todo o material em apenas 12 horas. Daí não ser necessário qualquer tipo de aspecto bélico nesta base» (ET Magazine, n. º 42, Janeiro de 1984, p. 47).

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Segundo acaba de revelar o Washington Post trata-se designadamente de 32 cargas de profundidade 10 quilotoneladas (bombas B-57) a lançar por aviões P-3. Significativamente (e em contraste com o procedimento de outros países visados) o Ministério dos Negócios Estrangeiros português não desmentiu nem comentou as revelações feitas.
Em quinto lugar, o Acordo faculta a incontrolável movimentação de pessoal (anexo E, artigo 6. º), permitindo a concentração e alteração de efectivos quanto ao tipo e quantidade, em condições distintas das previstas (artigo 3.º, anexo s), bem como o seu trânsito, viabilizando eventuais utilizações belicistas em condições lesivas das prerrogativas do Estado Português enquanto Estado soberano.
Em sexto lugar, o Acordo concede em geral aos membros das Forças dos Estados Unidos da América, aos membros do elemento civil e das pessoas a cargo (artigo 5. º e anexos H, I e J) um estatuto de efectiva imunidade integral em caso de violação da lei portuguesa, com abdicação pelo Estado Português de poderes de autoridade irrenunciáveis, estabelecendo privilégios a favor de cidadãos de uma potência estrangeira, mas viabilizando também a violação das normas constitucionais sobre extradição.
Em sétimo lugar (no anexo F), o policiamento de território nacional por patrulhas de um Estado estrangeiro, incluindo a possibilidade de recurso a uso da força contra nacionais (artigo 4.º) e o exercício de outras missões de polícia que incumbem ao Estado e às forças de segurança portuguesas (artigo 9.º), implicando ao mesmo tempo isenção de controle e fiscalização policial, por exemplo, em matéria de estupefacientes.
Em oitavo lugar, o Acordo implica a renúncia à efectivação da jurisdição criminal do Estado Português (artigo 8.º, anexo H) com violação das normas constitucionais relativas dos tribunais portugueses e aos direitos dos cidadãos perante os tribunais. Foi aliás eliminado sintomaticamente o preceito do Acordo de 1957 que vincula os Estados Unidos da América a submeter os seus nacionais à lei portuguesa em tudo o que não estiver perfeitamente definido no Acordo.
Em nono lugar, o Acordo reconhece a cidadãos portugueses ao serviço dos Estados Unidos da América um regime de responsabilidade civil em condições que instituem verdadeiro privilégio (artigo 9.º, anexo H), e suprime os mecanismos constitucionais que garantem a normal protecção dos cidadãos contra violações de di

reitos efectivadas por cidadãos estrangeiros, incluindo a responsabilidade civil - isto para não referir o dúbio cabimento de certas isenções fiscais e aduaneiras sem paralelo no Direito português e convencional, para além de outros aspectos não menos dúbios do ponto de vista jurídico-constitucional e político.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - A conjugação dos diversos dispositivos, bem como o exame das implicações das condições de utilização concedidas aos Estados Unidos da América, legitimam a conclusão global de que o Acordo celebrado pelo governo PS/PSD vai tão longe que transforma (de direito e de facto) uma parte do território nacional em zona avançada militar dos Estados Unidos da América, com violação, ademais, no disposto nos artigos 7.º e 273.º da Constituição da República.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Orador: - Num momento em que a problemática adesão à CEE marca passo, a adesão de Portugal aos Estados Unidos da América essa seria um facto com este Acordo. Num quadro propício à eclosão de conflitos, situações de tensão grave ou mesmo crise, o Acordo reserva a Portugal e às suas Forças Armadas desarmadas o papel de ceder uma posição e servir de suporte aos planos da estratégia americana. E nem é mistério quais sejam esses planos. No relatório anual ao Congresso americano sobre o orçamento para 1984, o Secretário da Defesa Caspar Weinberger pronuncia-se abertamente a pp. 107 e 108 do capítulo III e a pp. 13-15 do capítulo I sobre as funções dos Açores: airlift e sealift, plataforma aeronaval, ponto de apoio polivalente, designadamente as incursões da RDJTF Rapid Deployment Joint Task Force (a Força de Intervenção Rápida) e das novíssimas «divisões de infantaria ligeira» encaradas como instrumentos de «projecção de força» dos Estados Unidos da América. 15to que o Governo americano revela ao seu Congresso, o Governo Português esconde à Assembleia da República e ao povo português, e é uma vergonha, Srs. Deputados!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, no relatório referente a 1985 informa-se textualmente, a p. 184, que os Estados Unidos da América estão a obter facilidades de grau superior e aumentar a capacidade de armazenamento de combustíveis nos Açores, com vista a garantir a rápida deslocação de forças especiais - em suma, um paiol e uma plataforma para aventuras.
Ao impugnar esta proposta governamental, o PCP visou precisamente alertar as instituições e o povo português para as ameaças que o Governo faz pairar sobre o País. O Acordo agora em debate, visando acima de tudo garantir o domínio aéreo e naval dos Estados Unidos da América sobre a área-chave de que os Açores fazem parte, segundo a estratégica americana, confere à soberania portuguesa um insultuoso papel que a Constituição e a dignidade nacional vedam, e às Forças Armadas Portuguesas a tarefa inglória e subalterna de carimbar de cruz, com míngua de meios e a posteriori, o trabalho estratégico planeado pelo Pentágono.

Vozes do PCP: - Que vergonha!