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I SÉRIE - NÚMERO 59

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão, o Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso ViIhena de Carvalho (ASDI).

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 19 de Março de 1985, pelas 19 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Socialista:

Armando António Martins Vara (círculo eleitoral de Bragança), por Manuel Luís Gomes Vaz. Esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a partir do dia 18 de Março corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão, o Vice-Presidente, António Machado Loureço (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abi7io Ferreira Bastos (PSD) - Amadeo Vasconcelos Matias (PSD) - Virgílio Gonçalves Pereira (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Declaração de voto

Assunto: Recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de resolução n.º 22/III que aprova para ratificação o acordo entre o Ministério de Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984.

Os deputados sociais-democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira votaram favoravelmente o recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de resolução n.º 22/III e, por consequência, contra a ratificação da mesma proposta de resolução por se identificarem totalmente com as deliberações emanadas dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Lisboa, 19 de Março de 1985. - Os Deputados do PSD pela Região Autónoma da Madeira: Correia de Jesus - Virgílio Pereira - Cecília Catarino - Jardim Ramos.

Declaração de voto

Os deputados abaixo assinados declaram que votaram favoravelmente o recurso n.º 22/III, da iniciativa do Partido Comunista Português, pelas seguintes razões:
A Assembleia Regional dos Açores aprovou em 15 de Março de 1985 uma resolução cujo conteúdo permite concluir que o Acordo Laboral das Lajes nos exactos termos em que está redigido viola a Constituição da República Portuguesa (V. artigo 60.º).
Com efeito o texto do Acordo Laboral celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, em 9 de Outubro de 1984, permite o despedimento colectivo de trabalhadores portugueses, pois não respeita a Lei Portuguesa dos Contratos a Prazo, permite o abaixamento de categorias profissionais, não garante a estabilidade do emprego, pois não limita o encerramento de secções da base portuguesa das Lajes por necessidade de reorganização de serviços ou por razões de segurança.
Acresce que não são garantidos os poderes que a lei portuguesa assegura às comissões de trabalhadores, nem o princípio de plena jurisdição dos tribunais portugueses, pois não se prevê o recurso das decisões sobre conflitos laborais para os tribunais portugueses e, além disso, institui um sistema de classificação profissional unilateral das Forças Armadas Americanas.
Entendemos por isso, e em conclusão, que a proposta sobre o Acordo Laboral das Lajes só deverá ser admitida para ratificação na Assembleia da República após a introdução das alterações propostas na resolução dimanada da Assembleia Regional dos Açores.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 1985. - Os Deputados Sociais-Democratas eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores: Pedro Paulo Carvalho Silva - Raul Gomes dos Santos.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste.

PREÇO DESTE NÚMERO 102$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.P.