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20 DE MARÇO DE 1985 2467

central e local, como aliás se preconfigura no articulado da alínea b) do artigo 1.°
Efectivamente, o «emprego público», no nosso entendimento, carece de uniformização de processos, orientações e medidas.
Contudo, inevitáveis adaptações, resultantes das estruturas hierárquico-departamentais diferenciadas, em determinados aspectos, deverão ser objecto de regulamentação própria, sem desvirtuar, no essencial, o conteúdo e a filosofia global estabelecida para a Administração lato sensu.
Há muito que se faz sentir na Administração Pública a necessidade do desempenho temporário de funções, mais ou menos dilatadas no tempo - mas que não revestem a natureza de simples aquisição de serviços ou tarefa - contudo sem que tais funções se insiram nas actividades predominantes do serviço ou os seus quadros estejam vocacionados ou preparados, ou mesmo disponíveis, para o efeito.
Ocorre-nos mencionar entre muitas outras possíveis, a necessidade temporária de meios humanos especializados, por exemplo, para obviar a um determinado surto epidémico, na área fitossanitária, que exigiria alta especialização. Neste caso concreto, o sistema de prestação ou de emprego vigoraria e vincularia os interessados pelo período de contrato administrativo de provimento. O recrutamento interno para este tipo de actividades - que no fundo se afastam das finalidades ou necessidades permanentes dos serviços e se materializam no exercício de uma actividade temporal - exigiria uma transferência de conteúdo funcional do trabalhador, objectivamente descaracterizadora do seu respectivo conteúdo profissional, o que se considera sempre não desejável.
Quanto à estruturação das carreiras e referindo apenas à vertical, julgamos de alterar não só o leque das respectivas categorias como conferir, na sua progressão, além do correspondente aumento de remuneração, um aumento diferenciado de conteúdo funcional de maiores exigências, responsabilidade, autonomia conceptiva e responsabilização. Hoje em dia pouco ou nada diferencia o conteúdo funcional de um técnico superior de 2.ª classe da de um técnico superior principal - apenas os «cabelos brancos» ou o número de diuturnidades - o que além de desmotivador é desresponsabilizante.
Uma outra preocupação digna de registo, no nosso entendimento, será certamente o desbloqueamento das carreiras e respectivas categorias que, designadamente:
a) Assegure o alargamento das carreiras e categorias previstas no Decreto-Lei n.° 191-C/79, que a prática tem demonstrado insuficiente;

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É bom que o Governo oiça, deve haver qualquer curto-circuito!

O Orador: - Olhe que sim, olhe que sim!

b) Proporcione aos trabalhadores da Administração Pública uma maior expectativa de ascenção na carreira, com as vantagens de um maior dinamismo e eficiência dos serviços, em particular dos que exercem funções técnicas.
Que se preveja um mecanismo de intercomunicabilidade entre carreiras. Tal prática superaria actuais obstáculos de promoção (há carreiras perfeitamente bloqueadas, sem perspectivas a médio prazo de qualquer movimentação) e seria um consequente elemento dinamizador da auto-formação e da criativadade.
Contudo, tal mecanismo deverá revestir-se dos maiores cuidados de criteriosa e exigente selecção, mediante a prestação de concursos, com provas teóricas e práticas, assegurando-se uma avaliação assente exclusivamente em princípios de competência, sem os habituais, mas indesejáveis «empenhos» e «apadrinhamentos».
Que se proceda, ao nível de carreiras, a uma caracterização do respectivo conteúdo funcional e, subsequentemente, os serviços disponham de monografias da profissão, de acordo com a especificidade funcional e profissional de cada uma.
A formação representa um instrumento insubstituível de aperfeiçoamento dos quadros. No fundo, trata-se de uma adequação dos conhecimentos adquiridos ao desempenho eficiente das tarefas que lhe são cometidas. Poderá desenvolver-se, ou através de acções de formação específica e pontual ou de acções de formação em exercício de funções, também designada de on job training.
Tais actividades deverão competir, a um primeiro nível, aos organismos da Administração vocacionados para o efeito; a um segundo nível, desenvolver-se-ão no seio do próprio serviço, coordenado pelas estruturas hierárquicas de que estão dependentes e revestem-se do maior interesse, quando devidamente acompanhadas e avaliadas.
Por último, duas considerações suplementares nos parecem ainda pertinentes, quais sejam:

l) A classificação periódica de serviço prevê, consoante os escalões de pontuação, as seguintes menções e valores: Muito Bom (de 16 a 20); Bom (de 12 a 15); Regular (de 6 a 11); Não Satisfatório (até 5).
A amplitude de tal classificação tem provocado uma autêntica «inflação» de Muito Bom com as consequências nefastas daí advenientes.
Acresce que a classificação de Regular não nos parece a mais conveniente tal como se apresenta, porquanto, além de atribuir uma pontuação superior a 50%, atingindo os valores de 10 e 11, é inibitória de progressão na carreira.
Atendo-nos à expressão «regular» que significa, etimologicamente e segundo um dicionário consultado «conforme as regras», «mediano», «bem proporcionado», etc., parece-nos mal aplicada tal expressão.
Por outro lado, uma maior amplitude classificativa, além de evitar o espectro da «inflação» atrás referida, seria mais consentânea com a realidade e permitiria uma mais ajustada graduação de valores.
Adiantamos apenas como mera hipótese e na linha do raciocínio aduzido a seguinte classificação/graduação: Muito Bom (de 18 a 20); Bom (de 15 a 18); Satisfatório (de 13 a 14); Regular (de 10 a 12); Pouco Satisfatório (de 8 a 10) e Não Satisfatório (até 7).
2) Que não sejam retardadas, tanto no âmbito desta Assembleia como no do próprio Governo, as expectativas criadas com a publicação e aplicação dos normativos resultantes da