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2464 I SÉRIE - NÚMERO 59

no total dos serviços. Os serviços de ensino, saúde e segurança social dependem da importância do Estado--providência em cada país. Em Portugal, as preocupações sociais pêlos mais desfavorecidos e a procura de condições objectivas, em termos regionais e locais, de igualdade no acesso aos meios de cultura e formação, naturais a uma revolução democrática e popular, teriam naturalmente de dar um grande peso a estes serviços, com incidência nas verbas a gastar e também no nível de emprego.
Só que muita coisa, no campo do emprego público, não foi bem. Em verdade, na última década, os serviços hipertrofiam-se e além disso contratam-se pessoas, muitas vezes, menos por critérios de competência e estrita necessidade do que por clientelismo político, na ânsia do controle do aparelho do Estado, aos seus diversos níveis e captação de simpatias eleitorais, o que veio agravar bloqueamentos existentes.
Será bom não esquecer a luta travada pelo pessoal administrativo no final do século passado, em toda a Europa, por um regime estatutário em que a ocupação dos lugares do Estado fosse reconhecida como uma profissão da função pública, com garantias de estabilidade e, portanto, livrando estes servidores de serem substituídos com as mudanças de governo. Essa luta foi ganha em troca do seu compromisso de neutralidade política, sem prejuízo da reserva mínima de alguns cargos, onde se exige confiança pessoal, para agentes políticos.
No escurecimento de consciência desta caracterização estatutária, conatural à opção e ocupação não substituível desses lugares, em ambiente de certo modo permissivo, que veio a acontecer se tem de ir buscar a origem do agravamento de conflitos, com o consequente avolumar de situações de subemprego ou desemprego com vencimento e garantia de lugar, onerosas para o Estado, aliás evidenciadas quando há alterações do poder político-partidário traduzidas na não solicitação de tarefas a elementos mais sectários que, mesmo de modo passivo, pretendem boicotar ou retardar a aplicação das novas orientações em ordem a favorecer as oposições partidárias, ou de grupos dentro dos partidos, pela má imagem criada às personalidades governantes dos partidos no Poder.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não há, por outro lado, naturais compensações, com reduções nalguns sectores da Administração de efectivos que teriam de aumentar noutros, para responder a necessidades que as preocupações sociais do novo regime impõem. Como exemplo, tem de constatar-se que apesar do fim da situação de guerra colonial, ainda se mantém na administração militar, no que respeita ao Exército, mais do dobro do pessoal que os peritos consideram adequado às necessidades reais do País, em si e para fazer face aos compromissos, internacionais de cooperação na área da defesa.
A Administração não só a nível central, mas também local, abre as suas portas sem critério racional, muitas vezes sob pressão da situação de aumento de desemprego ou, em geral, da população activa.
É por isso que hoje os orçamentos de muitos municípios estão excessivamente onerados com encargos de pessoal, pouco ou nada ficando para investimentos, que só são feitos à custa de endividamentos acumulados, quando as preocupações sociais das administrações locais se poderiam ter orientado, como é hoje defendido em várias instâncias de debate internacional sobre a problemática do emprego, para o estímulo e apoio a pequenas unidades comerciais ou industriais, artesanais ou não, viradas para o apoio directo à acção do município ou para o próprio consumo privado, assim ajudando a solucionar os graves problemas de desemprego que sobretudo os países europeus, como atrás dizia, têm visto crescer desde o início da anterior década e se traduzirá numa taxa de 11,5% da população activa, no final deste ano, e que em Portugal, o regresso dos residentes em África, em meados da década passada, e o retorno paulatino dos emigrantes acabaria por piorar.
No fundo, há que generalizar um novo modo de encarar a gestão autárquica que não passe apenas pelas tradicionais funções de instalar e remendar os equipamentos virados para a satisfação das necessidades básicas, caminhos, água, luz e esgotos, mas aceitar, com certos limites embora, o repto da modernidade de espírito do gestor empreendedor que não tem medo de assumir a colaboração em funções tradicionais na iniciativa teórica e passividade prática dos particulares.
Preocupações de planos diferentes terão de ter respostas que não prejudiquem a natureza e objectivos das instituições, em repto para se afastarem as soluções mais fáceis. Como, no geral, não foi isso que aconteceu, tudo se complicou mais, com prejuízo para a comunidade e para os próprios agentes que começavam a clamar por uma política de enquadramento do pessoal mais justa e equilibrada que os motive e torne a Administração mais eficaz.
Por isso, se compreendem as preocupações do Parlamento no diploma ratificador a que atrás me referi: havia que fazer face, rapidamente, aos desequilíbrios gerais, aos desníveis na Administração e aos estrangulamentos mais graves; pôr cobro ao crescimento desordenador, com carência de pessoal qualificado, deficiências nas estruturas das carreiras e dificuldades de acesso, que lhes retira motivação, trabalhadores em excesso em certos serviços e uma política de vencimentos não subordinada a princípios de boa gestão dos recursos humanos, aliás irrealista em face do mercado do emprego.
É, em 1979, no entanto, que, por se considerar não dever esperar-se mais por uma lei de bases da função pública, o IV Governo Constitucional, dirigido pelo membro do nosso grupo parlamentar, deputado Mota Pinto, avança com dois diplomas fundamentais nessa matéria, os quais se auguram fonte de experiência para a elaboração dessa futura lei de bases.
O Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho estabelece os critérios gerais que devem presidir ao ordenamento das carreiras do funcionalismo da Administração Pública, acolhendo a orientação da Lei n.° 47/77 de 8 de Julho que ratificara o diploma de remunerações compensatórias de 1976:
Estenderam-se as vantagens do pessoal do quadro aos que estão além do quadro, ou seja, que desempenham transitoriamente cargos por insuficiência do pessoal dos quadros.
Estabelecem-se regras comuns para o ingresso e acesso na carreira, sem prejuízo dos requisitos especiais.
Procura-se moralizar as regras do primeiro provimento.
Introduz-se o conceito de carreira horizontal, para esconjurar a desmotivação nas categorias que se encontravam limitadas por uma única posição salarial.