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20 DE MARÇO DE 1985

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res das carreiras. Por outro lado - e talvez seja essa a própria razão da presente discussão -, 6 anos passados sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79,pareceria que teria sido possível ir mais longe e, inclusivamente, a experiência aconselharia mesmo que se tivesse ido mais longe. Quais são as inovações? Esta é uma questão que queria colocar ao Secretário de Estado da Administração Pública.
Por outro lado, e muito rapidamente, gostaria que me dissesse se pode estimar as repercussões financeiras da aplicação deste novo regime. A Secretaria de Estado dispõe de alguma estimativa minimamente quantificada quanto aos efeitos financeiros dos novos regimes agora propostos?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem
V. Ex.ª a palavra.
Informo-o de que dispõe de 12 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes): - Srs. Deputados, vou responder às perguntas que me foram formuladas, procurando ser sintético.
Começo por responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos, do PCP, que referiu não ser este pedido de autorização legislativa um pedido mas mais dois pedidos
e também que não haveria nada contra o estatuto do
pessoal dirigente.
De facto, sublinhei que os projectos não eram independentes, uma vez que mexendo-se nas carreiras ter-se-ia forçosamente de mexer no estatuto do pessoal dirigente. Não faria sentido ter uma estratégia para os recursos humanos em geral e não ter uma estratégia para o pessoal dirigente.
A este propósito, gostaria de sublinhar - já que o Sr. Deputado colocou uma questão de princípio - à própria Câmara e ao Sr. Deputado uma questão de
principio: penso que entre a figura regimental do pedido de autorização legislativa e a proposta de lei há, com certeza, uma diferença. O respeito por esta Assembleia manda, com relação a anteprojectos que não estão ainda visados ou aprovados pelo Governo, que se não faça aqui a sua distribuição, pois isso seria falsear o debate.
Poderia ter apresentado aqui um anteprojecto relacionado com o pessoal dirigente mas penso que isso seria falsear o debate pois esse anteprojecto não tem ainda o meu acordo nem foi visto em Conselho de Ministros.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então não vale a pena estarmos aqui a fazer este debate porque não se vinculará a nada!

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas acho que há que distinguir entre a figura regimental do pedido e a proposta de lei. E isto foi a primeira coisa que eu disse.
Em relação às carreiras, o Sr. Deputado Jorge Lemos perguntou-me quais teriam sido as alterações acolhidas, de acordo com as sugestões das organizações sindicais. Sobre isto, devo dizer-lhe que foram acolhidas diversas sugestões, nomeadamente, admitimos o principio da revisão do sistema actual da classificação de serviço e foram introduzidas diversas alterações ao

nível da progressão das carreiras. Por exemplo, fomos sensíveis a uma certa possibilidade de progressão ao nível da carreira administrativa - e estávamos relutantes no projecto inicial -, na medida em que um dos pontos essenciais deste projecto é valorizar a tecnicidade em geral e as carreiras técnicas de uma forma geral.
Em relação à aplicabilidade do artigo 44.º, em concreto relativamente ao problema suscitado dos quadros, devo dizer-lhe que, inicialmente, a Secretaria de Estado da Administração Pública teve uma posição que apontava para o automatismo. Todavia, por dificuldades técnicas, essa posição não teve acolhimento por parte dos serviços do Ministério das Finanças. Com efeito, esses serviços não estão adstrados, no momento actual, para aplicarem o regime de revisão automática, com um controle puramente orçamental.
15to vai-nos obrigar, de facto, a uma sobrecarga administrativa e a rever, por ministérios, muitos dos quadros, tentando, todavia, criar - onde for possível quadros departamentais por departamento governamental, quando se trate das mesmas carreiras. Eventualmente, até se poderia pensar no principio da criação de quadros interdepartamentais.
Passo agora a responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a primeira das quais foi a de saber qual seria o custo da dotação orçamental prevista para este fim. Este projecto já vem de 1984, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento também esteve presente na primeira fase da preparação desta matéria e, certamente, o Ministério das Finanças não será alheio a esta questão.
De qualquer modo, e aproveitando para dar um esclarecimento à Câmara do ponto de vista financeiro - e respondendo também ao Sr. Deputado Jorge Góis -, devo dizer que o custo previsível deste projecto, englobando as revalorizações, é da ordem dos 500 000 contos.
Como, entretanto, a autorização legislativa se atrasou e já vamos no terceiro mês do ano, é cada vez mais barato.

Risos.

Portanto, por aí não haverá grande problema.
Aliás, tenho em linha de conta que a filosofia geral do projecto não é a filosofia da massificação, que foi a filosofia adoptada em 1979 porque havia que corrigir situações anómalas.
A filosofia actual - e daí um certo não acordo com as organizações sindicais neste aspecto, que, aliás, a Secretaria de Estado compreende - não é uma filosofia de massificação mas de selectividade. Portanto, tem em vista permitir que os mais aptos sejam premiados através de concursos e de prestação de provas. Daí, que os custos não sejam tão elevados como foram em relação aos diplomas congéneres de 1979.
Penso que houve o diálogo necessário, possível e equilibrado com as organizações sindicais. Constituíram-se diversas comissões técnicas, foram feitas múltiplas reuniões mas é quase impossível chegar-se a um acordo porque, compreensivelmente, as organizações sindicais defendiam a revalorização - pura e simplesmente - de largas camadas de trabalhadores da Administração Pública, o que não é, financeiramente, possível nem é, sequer, correcto do ponto de vista da política do pessoal da Administração.