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20 DE MARÇO DE 1985

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Omitiria os desenvolvimentos concretos que o anteprojecto prevê nas diversas carreiras por se tratar de matéria de grande especialidade e de muito pormenor. Sublinharia, porém, que as reclassificações foram reduzidas ao mínimo.
Em síntese, diria que a orientação geral do regime da estruturação de carreiras - para além da abertura de perspectivas de progressão ou de promoção aos trabalhadores, com os inerentes reflexos na motivação e na produtividade é a de contribuir para uma clarificação funcional na Administração, responsabilizando a gestão interna dos serviços pela adopção de uma política de enquadramento de pessoal adequada à natureza e ao conteúdo das funções exercidas.
Um e outro dos projectos - o estatuto do pessoal dirigente e regime das carreiras - não são independentes. São, pelo contrário, complementares, constituindo peças importantes de uma estratégia de aproveitamento de recursos humanos, visando a modernização administrativa.
Como apontamento final, e de um ponto de vista de administrações comparadas, sublinho que a orientação imprimida aos estudos relativos ao estatuto do pessoal dirigente - aperfeiçoamento da gestão pública, pela exigência ao dirigente de um perfil próprio - se compagina com as orientações mais recentes das administrações dos países mais próximo do nosso.
O mesmo quanto às carreiras, pois são detectáveis da função pública europeia determinadas orientações convergentes, que também são assinaláveis em relação ao anteprojecto do Governo. Tal é o caso da redução do peso da formação académica inicial em proveito da qualificação profissional, da tomada em linha de conta da noção de emprego, isto é, das funções exercidas e sua classificação, do favorecimento da mobilidade entre as Administrações - é o caso da nossa intercomunicabilidade - e no interior das carreiras.
Este pedido de autorização legislativa que o Governo faz à Assembleia da República tem um sentido marcadamente positivo para a Administração, para o pessoal dirigente e para os trabalhadores da Administração Pública, em geral. Espera-se, assim, uma atitude igualmente positiva dos diversos grupos parlamentares desta Assembleia face a este pedido de autorização.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Em primeiro lugar, creio que se deveria referir que o Governo, através da proposta de lei n.º 78/III, não coloca à Assembleia da República uma autorização legislativa mas sim dois pedidos de autorização legislativa. E se quanto a um deles - o que se refere às carreiras dos trabalhadores da Administração Pública - se poderá dizer que o Governo fez algum esforço no sentido de fornecer à Assembleia um texto definidor das grandes linhas que pensa pôr em aplicação através de decreto-lei que viria dar corpo à autorização legislativa que veio pedir, quanto ao estatuto do pessoal dirigente - e tanto mais que o Sr. Secretário de Estado referiu que quanto a essa matéria os estudos já estavam mais adiantados pode dizer-se que nem a proposta de lei nem as explicações que o Sr. Secretário de Estado aqui nos deu (ou nos pretendeu dar!) vêm esclarecer as razões sobre as

opções de fundo acerca da concretização que o Governo pretende adoptar em relação a essa matéria.
O Sr. Secretário de Estado compreenderá que coloquemos esta questão, tanto mais que é o próprio Governo a reconhecer que os projectos não são independentes; fazem parte - nas palavras do Sr. Secretário de Estado - de um projecto global para a Administração Pública e o mínimo que se poderia exigir é que o Governo fizesse acompanhar a referida proposta de lei do texto que pensa publicar quanto ao estatuto do pessoal dirigente.
Uma segunda questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com o diploma que o Governo se propõe publicar, relativo às carreiras. O Sr. Secretário de Estado referiu que houve um debate público, que foram feitas sugestões.
Sem querer, nesta discussão na generalidade, ir ao extremo pormenor, seria, contudo, bom que fossem prestadas algumas informações à Câmara sobre a introdução de alterações entre o projecto inicial do Governo e as opiniões que foram expressas, designadamente pelas organizações sindicais, relativamente a este problema.
Uma última questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com a aplicação do diploma e, designadamente, no que se relaciona com as carreiras. O projecto que nos é remetido, e que acompanha esta proposta de lei de autorização legislativa, é extremamente nebuloso. Aponta-se que o Governo irá regulamentar, que fará sair uma portaria, que irá introduzir alterações - nomeadamente, em matéria de classificação de serviços, etc. -, mas não são balizadas qualquer tipo de datas. Significa isto que o Governo não tem ainda preparados os diplomas regulamentadores deste decreto-lei? Tem o Governo alguma data referência para toda esta revisão a que o Governo pretende lançar mãos ou, pelo menos, dá a entender que poderá ser executada, ou vamo-nos ficar pela declaração de intenções que consta do artigo 44.º do projecto de diploma que vem anexo à proposta de lei?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: Algumas das questões que queria colocar já foram abordadas, mas, no entanto, tenho mais umas tantas para lhe pôr. Antes de mais nada gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, que dotações orçamentais ou verbas tem o Governo previstas para a aplicação deste projecto de reestruturação de carreiras?
Também temos certa curiosidade, Sr. Secretário de Estado, em saber de forma aproximada quando é que o Governo pensa publicar esta mesma reestruturação?
Gostava igualmente de dizer, Sr. Secretário de Estado, o seguinte: o Governo mandou um projecto de decreto-lei para nossa apreciação. Gostava de saber, contudo, se para a elaboração deste projecto de decreto-lei, que reestrutura as carreiras da função pública, foram tomadas em consideração as propostas críticas dos trabalhadores e sindicatos que entregaram, em devido tempo, contrapropostas na Secretaria de Estado da Administração Pública?
Se assim aconteceu, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber quais foram aquelas que foram aceites