O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2456 I SÉRIE - NÚMERO 59

Em sede de regime do pessoal dirigente proceder-se-á à regulamentação do respectivo recrutamento com relação ao qual se deverá ser, do mesmo passo, mais exigente e menos apriorístico, valorando adequadamente a experiência profissional comprovada no exercício de funções públicas e em cargos de gestão.
Proceder-se-á à regulamentação das suas formas de provimento prevendo-se a este propósito que, além do provimento em comissão de serviço, como hoje acontece, se institucionalize uma outra forma de provimento na base de um contrato de gestão quando se trate de atingir determinados objectivos mediante o cumprimento de um programa adequado.
Proceder-se-á à regulamentação do exercício das respectivas funções, inclusive em matéria de acumulação e de incompatibilidades, optando-se aqui, naturalmente, por um regime regra de não acumulação.
Proceder-se-á à regulamentação das garantias do exercício do cargo, nomeadamente estabilidade profissional, sendo previsível alargar o período de comissão de serviço, direito à carreira no quadro de origem e ainda direito a indemnização quando o exercício de funções seja dado por findo antes do seu termo por razões não disciplinares.
Em sede de formação e avaliação proceder-se-á à institucionalização de um sistema de formação periódica, adequado, sem prejuízo da formação inicial nos casos em que esta se justifique como é a situação de determinados postos de administração-geral.
Proceder-se-á à institucionalização de um sistema de avaliação de desempenho com especial ênfase para a avaliação dos resultados obtidos na respectiva unidade orgânica.
Em sede de retribuição proceder-se-á à regulamentação do direito à retribuição distinguindo do vencimento de base uma compensação pêlos resultados obtidos.
Finalmente, proceder-se-á à fixação, eventualmente, sublinho, de critérios para qualificação em níveis de responsabilidade das actuais direcções gerais e à previsão de mecanismos de equiparação de cargos dirigentes, isto é, de equiparação independentemente das designações e nas bases das funções que integram aqueles casos.
Em síntese, os princípios condutores do futuro estatuto do pessoal dirigente serão a garantia da estabilidade no desempenho dos cargos e o reforço dos factores que hão-de permitir atingir mais elevados graus de performance na gestão pública.
Com relação ao regime e estruturação das carreiras - relativamente ao qual creio que terá sido distribuído aos Srs. Deputados o anteprojecto elaborado na Secretaria de Estado da Administração Pública que esteve em discussão pública e que portanto será do vosso conhecimento - o Governo aprovou o anteprojecto no Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984, o qual tem estado em discussão pública.
A versão do anteprojecto de diploma a que a Secretaria de Estado da Administração Pública chegou, neste momento, foi antecedido de consultas quer à Administração quer às organizações sindicais no âmbito da lei que regula a respectiva participação. Não é ainda uma versão acabada e não vincula, portanto, o Governo - convém-me sublinhá-lo - mas o itinerário seguido nos trabalhos de preparação foi apreciável.
Nomeadamente, teve-se em conta diversas exposições feitas pêlos serviços e até por funcionários sobre algumas das medidas do Decreto-Lei n.° 191-C/79, ainda
em vigor, propostas que as organizações sindicais vinham formulando sobre a revisão do mesmo decreto-lei e que tiverem oportunidade de concretizar em trabalho ocorrido de Maio a Agosto transacto, no âmbito de comissões técnicas constituídas para o efeito. Passou-se, em seguida, à fase de elaboração do anteprojecto que veio a circular pêlos membros do Conselho Superior da Reforma Administrativa e pelas diferentes organizações sindicais.
Refere-se que, no âmbito do Conselho Superior da Reforma Administrativa, o projecto mereceu o parecer de onze dos seus membros e que, no âmbito das consultas sindicais, pronunciaram-se por escrito oito organizações sindicais. Ponderadas as opiniões e propostas, foram introduzidas no articulado do anteprojecto as alterações decorrentes das mesmas havendo, para o efeito, sido considerados os seguintes critérios: quanto às alterações de carácter formal, tendo em vista o aperfeiçoamento técnico do anteprojeto, elas foram acolhidas, mantendo-se embora a sua esquematização; no que toca às alterações pontuais, de natureza substancial, elas foram por vezes acolhidas, dominadas, todavia, pela preocupação de não prejudicar a filosofia subjacente ao diploma.
Tendo em consideração os critérios acima referidos, mereceram especial atenção algumas das propostas de alteração sugeridas no âmbito, quer do Conselho quer das direcções-gerais da própria Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria Regional da Administração Pública dos Açores. Citam-se, a título de exemplo, sugestões feitas no âmbito do reforço da formação e das cautelas na execução do princípio geral da intercomunicabilidade.
Atento o facto de integrarem a matéria de fundo, colidente com os princípios enformadores do projecto, consideraram-se insusceptíveis de acolhimento algumas alterações propostas, designadamente as que consubstanciam reclassificações maciças de pessoal.
Em relação ao anteprojecto salientam-se os seguintes princípios gerais: clarificação de conceitos e formalização de critérios, que permitem fundamentar, o ordenamento e a estruturação das carreiras; divulgação de instrumentos de gestão do pessoal - com particular relevo para a utilização da análise de funções -, que permitirão uma gradual clarificação no sistema funcional da Administração e contribuirão para apoiar acções de admissão, mobilidade e enquadramento adequado dos trabalhadores; reformulação dos parâmetros balizadores das carreiras, com vista a conferir um maior dinamismo ao actual sistema mediante a correcção da insuficiência das actuais posições salariais
- com particular relevo para o pessoal que desenvolve funções técnicas; reforço dos mecanismos de intercomunicabilidade entre carreiras, mediante a supressão de obstáculos (baseados apenas no facto da formação académica), valorizando-se a habilitação profissional baseada na experiência e em acções de formação, como elemento significativo a considerar na gestão do sistema de carreiras - nesta área as medidas a tomar são cautelosas, exigindo-se um reforço da capacidade selectiva da Administração, através da previsão de mecanismos que permitem uma aplicação isenta e salvaguardam a qualidade e a produtividade dos serviços; adopção de algumas medidas tendo em vista uma graduai reconversão profissional de determinadas categorias, cujas tarefas ora se sobrepõem ora se parcializam de forma pouco eficiente e pouco compatível, como a desejada desburocratização.