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I SÉRIE - NÚMERO 59

para a elaboração deste projecto de decreto-lei. Gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, se considera que este diploma virá a contribuir para a melhoria e eficácia da Administração Pública - tão precária ela anda!... - ou, como dizem os sindicatos, na realidade, ele acabará por também não o fazer?
Não seria conveniente, antes de apresentar este pedido de autorização legislativa, que o Governo abrisse negociações imediatas.com os sindicatos e com eles encetasse uma negociação séria e efectiva de um projecto de alteração de carreiras que contemple as propostas sindicais (designadamente que proceda à- revalorização das carreiras, contemple as dotações orçamentais e lugares nos quadros) e que permita a aplicação imediata de alterações introduzidas, e não apenas vir para a Assembleia da República pedir uma autorização legislativa? Não seria favorável, Sr. Secretário de Estado, haver um diálogo aberto com os sindicatos, estudar as propostas e contrapropostas, de forma a que pudesse haver finalmente uma lei reguladora das carreiras, que não viesse a ser, no futuro, objecto de contestação, como tudo indica que virá a acontecer com este projecto de decreto-lei do Governo?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública tem balizado a sua actuação - em termos do relacionamento com a Assembleia da República - na apresentação de propostas de lei de autorização legislativa de sentido e extensão muito pouco clarificados.
Tudo indica que o Sr. Secretário de Estado prefere trabalhar com cheques, mais ou menos em branco, e que considera que o conjunto dos deputados, inclusive os da maioria que ainda sustentam o Governo, ainda os dão com facilidade. É significativo que nó artigo 1.º da proposta de lei o Sr. Secretário de Estado tente legislar em matéria de pessoal dirigente da Administração Pública central e local, referencie seis alíneas'- que são votos piedosos, em relação aos quadros dirigentes da Administração Pública - e que agora tenha sublinhado apenas duas ou três novidades, para além dos desígnios voluntaristas que, naturalmente, até de boa-fé, é capaz de ter salientado.
Queria perguntar-lhe, exactamente, qual o sentido dessas suas expressões voluntaristas. Primeiro, o Sr. Secretário de Estado sublinha que vai haver programas intensivos de estágios de formação periódica para os quadros dirigentes. Como e de que forma é que o fará? Com que dotações orçamentais? Quais os institutos ou instituto que o farão?
O Sr. Secretário de Estado assinala que na proposta de lei (que é mistério, que é segredo) sublinhará critérios de retribuição dos quadros dirigentes da função pública, de acordo com «compensação por resultados», utilizando, portanto, técnicas utilizadas em função habitualmente privada.
Gostaria que precisasse o que é que está no seu horizonte em relação ao sector administrativo no Estado e ao sector empresarial no Estado quais são as linhas com que se pretende coser?
Por último, e em relação ao pessoal dirigente, o Sr. Secretário de Estado fala de regulamentação diversa da classificação de serviço. Gostaríamos de saber quais

são as novidades em termos de classificação de serviço, e como é que os sectores pensam ultrapassar o subjectivismo liminar que nas vossas formas de classificação tem correspondido sempre às chancelas de classificação, tais como muito bom, bom, suficiente, etc., aos diversos dirigentes de serviço? De que forma? Por extensão dos juris classificativos? Por introdução de variáveis quantificadas? Por valoração dos próprios ambientes, de trabalho e com uma consulta aos trabalhadores, ou por outras formas que os senhores não assinalam?
Por último, Sr. Secretário de Estado, em relação ao diploma dos outros trabalhadores, isto é, quanto à segunda autorização legislativa sobre as carreiras perguntar-lhe-ia, apenas - e em seguimento daquilo que foi dito pelo meu camarada Jorge Lemos -, em relação ao artigo 44. º do texto que nós conhecemos, quais são as perspectivas de desenvolvimento dos quadros que os senhores têm em relação aos vários ministérios? Porque nada disto é exequível sem o aumento dos. quadros e a sua regulamentação, que está, aliás, ligada à descrição e à análise das funções e, portanto, aos perfis funcionais dentro da Administração Pública, é que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, estão atrasados e são, em regra, insuficientes.
Quanto ao artigo 44.º, gostaríamos de lhe perguntar e solicitar a precisão efectiva do calendário possível do aumento dos quadros dos vários ministérios e serviços da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Secretário de Estado, vou formular-lhe apenas algumas perguntas, que me foram suscitadas pela sua intervenção.
Começo pela matéria referente ao regime das chefias e por colocar uma primeira questão, que é a de saber ó porquê da não coincidência entre os princípios registados na autorização legislativa em apreço e os princípios enunciado na sua intervenção, que foram muito mais além e que, inclusive, teriam facilitado o debate nesta Assembleia e teriam correspondido a uma maior explicitação do sentido e alcance da proposta de autorização legislativa em apreço.
Uma segunda questão, ainda no tocante ao problema das chefias; é a seguinte: porque é que não foi possível, em termos de Secretaria de Estado e dos serviços que a apoiam, apresentar igualmente a esta Assembleia um projecto de decreto-lei, como sucedeu no tocante ao regime das carreiras da função pública?
Parece que essa teria sido uma metodologia mais acertada e que, de alguma maneira, teria, permitido um debate em termos dos trabalhos que estão a decorrer.
No tocante às carreiras propriamente ditas, a questão fundamental que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado é esta: cotejando o texto do projecto de decreto-lei que veio a acompanhar a proposta de autorização legislativa com o texto do decreto-lei em vigor, o Decreto-Lei n.º 191-C/79, gostaria de saber ,quais as principais inovações que considera terem sido consagradas no texto que agora nos é presente? É que, para além de uma visão um pouco mais. burocratizada do problema e do tratamento em sede deste diploma de matérias e disposições que, normalmente, são tratados noutros diplomas, parece que não há inovações substanciais em termos dos princípios gerais definido-