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20 DE MARÇO DE 1985

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Considerando que, apesar do Governo ter submetido à Assembleia da República o chamado acordo técnico, assinado em 18 de Maio de 1984 e o chamado acordo laboral, feito em 9 de Outubro de 1984, há aspectos cruciais da revisão negociada não constantes de instrumentos jurídicos válidos para a vinculação do Estado Português, como é o caso das posições relativas ao prazo de concessão de facilidades bem como à denúncia e revisão (hoje constantes de meras notas entre os dois Governos);
Considerando, finalmente, que, neste quadro, a mera aprovação das resoluções propostas, ainda que com expurgação das inconstitucionalidades materiais, não bastaria para sanar integralmente as irregularidades de que enferma o processo, nos termos em que o Governo deliberou agora apresentá-lo;
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem que se suspenda o processo de apreciação parlamentar das propostas de resolução n.ºs 21/III e 22/III, com vista à reconsideração e reformulação global, pelo Governo, dos instrumentos jurídicos idóneos, constitucionais e adequados à revisão conforme aos interesses nacionais do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos, de 6 de Setembro de 1951.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, o requerimento subscrito pela minha bancada e que acaba de ser lido vai datado de 19 de Março de 1985 e tem as assinaturas regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desejo informar V. Ex. º que, segundo o meu entendimento, o requerimento não foi oportuno porque os requerimentos dirigidos à Mesa efeitos ao abrigo do artigo 86.º do Regimento - e presumo que tenha sido essa a intenção de V. Ex.ª - são, apenas e tão-só, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação.
Assim, todo o aspecto substancial do requerimento excede, necessariamente, segundo penso, o enquadramento que está previsto no artigo 86.º do Regimento para os requerimentos.
Daí que, sem porventura levantar qualquer polémica que não é essa a minha intenção, até pelo tempo que iríamos perder, entendo que o requerimento não deveria ser formulado para ser presente agora, aqui à Mesa, mas, sim, numa outra altura quando, porventura, estivesse em discussão, na parte substancial, as resoluções ou as propostas de resolução que foram apresentadas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, nós fazemos a proposta de que se suspenda o processo de discussão parlamentar. Todo ele, globalmente entendido.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 86. º do Regimento diz o seguinte:

São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.

Portanto, parece-nos pertinente a apresentação do requerimento que é legitimada pelo Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. e desculpará mas acontece que tínhamos acabado a discussão, não havia até mais declarações de voto. Este tema tinha terminado e íamos já entrar noutro.
Penso, portanto, que este requerimento só deveria ser apresentado quando fosse novamente agendada a discussão das propostas de resolução que estavam aqui em apreço. Porque hoje decidíamos apenas da procedência ou não dos respectivos recursos.
Penso eu que a melhor oportunidade da apresentação deste requerimento seria quando porventura fossem agendadas, para discussão na generalidade, as propostas a que respeitava agora o recurso.
Mas não vejo inconveniente nenhum em pôr o requerimento de imediato à votação; pretendia apenas, e tão-só, respeitar uma melhor ortodoxia, digamos assim, do nosso pensamento em conformidade com o Regimento.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento subscrito pelo Partido Comunista.

Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado António Gonzalez (Indep.).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 2 da ordem de trabalhos de que consta a proposta de lei n.º 78/III, que autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública central e local e em matéria e estrutura das carreiras dos trabalhadores de Administração Pública central e local.
A proposta está em discussão e a discussão, como sabem, está subordinada ao critério dos tempos globais definidos no artigo 146. º do Regimento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem o Governo através da proposta de lei n.º 78/III pedir autorização a esta Assembleia para legislar em matéria de estatutos do pessoal dirigente, bem como em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública central e local.
A justificação do presente pedido de autorização legislativa é a que consta da exposição de motivos preambular da proposta de lei.
Neste momento, é possível desenvolver os aspectos que concretamente serão objecto de produção legislativa caso a Assembleia confira a autorização ao Governo. 15so porque, entretanto, com relação ao estatuto do pessoal dirigente, os respectivos estudos avançaram o que permite fixar com maior grau de pormenor o seu futuro conteúdo normativo. E isso porque, entretanto, ao abrigo da lei regulamentadora do direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, se desenvolve o processo, amplamente participado pelas organizações sindicais, de discussão pública do anteprojecto do diploma regulador do regime geral das carreiras da função pública.
Com relação ao estatuto do pessoal dirigente em sede de cargos e atribuições proceder-se-á à identificação dos cargos dirigentes, à descrição das funções respectivas, à caracterização dos respectivos níveis funcionais, à definição genérica das suas competências.