O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2452

I SÉRIE - NÚMERO 59

apenas, a sua antecipação. 15to significa que, terminado o período normal do intervalo, a sessão recomece com a discussão da matéria agendada, e às 18 horas procederemos às votações.

O Sr. José Vitorino (PSD): - É isso mesmo!

O Orador: - Mas se o Sr. Presidente propõe que o intervalo se prolongue até às 18 horas, também não vemos inconveniente.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª é que sabe o interesse que pode ter a antecipação do intervalo. Eu diria que vamos perder tempo, pois dispomos ainda de tempo para entrarmos na análise da matéria seguinte dá ordem do dia. É que se fizermos agora, intervalo, como V. Ex.ª requer, para recomeçarmos daqui a 30 minutos, vai ser difícil junta as pessoas.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª imagina, não estou a pedir a antecipação do intervalo por razões fúteis.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, .passar à votação do requerimento, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lage, no sentido de anteciparmos o intervalo para as 16 horas e 50 minutos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Declaro suspensa a reunião, que recomeçará às 17 horas e 20 minutos.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 134.º do Regimento, vamos proceder às votações dos recursos que ficaram em suspenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente; 'salvo melhor opinião, nos termos do n.º 5 do artigo 134.º do Regimento, o que deve ser, posto à votação não são os recursos mas, sim, os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Assim é, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder à votação do parecer proferido pela Comissão- de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso interposto pelo PCP relativamente à proposta de resolução n.º 21/III, cuja conclusão, na alínea b), refere que:

Nestas circunstâncias, a Comissão entende que ao recurso deve ser negado provimento.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa brevíssima declaração de voto sobre os pareceres relativos aos recursos interpostos pelo PCP dos despachos de admissibilidade das propostas de resolução n.ºs 21/III e 22/III, queremos deixar expresso que, do nosso ponto de vista, a procedência daqueles recursos teria o efeito de um fechar de portas definitivo à apreciação e votação das propostas de resolução apresentadas pelo Governo para efeitos de ratificação do acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951 e de ratificação do Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças militares daquele Estado, na Região Autónoma dos Açores, acordo celebrado em Lisboa em 9 de Outubro de 1984.
A recente revisão do Regimento da Assembleia da República, visando a simplificação do processamento dos recursos entendemo-la, no caso presente, sem prejuízo de, em fase posterior do processo legislativo em curso, se poderem aprofundar em Plenário as questões suscitadas de constitucionalidade.
A nossa posição e o nosso voto traduzem, assim, o propósito de ver alargado o âmbito da discussão e ponderação de todos os valores e interesses em jogo e não uma tomada de posição definitiva quanto ao fundo dos problemas suscitados.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, pretendo saber se, neste momento, apenas foi votado o recurso da admissibilidade da proposta de resolução n.º 21/III.
É que, sendo assim, penso que se segue a outra votação...

O Sr. Presidente: - Tal como esclareceu o Sr. Deputado Luís Beiroco, procedeu-se à votação do parecer.

O Sr. Correia Affonso (PSD): - Uma vez que se segue uma segunda votação, farei a minha declaração de voto no final.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do parecer respeitante à proposta de resolução n.º 22/III, de que foi interposto recurso pelo PCP e ao qual já se fez referência. Esse parecer termina, dizendo: «Nesses termos, a Comissão entende dever ser negado provimento ao recurso por improcedente.»
Vamos, pois, votar.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contrado PC P, do MDP/CDE, da UEDS, dos deputados do PSD Cecília Catarino, Correia de Jesus, Jardim Ramos, Pedro Paulo, Raul Santos e Virgi7io Pereira e dos deputados dó PS Ricardo Barros e Avelino Rodrigues
é a abstenção dos deputados do PS Marcelo Curto e Margarida Marques.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.