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2448 I SÉRIE - NÚMERO 59

apresentadas, no dia imediato, pelo PS e pelo CDS, de um voto de protesto, da mesma data, aprovado pela Assembleia Regional, de inúmeras condenações de organizações políticas e sindicais bem como da opinião pública em geral. Apesar disso, o executivo de Mário Soares, fiel ao seu enquistamento, privilegiando o diálogo enfraquecido com o imperialismo, nutrindo um relacionamento institucional patológico, exibindo um pânico mórbido diante da classe operária ou de quem conteste a sua acção desastrosa, não foi capaz de, até à hora, depositar na Mesa da Assembleia os dois seres esconsos que apreciámos, introduzir as alterações que urgem e são por todos consideradas inalijáveis. Entretanto, terá até acertado cláusulas de última hora com os americanos, deteriorando aquilo que já era mau. Surdo à globalidade das vozes, de diversa origem e movendo-se, naturalmente, em quadros diferentes de volição face aos problemas em exegese, o Governo, escravizando-se aos desejos de uma potência estrangeira, propõe-nos que escravizemos os Portugueses, os trabalhadores açorianos, resvalemos no lodo esta Casa que nos incumbe prestigiar.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao interpor recurso da admissão, pela Mesa, da proposta de resolução n.° 22/III, visou obstar a que o hemiciclo considerasse para agenda e discussão uma iniciativa manifestamente inconstitucional. Por essa via, promoveu, como lhe competia, a defesa da democracia, do Estado Português soberano, da dignidade nacional.
Mal andaram os que aprovaram o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos política e tecnicamente insufragáveis que o conformam, assim se demitindo de responsabilidades que não podem planar ao sabor de conjunturas crispadas, incómodas, amordaçantes.
Com tal acto lidimaram, uma vez mais, como se não houvesse já razões bastantes, a exigência patriótica da dissolução desta maioria, da queda do Governo, do apuramento da vontade popular, ávida de mudança efectiva.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, o acordo laborai referente aos trabalhadores portugueses ao serviço das Forças Armadas dos Estados Unidos da América estacionadas na base das Lajes, e rubricado pêlos Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, em 9 de Outubro passado, merece-nos, também, as maiores reservas. Isto não só pelo articulado que o enforma, mas também por considerarmos que o mesmo comporta matéria cuja competência não são do Governo mas desta Assembleia, conforme o preceituado no artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa.
É evidente que esta matéria é extremamente complexa, na medida em que ela se insere no quadro das relações internacionais bilaterais de natureza militar e, ainda, porque mesmo no direito interno português não está completamente clarificado o regime das relações de trabalho entre as Forças Armadas e os trabalhadores civis ao seu serviço.
Devemos, pois, analisar esta questão, não à luz das paixões políticas circunstanciais, mas na convicção de
que estamos a decidir da sorte de centenas de chefes de família, cujo único objectivo é o de usufruírem salário justo pelo serviço prestado.
Gostaria, pois, de perguntar, ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, quais são os artigos do referido Acordo que V. Ex.ª entende que deveriam ser alterados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Santos, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Raul Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal firmou com os Estados Unidos da América do Norte um acordo militar que lhe permite utilizar a Base Aérea das Lajes. Este acordo funciona há algumas décadas, com vantagens recíprocas, melhor especificadas depois de 25 de Abril.
No caso particular que se levantou, com o recurso do PCP, não deverá, em meu entender, ser prejudicado o espírito global do Acordo, isto é, a sua negociação global. Deverão, sim, ser revistas as cláusulas que ofendem a Constituição na parte dos direitos e garantias fundamentais. Assim, permito-me recomendar que seja respeitada a posição assumida pela Assembleia Regional dos Açores e verificadas as cláusulas do Acordo que são postas em causa por aquela Câmara.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de esclarecimento?
Visto não haver mais pedidos, tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Ricardo Barros, a sua intervenção, em grande medida, vem confirmar aquilo que tive oportunidade de afirmar na tribuna da Assembleia, quando, há pouco, procedi à leitura do texto com que fundamentámos a nossa posição nesta matéria.
Refiro-me, concretamente, a dois aspectos nodais.
Um primeiro, para acentuar que há, entre as forças políticas, unanimidade no sentido de que o acordo laborai está inçado de inconstitucionalidades - não pode vigorar na ordem jurídica portuguesa tal como está - e que se impõe, no mínimo, que os deputados desta Casa, em consonância com o que foi a opinião expressa pela Assembleia Regional dos Açores, comecem a considerar, com profundidade e com responsabilidade, as áreas que, de forma gravíssima, foram afectadas por um Acordo leviano e, ademais, ilídimo.
Num outro plano, concordou, e isso apraz-me sublinhar, que, no elenco global dos artigos violadores da Lei Fundamental do País, se encontram os que tive ensejo de referir e que são, mais ou menos um, os que integram textos nossos apresentados à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
Acontece que, a meu ver, tudo está errado neste processo. Do ponto de vista constitucional, os caminhos seguidos foram os menos idóneos. Não se respeitou o conjunto das forças detentoras do poder de acordar internacionalmente, pela via do tratado solene ou pela via do tratado mais simplificado; procurou-se subtrair à Assembleia da República o exercício das competências que detém nesta matéria, uma vez que, tratando-se de diplomas que se movem na área da defesa e que têm a ver com os direitos, liberdades e garantias, teriam sempre de ser apreciados pelos deputados, no he-