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20 DE MARÇO DE 1985

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O Sr. Deputado também saberá que periodicamente se realiza na Base Aérea das Lajes um exercício chamado «Flecha quebrada». V. Ex. e sabe que esse exercício não serve para outra coisa que não seja a prevenção em relação a acidentes, não com brinquedos mas com armas nucleares. Sabe, também, V. Ex.a, e melhor do que eu, que as populações portuguesas estão indefesas em relação a qualquer acidente deste tipo, o qual se, por desgraça, acontecesse nos confrontaria com a chocante e repugnante indiferença ou incapacidade governamental e com a impotência - por clara falta de meios - por parte das Forças Armadas Portuguesas para dar resposta a uma situação de emergência.
Quer isto dizer que a análise do clausulado que o Governo aqui nos apresenta, pela primeira vez, continua a ser parcial. E para este aspecto queria alertar os Srs. Deputados, porque consta de nota, o que é completamente funambulesco e delirante por parte do Governo, que o Estado Português está vinculado a prorrogar, até 1991, as facilidades das Lajes por mera troca de notas entre os Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal. Face aos direitos dos tratados portugueses isto não tem pés nem cabeça, pois Portugal não está vinculado, coisa nenhuma, em termos internacionais. Ora, o Acordo é perfeitamente nulo se subscrito só pelo Governo, mas, para além disso, o Governo não nos apresenta aqui nem o período do Acordo nem, sequer, o regime da sua denúncia, o que é outro aspecto fulcral. Apresenta-nos o que chamou de acordo técnico, que é uma revisão real do Acordo de Defesa de 1951, enquanto tal, pois se fosse uma mera revisão tinha de conformar-se com o seu artigo 11.º, o que não acontece, senão façamos o cotejo. O Governo quis rever o acordo de 1951 à margem da Assembleia e do Presidente da República. 15to, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é inconstitucional, mas é politicamente de uma gravidade incomensurável e foi por isso, também, que exercemos o nosso direito de impugnação, em defesa do interesse nacional e cremos que bem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Paulo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - É para formular um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é possível fazer protestos a pedidos de esclarecimento ou às respectivas respostas, conforme o n.º 3 do artigo 90.º
Mais algum Sr. Deputado deseja fazer alguma intervenção?

Pausa.

O Sr. Deputado António Gonzalez pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de recorrer da decisão da reunião de líderes de grupos e agrupamentos parlamentares que não me concedeu tempo algum para intervir. Gostaria de saber se o Sr. Presidente tem alguma posição em relação a esta decisão que não permite intervir um deputado só porque é independente, enquanto já o era antes do novo Regimento ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira V. Ex.ª desculpar mas estamos a discutir o recurso interposto pelo Partido Comunista Português. Se V. Ex.ª deseja intervir tem tempo para o fazer, dispondo, mais precisamente, de 10 minutos.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, segundo informação que me deram o meu partido não foi contemplado com tempo para intervir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª consultar a agenda constatará que tal acontece, sim, mas relativamente a outro diploma que não este, para o qual há tempos globais e em relação ao qual o Sr. Deputado não foi contemplado.
Em relação a estas propostas de resolução dispõe V. Ex.ª de 10 minutos.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, voltamos a cair no problema do regime de aplicabilidade do artigo 134. º, do Regimento.
Diz-se aí que «é conferida a palavra a cada grupo ou agrupamento parlamentar por um período não superior a 10 minutos».
Pergunto a que grupo ou agrupamento parlamentar pertence o Sr. Deputado do Partido Independente «Os Verdes».

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, pelo que retiro a afirmação que havia dirigido ao Sr. Deputado António Gonzalez, não lhe podendo conceder qualquer tempo se, porventura, pedir para usar da palavra.
Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo perguntar à Mesa se o Governo está inscrito para usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conforme já tive oportunidade de referir não há mais nenhuma inscrição, pelo que remeto a votação deste diploma para as 18 horas, nos termos regimentais.
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa e perguntar a V. Ex.ª ao abrigo de que disposição entendeu marcar, neste momento, e não antes, a votação deste recurso para a hora fixa nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendi-o ao abrigo do n.º 4 do artigo 101.º que diz: «Não tendo o Presidente fixado a hora da votação, esta tem lugar pelas 18 horas, a seguir ao intervalo regimental, ou na reunião seguinte caso o debate não esteja encerrado até aquela hora.» Neste número quando se afirma o facto de «... não tendo o Presidente fixado [...]» refere-se ao n.º 1 que diz: «O Presidente, ouvida a Conferência, pode fixar a hora da votação [...]» Como não havia fixado a hora da votação, necessariamente que