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I SÉRIE - NÚMERO 59

O Orador: - O recurso do PCP representa assim, também, a mais firme condenação desse sacrifício e inviabilização da missão basilar que a Constituição .comete às Forças Armadas Portuguesas e um importante alerta para a necessidade de uma política de defesa nacional definida em Portugal, para Portugal. O Acordo, inconstitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deve ser devolvido ao Governo que o negociou e o povo português devolvido à liberdade de ter finalmente um governo que não ponha o nome de Portugal em tratados destes, um governo que, como manda a Constituição, ponha acima de tudo o interesse e apenas o interesse de Portugal e dos Portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, foram interpostos dois recursos e, por conseguinte, gostaria de saber se o debate desses dois recursos é em conjunto ou em separado.

O Sr. Presidente: - É em separado, Sr. Deputado. Cada recurso tem a sua individualidade e um parecer próprio.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, sendo assim, vou requerer à Mesa que o debate sobre estes dois recursos seja travado em conjunto, pois nada no Regimento impede que assim se proceda, embora as votações sejam feitas separadamente.

Vozes do PCP: - Não pode ser!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou tomar em consideração esse requerimento, mas gostaria de saber se ele é julgado ou não procedente pelas respectivas bancadas.
Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução a que se chegou sobre esta questão resultou de um debate travado em conferência de presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, sendo certo que nessa mesma conferência o meu grupo parlamentar teve ocasião de alvitrar que o debate do recurso se fizesse conjuntamente. Aliás, devo dizer que foi por opção deliberada - a que não nos associámos - do PS e do PSD que a conferência acabou por optar pelo esquema que agora está em execução. Se VV. Ex.ªs resolvem mudar de ideias em 72 horas, estamos disponíveis para considerar essa hipótese, porque, pela nossa parte, não vemos inconveniente em que se proceda ao debate conjunto. Se os Srs. Deputados se conseguirem entender sobre esse aspecto, aguardaremos para nos pronunciarmos na boa e devida forma, tal como já o fizemos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico agradecido pela achega que V. Ex.ª deu a esta questão, pois não sabia que em conferência de líderes parlamentares se tinha decidido pela forma pela qual estávamos a dar desenvolvimento a estes temas. Nesse sentido, agradeço

ao Sr. Deputado Correia Afonso o favor de retirar o requerimento que formulou.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr: Presidente, em menos de 72 horas e apenas em alguns minutos, também, mudo de opinião e retiro o requerimento que formulei, porque, tal como V. Ex.a, também não tinha conhecimento da decisão da conferência de líderes parlamentares.

O Sr. Presidente:- Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Conzelez (Indep.): - Sr. Deputado José Magalhães, se bem compreendi, não existe nenhuma cláusula que permita às autoridades portuguesas tomar conhecimento do conteúdo das cargas transportadas nas situações de emergência referidas por V. Ex.ª 15so permitiria a passagem de cargas nucleares químicas e bactereológicas sobre o território nacional, expondo-o aos riscos decorrentes da rapidez da guerra moderna ou a acidentes, como aquele que há alguns anos fez cair o avião militar americano, com uma bomba nuclear a bordo, na costa mediterrânica espanhola.
Nesse sentido, gostaria de saber se não há nenhuma cláusula que permita ao Governo Português ter conhecimento desse conteúdo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estamos a proceder ao debate em curso ao abrigo do artigo 134.º do Regimento, que define o regime de recursos quanto à sua votação e quanto à sua forma de debate.
Assim sendo, o artigo 134.º do Regimento estabelece que cada grupo parlamentar tem direito a usar da palavra por um tempo máximo de 10 minutos. Ora, partindo do princípio que esse tempo máximo terá sido esgotado na intervenção produzida pelo Sr. Deputado José Magalhães, a pergunta que dirijo à Mesa é no sentido de saber ao abrigo de que disposição regimental é permitido o diálogo entre os Srs. Deputados que formulam os pedidos de esclarecimento e o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como estamos no início da aplicação de um Regimento que traz muitas novidades, devo dizer que não dou a mesma interpretação que V. Ex.ª refere ao n.º 5 do artigo 134. º A intervenção tem o período máximo de 10 minutos, o que não é o mesmo que o tempo gasto por cada grupo parlamentar. Daí que entenda que a intervenção teria sido de 10 minutos - e com a generosidade habitual dos membros da Mesa foi de 11 minutos e 30 segun-