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20 DE MARÇO DE 1985

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A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas comunicar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Ficou registado e recebê-la-emos.
Sr. Deputado Pedro Paulo, pretende a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há pouco foi anunciado pelo Sr. Deputado Correia Afonso que faria uma declaração de voto.
Ora, como cada partido só pode fazer uma declaração de voto, se V. Ex.ª vai usar da palavra para esse efeito, retira essa possibilidade ao Sr. Deputado Correia Afonso que, aliás, se inscreveu primeiro.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, acontece que a posição de voto assumida pelo meu grupo parlamentar foi diferente da nossa posição de voto.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, apresentá-la-á por escrito, tal como anunciou a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
Entretanto, também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias sobre as impugnações aduzidas pelo PCP relativamente ao acordo técnico e ao acordo laboral celebrado entre os Governos da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América sobre a base das Lajes.
Devo dizer que, se em matéria de projectos ou de propostas de lei, a posição que a minha bancada sempre tem assumido é a de considerar que a Assembleia da República não deve procurar substituir-se ao Tribunal Constitucional, devendo, apenas, portanto, votar favoravelmente impugnações quando estiverem em causa inconstitucionalidades grosseiras ou flagrantes, parece-me que, quando se trata da aprovação de tratados ou de convenções internacionais, por maioria de razão, se deve ter esta cautela.
Com efeito, é ao Governo que cabe ajustar as convenções internacionais.
Compete à Assembleia da República a sua aprovação e, nessa aprovação, a Assembleia poderá certamente introduzir algumas reservas, mas não pode alterar o conteúdo das convenções que tenham sido ajustadas.
Parece-me, portanto, que há toda a vantagem em deixar prosseguir este processo de modo a que a Assembleia se possa debruçar sobre o fundo da questão e possa inclusivamente introduzir algumas reservas aos dois acordos, se se entender ser esse o caso. De qualquer forma, a questão da constitucionalidade ficará sempre salvaguardada, podendo ser sempre apreciada na sede própria, quer em sede de fiscalização preventiva se, antes da ratificação, o Sr. Presidente da República entender suscitá-la, quer em fase de fiscalização abstracta - e o partido impugnante dispõe dos meios para suscitar declaração de inconstitucionalidade

com força obrigatória geral - quer, finalmente, e no que respeita a algumas consequências de acordo laborai em sede de fiscalização concreta, se algum interessado vier a recorrer para o Tribunal Constitucional.
É por este conjunto de razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a bancada do CDS votou favoravelmente os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD rejeitou os recursos, votando favoravelmente os pareceres, na medida em que lhe pareceu ser muito claro o sentido político dos recursos e em que considerou perfeitamente destituído de fundamento técnico a arguição de inconstitucionalidade.
É, aliás, muito claro o sentido político pela origem e pelo destino desses recursos. A origem era o PCP, o seu destino final eram os Estados Unidos da América com que foram celebrados estes acordos.
Julgo que bastaria dizer isto para tudo ficar claro. No entanto, é indispensável que mais alguma coisa seja dita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É pena não lhe poder fazer algumas perguntas!

O Orador: - Sabemos que, efectivamente, a defesa do chamado mundo livre se apoia fundamentalmente na Organização do Tratado do Atlântico Norte que encontra o seu melhor suporte nos Estados Unidos da América. Sabemos também que Portugal se insere numa área geo-estratégica do mundo livre e, nessa área, na defesa dessa concepção de vida.

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É mais atlantista que a outra!

O Orador: - Sabemos igualmente - e é indispensável que seja dito - que a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, numa procura que, aliás, não é nova mas secular, de equilíbrio de blocos comanda o Pacto de Varsóvia que se opõe à OTAN.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa do secular é genial!

O Orador: - Sabemos ainda - é necessário que se diga - que o PCP se identifica, em consciência e em ideologia, com os países que integram o Pacto de Varsóvia.
É, portanto, perfeitamente clara a origem destes recursos e também perfeitamente perceptível o seu destino final.
Quanto ao fundamento técnico da arguição de inconstitucionalidade, haverá a dizer que a proposta de resolução que respeita ao acordo técnico é efectivamente sujeita e aprovada, ou será aprovada, por esta Assembleia nos termos da alínea i) do artigo 164.º, com referência à alínea n) do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.
quanto basta, respeita as normas constitucionais, na medida em que se trata de um tratado ou de um acordo de defesa respeitante a assuntos militares.
Quanto ao outro Acordo, ao Acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o