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I SÉRIE- NÚMERO 59

Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos . da América, este acordo contém em si um estatuto laboral para aqueles trabalhadores que se encontrem ao serviço das Forças americanas.
O problema não pode, portanto, ser olhado isoladamente, artigo a artigo, cláusula a cláusula. Há que ver o seu sentido global ara lhe encontrar, se tiver, a maior favorabilidade. este o problema: o estatuto contido no acordo para os trabalhadores portugueses é ou não mais favorável que as leis normais aplicáveis nas outras regiões e a outras empresas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Leia o texto!

O Orador: - Por se considerar que é mais favorável, nós rejeitámos o recurso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não houve uma, alma caridosa que lesse o texto!

O Sr. (Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos ao abrigo da aplicação de novas disposições regimentais segundo as quais a apreciação de requerimentos de recurso da admissibilidade de propostas, projectos de lei ou mesmo de propostas ou projectos de resolução, têm agora um normativo regimental específico que manda que a apreciação de tais questões em Plenário seja precedida da elaboração de parecer competente por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, se tivesse sido outra, nesta circunstância, a posição da Assembleia da República, ou seja, se por hipótese, que não desejaria prever, a Assembleia da República tivesse dado razão aos recursos interpostos pelo Partido Comunista, teríamos que matéria da mais alta relevância nacional, como é o acordo de defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos com incidência na base das Lajes, nos Açores, ficaria vedada a uma profunda discussão de fundo na Assembleia da República. 15to porque se déssemos provimento aos recursos apresentados pelo Partido Comunista ficaríamos impossibilitados de discutir a questão de fundo, tão importante ela é do ponto de vista de todas as bancadas e do ponto de vista da defesa dos interesses nacionais.

Vozes alo PS: - Muito bem!

O Orador:- E não compreendemos como sendo justamente na base de uma alegação de que estava comprometido o interesse nacional que o Partido Comunista vem a esta Assembleia procurar roubar a possibilidade de o Governo aqui explicar as profundas e as sérias razões que determinaram o estabelecimento deste articulado que agora propõe para aprovação ou para rejeição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo não quer e não pode!

O Orador: - Foi nesta base que entendemos que as alegações de natureza constitucional aduzidas pelo Par-

tido Comunista não eram suficientemente fortes para impedirem este debate.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos por isso abertos a ouvir as razões que determinaram o Governo a celebrar os acordos que remeteu para a Assembleia da República e só depois tomaremos uma posição final acerca da aprovação ou não aprovação dos tratados em causa.
É depois desse debate, que tem de ser profundo, que será assumida a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e não antes como pressurosamente pretendeu a bancada do PCP.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes pretende usar da palavra? Para que efeito?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, embora não faltasse matéria vasta para exercer o direito de defesa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de V. Ex.ª entrar nas suas alegações, tem de me dizer para que efeito pretende a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, ia precisamente dizer a V. Ex.ª que peço a palavra para proceder à apresentação de um requerimento da minha bancada e não para exercer o direito de defesa, embora gostasse de o fazer dada a falta de coragem política revelada pelas bancadas da maioria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem o direito de formular oralmente o requerimento. Queira ter a bondade de o fazer, desde que o faça em 2 minutos que é o tempo estipulado para um requerimento.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, tenho aqui o texto do requerimento que é sucinto e que então passarei a ler.

Foi lido. É o seguinte:

Considerando que as negociações entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América conduziram à funda e ampla revisão das linhas mestras do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951 e dos instrumentos conexos, bem como à opção pela criação de novos instrumentos, em condições que põem em causa a soberania portuguesa e as missões das Forças Armadas;
Considerando que, com os contornos e conteúdo previstos pelos Governos, os compromissos assumidos só podem produzir efeitos na ordem internacional e vincular validamente Portugal se revestirem a forma de tratado e forem aprovados pela Assembleia da República, nos aspectos substanciais incluídos na sua reserva de competência (designadamente o prazo de vigência e regime de denúncia e revisão) - com ulterior ratificação da alínea i) do artigo 164.º e da alínea s) do artigo 138.º da Constituição;