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I SÉRIE - NÚMERO 59

Em relação ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que disse que eu teria um gosto especial pelos cheques em branco, devo dizer-lhe que não tenho, de facto, esse gosto.
A dificuldade reside mais na natureza das matérias que se relacionam com a Administração, que não será muito precisa. Recordo que quando pedi a autorização legislativa que, posteriormente, deu origem ao pacote de Fevereiro, o Sr. Deputado Magalhães Mota suscitou então uma questão prévia: a questão de saber se, após a revisão constitucional, a Assembleia é ou não competente nesta matéria. E penso que talvez fosse útil a Assembleia interpretar, ela própria; a sua competência nesta área.
Neste domínio, tenho pedido sempre autorização legislativa à Assembleia da República, mas tenho muitas dúvidas de que a Assembleia tenha, efectivamente, uma competência relativa em todas estas matérias. Tenho dúvidas pois isso não se passa em muitos países.
Quanto aos meus desígnios voluntaristas em matéria de programa de estágios, devo dizer-lhe que essa crítica foi feita quanto ao pessoal dirigente. Ora, o pessoal dirigente representa uma pequeníssima parcela dos recursos humanos da Administração e eu julgo que há capacidade financeira; há mesmo instituições, nomeadamente o Instituto Nacional de Administração e o Centro de Formação de Gestores do IPE e outros organismos e mesmo as Universidades, que podem perfeitamente ser utilizados para a formação da população dirigente que, na totalidade, não chega a 4000 pessoas. E se não formos capazes de arranjar um esquema de formação para 4000 pessoas, penso que andaremos muito mal!
Quanto à retribuição de acordo com os resultados, penso que; nesta área, temos de ser, não perfeccionistas; penso que temos de estabelecer uma retribuição possível, de acordo com o princípio da obrigatoriedade do plano de actividades normalizadas e minimamente quantificada - quando for possível -, a' partir de um critério de recursos constantes, isto é, da não alteração do orçamento da unidade orgânica em questão.
Em suma, penso que não podemos ser muito perfeccionistas nesta zona. Mas é perfeitamente possível avaliar o trabalho dos dirigentes, nomeadamente, se, de facto - e como é nossa intenção =, houver situações em que exista um programa a cumprir; num prazo que é dado ao dirigente.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a sua resposta está a orientar-se, em relação aos quadros dirigentes da função pública, num sentido em que procura elitizá-los, com uma formação à parte, com um regime remuneratório à parte, diferenciando-se do conjunto dos outros trabalhadores.
Com se sabe, podem fazer-se, naturalmente, acções discriminatórias e até discriminatoriamente selectivas. Simplesmente, isso tem custos, nomeadamente nos hiatos e nas desconexões que depois se criam entre o pessoal dirigente e não dirigente. E em gestão utilizam-se outras formas para fazer o caldeamento formativo indispensável.

Ora, ao ir por uma via dessas, o Sr. Secretário de Estado está a retomar, no domínio da formação em organizações empresariais, projectos dos anos cinquenta. 15so parece-me «de menos» e era esta a questão que lhe queria colocar.

O Orador: - Não me terei talvez explicado bem mas a intenção do projecto não é essa. Vai-se - já está em preparação um curso desse tipo - começar a formar pessoas em técnicas de gestão, ao nível do pessoal técnico, pois o que é necessário é ter-se um programa de reciclagem da população dirigente actual. 15so é indispensável porque há muita dessa população dirigente que não tem, de facto, os conhecimentos necessários de gestão pública.
Finalmente, respondo às questões levantadas pelo Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Deputado referiu a não coincidência de princípios entre o pedido e a justificação, no que toca ao pessoal dirigente. Sobre isto, penso que não há oposição mas houve da minha parte uma tentativa de explicitar, mais concretamente, o sentido em que se pretende legislar em matéria do estatuto de pessoal dirigente.
Quanto à razão porque não foi possível apresentar o projecto de decreto-lei relativo ao pessoal dirigente, penso que já respondi à questão.
Podia tê-lo apresentado mas achei que era defraudar o debate, porque esse projecto não tem, sequer, neste momento, a minha própria concordância pessoal nem foi visto em Conselho de Ministros, ao contrário do que se passa com o projecto das carreiras.
O Sr. Deputado Jorge Góis, pediu-me também para fazer um cotejo entre o Decreto-Lei n.º 191-C/79 e o projecto das carreiras que - parece - não teria inovações substanciais.
Penso que, de facto, ele tem inovações substanciais e, dando de barato as inovações pontuais - que são aquelas que se traduzem na criação de mais lugares para a progressão nas diversas carreiras, por exemplo, a carreira técnica tem duas, mais duas, a carreira técnica superior tem mais três e .por aí fora -, não vale a pena estar a fazer esse cotejo, pois é ocioso.
Aponto-lhe, Sr. Deputado, que se vai utilizar, .daqui para o futuro, um instrumento inteiramente novo, que é utilizado nas modernas administrações: trata-se da análise de funções, isto é, saber quem faz o quê e porque é que exerce certas funções. 15to permite clarificar o pessoal, arrolá-lo e eliminar uma série de duplicações.
Em relação à questão das repercussões financeiras, já respondi há pouco.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não é possível, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Jorge Lemos, também se inscreveu. É para o mesmo efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, também me tinha inscrito para um protesto. Mas na sequência da resposta que V. Ex.ª acabou de dar ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, gostaria de interpelar a Mesa nesse sentido.