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22 DE MARÇO DE 1985

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etc. Portanto, verifica-se por todo o País uma falta de quadros de fiscalização que torna impossível a vigilância do que se passa em relação às nossas zonas que apresentam ainda algo de natural.
Quero também deixar aqui manifesta a minha condenação em relação aos fogos reais que se realizam por várias zonas do País, sem a mínima preocupação de carácter ecológico, sendo certo que alguns desses fogos se realizam em zonas de floresta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Eliseu.

O Sr. João Eliseu (PS): - Sr. Deputado António Gonzalez, creio que o que V. Ex.º formulou não foi uma pergunta, mas sim um apoio às palavras que proferi na minha intervenção. Nesse sentido, não me resta mais nada do que lhe agradecer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação anómala que se vem vivendo no seio da Universidade Livre não pode deixar de merecer a atenção desta Câmara.
Com efeito, a admissão para o 1.º ano do Departamento de Direito da Secção de Lisboa de mais de 650 alunos, muito acima, portanto, do limite máximo de 450 novos alunos definido pelo respectivo Conselho Escolar, veio despoletar uma nova crise no seio da instituição, com desenvolvimentos que têm sido do domínio público.
Tendo o conselho escolar manifestado a sua oposição à decisão referida, foi o professor catedrático director do Departamento de Direito suspenso pelo Reitor de todas as suas funções.
E face à solidariedade para com o director do Departamento demonstrada pelos docentes do Departamento de Direito, que, aliás, mantiveram a posição antes assumida quanto ao limite máximo de novos alunos a admitir, e à suspensão de actividades decorrente das aludidas circunstâncias, começaram a ser suspensos das suas funções os professores do Departamento de Direito, entre os quais praticamente todos os catedráticos em exercício e a maioria dos regentes.
Os alunos, entretanto, manifestaram nomeadamente em assembleia geral reunida a 26 de Fevereiro, «a sua total solidariedade para com os docentes do Departamento de Direito», o seu apoio à «decisão de suspender completamente as actividades universitárias até à completa reposição da legalidade», para além de exigirem «a reintegração imediata de todos os docentes suspensos».
Têm vindo, entretanto, a ser recrutados novos docentes para assumir as funções dos professores suspensos, situação que os alunos não aceitam, pelo que na sua generalidade não têm vindo a assistir às aulas nem a prestar as provas marcadas, conforme pude pessoalmente constatar quando a 5 do corrente mês de Março, juntamente com outro deputado, e a convite dos delegados dos alunos do Departamento de Direito da Secção de Lisboa da Universidade Livre visitei detalhadamente as instalações da escola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos dias dois factos salientes ocorreram neste domínio.

Por um lado, gorou-se a tentativa de promover uma reunião no Ministério da Educação, que juntando os diversos intervenientes permitisse o apontar de soluções, e isso face à não participação do Reitor da Universidade Livre, conforme, aliás, a imprensa noticiou.
Por outro, o Ministro da Educação determinou a instauração de um inquérito.

Temos por correcta tal decisão, esperando apenas que as conclusões do inquérito sejam rapidamente conhecidas, de molde a poderem contribuir para a rápida resolução dos problemas existentes no seio da instituição.
O quadro de factos descrito põe em causa a própria dignidade do ensino superior, não podendo o Estado deixar de ser extremamente sensível a tal valor. E se as Universidades, nos termos do artigo 76.º, n.º 2, da Constituição, gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, o certo é que o artigo 75.º determina expressamente que «o Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É em nome da liberdade e da dignidade do ensino que entendemos que o Estado se não pode demitir de exercer os poderes tutelares que lhe incumbem, nomeadamente face a uma situação com a gravidade daquela que se vem vivendo no seio da Universidade Livre.
É em nome, igualmente, de um conceito de Universidade como centro de cultura e saber, e não como instrumento de natureza lucrativa, o que neste domínio se afigura inaceitável.
E é ainda à luz da necessidade de salvaguardar as legítimas expectativas e os direitos dos alunos que frequentam a Universidade Livre, e das respectivas famílias, que importa resolver rapidamente a situação presente, num quadro de legalidade, que permita repor as condições pedagógicas.
E até por um princípio de paralelismo com as outras instituições universitárias, quer estatais quer particulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é este o momento, nem para isso dispomos de tempo em face das limitações regimentais, para ir mais longe na questão da Universidade Livre.
Não estão aqui em causa os problemas estruturais da instituição, desde a situação no seio da cooperativa até às relações entre esta e a Universidade, sem esquecer a sociedade comercial entretanto criada e para a qual foram transferidas a gestão administrativa e financeira da Universidade Livre.
Ocupámo-nos apenas da situação de crise que nas últimas semanas estalou no seio da Universidade Livre, das causas próximas de tal situação, e da necessidade imperiosa em ultrapassar urgentemente tal estado de coisas.
E é por isso que o inquérito se nos afigura positivo. Desde que concluído rapidamente, de molde a habilitar o Ministério da Educação a uma tomada de posição de fundo sobre a matéria.
Para terminar salientaríamos apenas que o projecto de lei n.º 447/III, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS, ao definir uma autoridade académica no ensino privado e cooperativo, responsável, autonomamente, independentemente da forma jurídica do proprietário do estabelecimento, pela gestão escolar, pedagógica e científica, e pela emissão dos diplomas que certifiquem os graus académicos concedidos, introduz nesta matéria uma perspectiva inovadora que, a vir a