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2518 I SÉRIE - NÚMERO 60

damente em termos do direito do controle de gestão ou na co-responsabilidade e da co-gestão. De facto, os deputados constituintes criaram este conceito que está contido no artigo 55.° da Constituição.
É que a Constituição, porque sabe que os trabalhadores não participam no Poder, um poder que não dominam, dá-lhes o direito de intervir através do controle de gestão e não na co-responsabilização desse mesmo Poder, um poder que, como já disse, não dominam!
Quanto ao CDS, um dos derrotados aquando da inclusão na Constituição do princípio do controle da gestão, não nos surpreende as suas teses de liquidação dos direitos fundamentais dos trabalhadores que a Constituição reconhece! Aliás, não é por acaso que, segundo nos informam, o CDS não reconhece, por exemplo, a Comissão de Trabalhadores da Assembleia da República com o argumento de que aqui, nesta Casa, não existiria a necessidade de os trabalhadores se organizarem em comissão de trabalhadores. Isto é elucidativo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É timbre!

O Orador: - Mas ver neste projecto a possibilidade de co-responsabilização, de conciliação e de concertação de classes não tem sentido à luz da lei fundamental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma boa piada!

O Orador: - E dizer, como foi dito aqui, que é assim que caminhamos para a paz e para a justiça social, escamoteando que o Governo engatilhe leis que ilegalizaria precisamente esses direitos fundamentais dos trabalhadores, é um pouco como discutirmos e saudarmos a árvore enquanto o Governo se prepara para abater a floresta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este passo tímido da ASDI, este projecto tão limitado, nomeadamente no âmbito das matérias a incluir no balanço social nas empresas onde se aplica, não pode servir para que alguns esqueçam as responsabilidades da política social que está a ser seguida pelo Governo, assim como na destruição dos direitos constitucionais dos trabalhadores. Cumpra-se a Lei n.° 46/79, nomeadamente o direito de controle de gestão, e não só...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... nomeadamente a questão dos gestores eleitos pelos trabalhadores que há 5 anos aguardam entrar em funções, enquanto se repartem tachos, lugares e cargos nas empresas públicas e nacionalizadas em que os trabalhadores, com o seu voto directo e secreto, elegeram centenas de representantes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E esta, a Lei n.° 46/79, uma lei da República aprovada aqui, na Assembleia, essa o Governo não a cumpre. Não se escamoteiem, portanto, as coisas porque o que é importante é, de facto, respeitar as leis existentes, tal como a Constituição da República aponta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por último, não se tome este projecto como uma cortina de fumo ou panaceia para esconder no discurso os problemas sociais, as intenções e as ilegalidades cometidas pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto tem o valor que tem e com as nossas propostas procuraremos desenvolver as ideias positivas que os autores do projecto tiveram quando o apresentaram na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, já aqui manifestámos favoravelmente a aprovação deste projecto, aliás o mesmo acaba de fazer o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e já o tinha feito, também, o Sr. Deputado Manuel Lopes em nome do mesmo grupo parlamentar. Queria, de qualquer forma, perguntar-lhe se, apesar de terem considerado este projecto como um projecto tímido, não pensam que este tipo de instrumentos, nomeadamente o balanço social eventualmente melhorado após o debate aprofundado na especialidade, não pode ser mais um elemento que contribua para a clarificação da situação nas empresas e que, portanto, ajude a detectar, de facto, em cada uma delas, a situação real e os problemas reais que dentro delas existem.
A segunda questão relaciona-se com esta: não será então, também, eventualmente melhorado este balanço social quando exista um instrumento que venha a facilitar o próprio controle de gestão em termos em que a legislação vigente o determina?
Independentemente destas questões, queria colocar uma questão paralela à que formulei há pouco ao Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira e sobre a qual gostava de ter a sua opinião, não só como deputado mas até como sindicalista que foi durante alguns anos. Considera que este limite dos 200 trabalhadores, aqui proposto, é um limite que se deve manter rígido durante um largo tempo ou pensa que o devemos tomar mais como uma indicação para aplicação experimental da lei durante um período que, depois, progressivamente, seria estendido a empresas de menor dimensão?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, agradeço-lhe o seu pedido de esclarecimento que, de certa forma, me compensa face ao silêncio do Governo e do Sr. Ministro do Trabalho, que, com certeza, teria alguma questão a levantar em relação a esta matéria. Mas parece que o Sr. Ministro só fala em despedimentos e na alteração da lei da greve!...
De qualquer forma, agradecendo-lhe as perguntas que me colocou, devo dizer-lhe que nós entendemos que este tipo de instrumentos, de facto, pode contribuir para o desenvolvimento do próprio controle de gestão, mas que o balanço social, em sim, não se substitui ao controle de gestão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!