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22 DE MARÇO DF 1985

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O Orador: - Quando a Constituição da República aponta que constituem direitos das comissões de trabalhadores: receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade; exercer o controle de gestão nas empresas; participar na elaboração da legislação de trabalho; promover a eleição de representantes dos trabalhadores, etc.; quando a própria Lei n.º 46/79, no seu artigo 23.º, especifica matérias muito importantes em relação ao controle de gestão, obviamente nós dizemos que privilegie essa lei da República e vamos olhar seriamente, também, para o balanço social como uma boa achega e como um bom contributo, positivo, para que esse direito seja, de certa forma, potenciado.
Entendemos que o balanço social não pode servir para algumas argumentações que aqui se ouviram, no sentido de ser assim que caminhamos para a paz social, para a concertação, etc., quando, de facto, uma lei da República é escamoteada aos trabalhadores, nomeadamente às próprias comissões de trabalhadores.
Quanto à questão dos 200 trabalhadores a que o meu camarada de bancada Manuel Lopes se referiu, pensamos que pela estrutura actual das empresas portuguesas, onde existem milhares e milhares de empresas com menos de 100 trabalhadores - já não digo 200 -, valeria a pena não se considerar como rígido este número e que, na especialidade, a Comissão e a própria ASDI como proponente do projecto pudessem ter em conta uma maior flexibilidade de forma a que outras empresas de menor número de trabalhadores fossem, também, abrangidas pelo próprio balanço social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições considero encerrado o debate.
Srs. Deputados, esta matéria é uma marcação da ASDI, que ao abrigo do n.º 4 do artigo 61.º, tem o direito de requerer a votação no fim da reunião. Pergunto, portanto, à ASDI se requer a votação.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Naturalmente, Sr. Presidente. Eu entendi esse direito como sendo uma emergência. Quer dizer, o debate ainda não está terminado e antes de terminar a sessão deve haver esse direito. Uma vez que o debate terminou antes de terminar a sessão, naturalmente que à discussão e debate se seguirá a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a pergunta resulta do facto de o Regimento em vigor marcar para as dezoito horas as votações.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, compreendo-o perfeitamente, portanto fica feito o requerimento para a votação.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 105/III.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos proceder à leitura do requerimento de baixa à Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

Nos termos regimentais da Assembleia da República e tendo em vista uma discussão aprofundada na especialidade, visando a melhoria do projecto de lei n.º105/III, os deputados abaixo assinados solicitam que este baixe à Comissão de Trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se ao anúncio da entrada e admissão de alguns diplomas.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, entraram na Mesa os seguintes documentos: recurso da admissibilidade da proposta de lei n.º 101/III, apresentado pelo PCP, que foi admitido e baixa à l.ª Comissão para efeitos do n.º 4 do artigo 134.º do Regimento; projecto de resolução n.º 44/III, apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI, sobre a constituição da Comissão especial que irá dar parecer sobre se S. Ex.ª o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Francisco José de Sousa Tavares, deverá ou não ser suspenso de acordo com o cargo que ocupa, que foi admitido; projecto de lei n.º 460/III, apresentado pelo Sr. Deputado António Capucho - Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais -, que foi admitido e baixa às 1.ª e 10.ª Comissões; projecto de lei n.º 461/III, apresentado pelo Sr. Deputado Joaquim Gomes dos Santos e outros, do PCP Criação da freguesia de Memória, no concelho de Leiria -, que foi admitido e baixa à 10. º Comissão; projecto de lei n.º 462/III, apresentado pela Sr.ª Deputada Odete Santos e outros, do PCP Criação do município de Azeitão, no distrito de Setúbal; projecto de lei n.º 463/III, apresentado pelo Sr. Deputado Rocha de Almeida e outros, do PSD - Alteração ao Decreto n.º 48 297, de 28 de Março de 1968 -, que foi admitido e baixa à 10.ª Comissão; e projecto de lei n.º 464/III, apresentado igualmente pelo Sr. Deputado Rocha de Almeida e outros, do PSD - Criação da freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos -, que foi admitido e baixa à 10. º Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, a nossa bancada está com algumas dúvidas. É que ouvimos referir um projecto de lei contra as pinturas murais...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Murais e imorais! ...

Risos do CDS.

O Orador: - ... e se é contra a arte impugnamo-lo já. Por isso gostávamos de saber qual era o título do projecto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para resolver alguns problemas do vosso partido!...