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22 DE MARÇO DE 1985 2517

Os meios de que o Ministério da Cultura dispõe são, sem dúvida, exíguos para tão grande e importante tarefa, mas a competência e a perspectiva cultural do actual Ministro, a quem caberá regulamentar esta lei, deixa-nos a consciência tranquila.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.° 85/III, como o havíamos salientado quando da sua discussão na generalidade, constituiu uma boa base de trabalho numa área que se achava carecida de uma clara definição de conceitos, atribuição de competências e previsão de medidas numa área tão importante como é aquela em que se inscreve o nosso «património cultural».
A discussão a que se procedeu na Comissão de Educação, Ciência e Cultura é merecedora de toda a saliência, pois não se poupou a um aprofundado estudo da matéria: alargou para além dos seus membros a recolha de dados importantes junto de instituições e entidades que à causa do património e sua defesa e preservação vêm prestando a melhor das atenções.
O texto final obtido, pode dizer-se, assim, contempla o essencial do que pode e deve exigir-se a um diploma que aspira a constituir como que uma lei quadro sobre o património cultural, cabendo agora ao Governo e às autarquias locais dar-lhe o necessário desenvolvimento e aplicação na prática, dentro do âmbito das respectivas competências.
A partir desta lei pode afoitamente dizer-se que se dota o País de um instrumento legislativo claramente perspectivado para a defesa e enriquecimento do nosso património cultural.
Este breve e simplificado juízo sobre o diploma é por si bastante para justificar o nosso voto positivo nesta votação final global.

Aplausos da ASDI, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa e a Câmara de que entregaremos uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais declarações de voto, vamos, Srs. Deputados, retomar o debate do projecto de lei n.° 105/III, apresentado pela ASDI.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira para interpelar a Mesa.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob a forma de interpelação à Mesa, queria informar VV. Ex.as, meus distintos colegas...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pêlos vistos, o que V. Ex.ª pretende é fazer uma declaração de voto, não? A Mesa concede-lhe a palavra.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Não, Sr. Presidente. É para uma interpelação à Mesa.
Hoje à tarde - tendo tido o cuidado de ontem mesmo efectuar uma comunicação para o Forte Militar de Caxias -, eu próprio e os meus colegas Margarida Marques e Nuno Alpoim fomos impedidos pelo comandante do respectivo Forte - cumprindo, segundo nos informou, instruções da hierarquia militar -, fomos impedidos, dizia, de visitar o Sr. Tenente-Coronel Ótelo Saraiva de Carvalho, detido no referido Forte a aguardar julgamento.

O Sr. Jorge Gois (CDS): - Se calhar foi por ser o «Dia do Pai»...

Risos do CDS.

O Orador: - Consequentemente, resolvemos efectuar as diligências necessárias para compreender as razões de tão insólita atitude, já que nos foi comunicado que a hierarquia militar - Serviços Prisionais e Estado-Maior-Geral das Forças Armadas - interditava a todos os que não fossem parentes em 1.° grau do Sr. Tenente-Coronel as visitas ao detido, englobando nessa exclusão os próprios deputados à Assembleia da República.

O Sr. Dorilo Seruca (UEDS): - É uma vergonha!

O Orador: - Penso que tenho o direito e o dever de dar conhecimento deste facto ao Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, continuar o debate do projecto de lei n.° 105/III, pelo que concedo de imediato a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção do meu camarada de bancada Manuel Lopes já foram avançadas algumas considerações que fundamentaram a nossa posição de voto, sujeita, obviamente, ao desenrolar dos trabalhos em comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, para um observador menos atento ou para um deputado que não tenha estado presente ao debate, poderia tomar-se como paradoxal o já anunciado voto unânime da Assembleia em relação ao projecto de lei n.° 105/III, da ASDI. Com o devido respeito pelo esforço construtivo de quem tem a paternidade desta iniciativa, que, em nossa opinião, contém um sentido positivo, embora tímido, poderia dizer-se que todos os grupos parlamentares, no momento de uma grave situação social, encaram o projecto de lei não tanto como um bom remédio para atender as maleitas sociais, mas como uma espécie de
- e salvo a publicidade- «melhorai», que não faz bem nem faz mal!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, a partir de uma ideia positiva contida no projecto de lei da ASDI, foram tecidas considerações que encerram, no fundo, os conceitos que cada um tem das obrigações do patronato e do direito de intervenção e participação dos trabalhadores, tal como é definido da Constituição da República Portuguesa - e aqui bancadas houve que foram derrotadas durante o processo de revisão da Constituição, nomea-