O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2516 I SÉRIE - NÚMERO 60

O artigo 24.° da presente lei de bases resulta ainda de uma proposta, igualmente aprovada por unanimidade, nos termos da qual «nenhum monumento classificado ou em vias de classificação poderá ser removido total ou parcialmente, sem as necessárias garantias de preservação e salvaguarda material do mesmo».
Aliás, esta e outras preocupações estão, como já disse, na linha de orientações emanadas do Conselho da Europa.
Controversa foi ainda uma proposta apresentada pelo PCP que, visando a acção popular na defesa do património, acabou por ser retirada. Em sua substituição, foi aprovada, por unanimidade, uma outra, que constitui o artigo 59.°, proposta essa que consagra o direito à acção popular, na defesa do património cultural, a qualquer cidadão bem como a qualquer associação da defesa do património. Tal direito à acção popular terá de ser prosseguida «nos casos e nos termos definidos na lei».
Penso ser oportuno assinalar que o Conselho da Europa tem em apreciação uma convenção, no âmbito da sua Comissão de Cultura e Educação, tendente a preservar os bens culturais da criminalidade, com base no entendimento de que existe um património cultural europeu a defender, assenta numa ideia de solidariedade. Há, portanto, que adoptar normas internacionais com esse objectivo, completando-se, assim, aspectos que não estão contidos noutras convenções penais europeias.
Daí que, provavelmente nos próximos tempos, o Governo Português, na qualidade de Estado membro do Conselho da Europa, venha a ter oportunidade de vir a ratificar a Convenção Europeia sobre as Infracções que Visam os Bens Culturais. Ficará, pois, a constituir mais uma instrumento jurídico destinado a salvaguardar o património cultural português, como parte integrante do património cultural europeu, cuja protecção deve, portanto, ser assegurada por todos os Estados membros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem agora a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente este projecto de lei por ele vir, apesar das suas insuficiências, colmatar uma grave lacuna.
Este projecto de lei, amplamente discutido na Comissão de Educação, que para essa discussão recorreu a muito material e pareceres de instituições, deve--se não ao interesse que os seus autores (CDS) puseram no projecto mas ao esforço, trabalho honesto e persistente do coordenador da Subcomissão, Sr. Deputado Coelho Pires.
Apesar de o trabalho da Comissão de Educação e Cultura se ter orientado pelo justo critério do interesse nacional que reveste uma lei do património cultural, esse esforço não substitui a justeza de uma discussão pública que não foi feita. Tal como uma lei base da educação, uma lei normativa do património cultural deveria ter sido discutida por todo o País, para aproveitar por completo o saber e a experiência dos grupos organizados e não institucionais e, por outro lado, para se aproveitar a oportunidade de possibilitar uma larga dinamização junto das populações, já que a sua colaboração empenhada é base de eficácia de qualquer lei do património cultural.
A aprovação desta lei implica uma revisão crítica dos cerca de 40 projectos de lei adormecidos nas comissões parlamentares ou rejeitados por motivos demasiado circunstanciais. Referimo-nos sobretudo a todos aqueles que dizem respeito às associações de defesa e dinamização do património cultural.
A ênfase dada pela revisão da Constituição ao património cultural não foi acto gratuito dos deputados, foi antes a força da realidade imposta pela mudança social a que foi sensível esta Assembleia, e realidade à qual os estados-maiores dos partidos responsáveis pela revisão da Constituição deram o seu assentimento.
Esta responsabilidade política obriga não só à regulamentação correcta desta lei, como a todas as leis consequentes desde as competências das autarquias até à acção nas escolas, nas associações recreativas, passando, é claro, pelas associações de defesa do património cultural.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho Pires.

O Sr. Coelho Pires (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão na generalidade do projecto de lei n.° 85/III, apresentado pelo CDS, deixámos bem claro que só obteria o nosso voto favorável com a condição de lhe serem introduzidas benfeitorias que considerávamos indispensáveis para o tornar numa lei que efectivamente contribuísse para a salvaguarda e valorização do património cultural português.
Comparando o texto original com o texto agora votado, reconhece-se facilmente que essa condição foi satisfeita. Daí o nosso voto favorável.
A origem deste projecto de lei é de todos conhecida. O CDS limitou-se a assumir a sua paternidade. Como não o concebeu, não lhe ganhou amor e cedo o enjeitou.
Não mostrou o mínimo interesse em participar na discussão na especialidade. Nunca se mostrou disponível para discutir uma única das muitas propostas de alteração que foram surgindo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!

O Orador: - Não fora a persistência e a vontade dos outros partidos e este projecto de lei ficaria no esquecimento e seriam mais uma vez frustradas as expectativas criadas nos diversos agentes culturais.
É da mais elementar justiça realçar aqui a colaboração preciosa prestada por numerosos técnicos que exercem a sua actividade no âmbito do património cultural, enviando sugestões e propostas à Subcomissão de Cultura, o que muito contribuiu para o enriquecimento desta lei.
Temos agora uma lei do património cultural português. É sem dúvida um instrumento legal importante, mas não podemos criar a ilusão de que todos os problemas do património cultural estão resolvidos.
Sem uma acção pedagógica junto das populações e até junto dos autarcas, sem meios e, sobretudo, sem vontade política, tudo poderá continuar como dantes.
É, pois, necessário criar estruturas regionais e revitalizar as já existentes, pois quem conhece o património cultural e o sente como seu está em melhores condições de o defender e valorizar.