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22 DE MARÇO DE 1985

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Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Almerindo da Silva Marques. António Manuel Azevedo Gomes. Beatriz Almeida Cal Brandão. Eurico Faustino Correia. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Maria de Jesus Simões Barroso. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Alberto Augusto Faria dos Santos. Carlos Alberto da Mota Pinto. Fernando José da Costa. José Luís de Figueiredo Lopes. José Pereira Lopes. José Vargas Bulcão. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira. Joaquim António Miranda da Silva. Maria Luísa Mesquita Cachado.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. José Augusto Gama.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Declaração de voto do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) enviada à mesa para publicação ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Regimento.
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do requerimento subscrito por deputados do PS e PSD, relativo à baixa à Comissão para votação na especialidade, da proposta de autorização legislativa n.º 78/III, por considerar que o prazo de 10 dias nele fixado para tal fim é manifestamente insuficiente para a correcta e completa apreciação na especialidade do referido diploma.

Assembleia da República, 21 de Março de 1985. Pelo Grupo do PCP, Jorge Lemos.

Declaração de voto do Sr. Deputado Gomes Pinho (CDS) enviada è Mesa para publicação, ao abrigo do disposto no
artigo 92.º do Regimento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação a que acabamos de proceder constitui um momento importante para o CDS e para esta Assembleia.
Para o CDS, porque se acabou de aprovar um projecto do nosso partido, o que demonstra que para nós ser oposição não é apenas criticar (embora o seja e tenha que ser) mas apontar alternativas, tomar a iniciativa, suprir as omissões do Governo e da sua maioria, enfim promover, no quadro parlamentar, a construção de soluções concretas para os problemas portugueses.
Mas é também importante porque esta iniciativa do CDS, o projecto de lei n.º 85/III (Património cultural português), foi aprovada por unanimidade, o que demonstra que o CDS não é apenas capaz de dialogar com todas as outras forças políticas como é um partido especialmente vocacionado para esse diálogo e para o qual o ser do centro representa não uma mera posição geométrica mas, sobretudo, uma atitude de realismo que nos leva a privilegiar a resolução de problemas concretas ao puro debate ideológico, nem que para tal tenhamos de abdicar do essencial da nossa doutrina.
E esta lei é o exemplo disso, porque, contendo o essencial de uma concepção de património cultural que rejeita a visão materialista e se funda na ideia de que a História é uma obra do Homem por ele determinada e a que só a sua dignidade pessoal dá sentido, conjuga, de forma equilibrada, os direitos individuais dos detentores dos bens materiais com a sua responsabilidade perante a colectividade.
E é por isso que acreditamos que será um mecanismo eficaz ao serviço da defesa dos nossos valores culturais.
Mas esta lei é ainda importante porque representa a conclusão de um longo e penoso processo. Várias vezes, em várias circunstâncias e por vários motivos esta lei foi proposta, discutida, mas nunca aprovada.
É, pois, ainda de lembrar e saudar sem discriminação todos os que, desde há vários anos, no Parlamento e em todas as bancadas, no Governo, e em particular no Ministério da Cultura, nos serviços, e em especial no Instituto Português do Património Cultural, nas autarquias, nas associações da defesa do património, lutaram por esta lei, nela trabalharam, para ela contribuíram e agora vêem finalmente coroados os seus esforços.
A lei do património cultural é, porém, importante, ainda, pela sua natureza e oportunidade. Defender o património cultural é, neste momento de crise profunda, defender a nossa própria identidade, preservar e potenciar a reserva moral que ele exprime e que é indispensável que, como país independente, possamos afrontar os desafios e pôr em comum, de forma mobilizadora, as energias acumuladas ao longo do percurso histórico em que o País foi sendo construído.
Não é, pois, o património, como uma realidade estática e morta, que se trata de preservar. É o património como memória colectiva, bem viva, capaz de enformar o presente, que se pretende trazer ao nosso convívio, religando os vários elos a esta cadeia que a vida de um povo constitui e de que nós constituímos apenas o presente.
E por isso o meu pensamento se dirige particularmente para os jovens, a que temos o dever de trans-