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I SÉRIE - NÚMERO-66

tas, além da magna carta da nossa democracia, um documento de raiz humanista largamente expressivo das aspirações políticas, sociais, económicas e culturais do povo português.

Tem sido com base neste entendimento do valor da Constituição que o PS tem registado duas atitudes de sinal contrário, a seu ver igualmente negativas.
De um lado, as interpretações maximalistas, quando não simplesmente panfletárias, a que o PCP nos habituou. Sempre que a Constituição é arvorada em bandeira de luta, reduzida a alibi invocável por tudo e por nada para justificar estratégias de contrapoder, não é apenas o poder instituído que se ataca mas os seus próprios fundamentos democráticos.
No seu exercício de esgrima quotidiano, tomando a Constituição por florete, o Partido Comunista continua a prestar o pior serviço possível ao regime constitucional - querendo fazer da Constituição um património de comunistas, os comunistas contribuem activamente para desgastar esse património nacional que deveria consistir na mais ampla consensualidade e aceitação do regime democrático instituído.

Seríamos ingénuos se admitíssemos que o efeito perverso das campanhas constitucionalistas do PCP não seria um efeito por ele próprio desejado. Não nos haveremos de esquecer que o PCP votou contra a lei de revisão constitucional em 1982, falou a despropósito em golpes à Constituição e caluniou na praça pública tanto a AD como o PS de estarem a subverter a democracia.
Trata-se - importa lembrá-lo aqui e agora - do tempo em que o PS, o PSD e o CDS convergiam para conferir ao sistema político uma democraticidade plena, libertando-o definitivamente da tutela militar, consagrando, em consequência, a plenitude da soberania popular entendida, numa expressão que fez época, como a libertação da sociedade civil!
Incorporar o significado político da revisão constitucional na comemoração do 9.º aniversário da Constituição afigura-se-nos, assim, que representa uma elementar justiça tanto para a maioria dos deputados constituintes como para os que posteriormente se responsabilizaram pela aprovação da lei de revisão.
A dinâmica da vida não se compadece com formulações dogmáticas. A democracia pressupõe mudança e a mudança pressupõe evolução. Nunca o PS esteve contra o sentido positivo das mudanças e a uma evolução autêntica, demonstrável pela razão e confirmável pelos factos, nunca o PS opôs resistência. Ao contrário, tem sido frequentemente por impulso do PS, de acordo com critérios de prudência para impedir roturas ou agitações estéreis, mas na base de uma adesão sem contradições aos valores democráticos e pluralistas, que os factores da modernização têm feito o seu caminho em Portugal.
Onde a defesa das instituições o justificar ou o desenvolvimento económico o exigir, o PS saberá estar atento para protagonizar as mudanças necessárias, designadamente na ordem constitucional.
Importa, porém, ter, em política como na vida, o sentido da medida justa na hora certa. Das revisões da Constituição da República não podem advir os remédios contra a instabilidade política, o curto mandato dos governos, as deficiências da actividade parlamentar. E a vida política tem-se desbaratado, porventura em excesso, em querelas redutoras das potencialidades nacionais às contingências, hesitações e crises dos partidos políticos.

A história das duas dissoluções antecipadas da Assembleia da República, em duas legislaturas consecutivas, é prova bastante do que acabo de dizer.
Perante o desgaste, as perdas de tempo e de energia ditadas por essas crises, mandará o mais elementar sentido da responsabilidade política fazer subordinar cada preocupação ao seu tempo próprio num labor adequado a substituir cada eventual divergência por uma convergência possível. Máxima que me parece poder adequar-se não apenas aos partidos que compõem a maioria mas igualmente às relações entre estes e os partidos da oposição até onde tal objectivo se revelar útil para o interesse nacional.
Suponho que é dando provas de serenidade na acção política e de empenhamento na solução dos problemas concretos que os partidos que se empenharam na revisão constitucional lograrão impor o seu significado último e essencial: o de haver contribuído para que a democracia tenha ganho, definitivamente, a batalha da sua consolidação.
Suponho ainda que a normalidade democrática exige um regime político protagonizado por democratas prestigiados. O recurso a instâncias e agentes estranhos ao foro político, para o exercício da magistratura política, foi, em Portugal, a expressão contraditória e envergonhada de um regime em que os homens do poder a si próprios, por hipocrisia, se negavam a qualidade de homens políticos. Era o tempo em que se exaltavam retoricamente as virtudes do estadista, contrapondo-as aos vícios do parlamentarismo. Sabemos ao que tais concepções nos conduziram: o desprezo pelos parlamentos exprimia idêntico desprezo pela vontade nacional. E os homens de poder, usando-o contra o princípio da soberania, jamais lograram firmar-se nele senão pelo despotismo como método e pela repressão como efeito necessário da respectiva acção política.
Mas quando falo de um regime que o País já condenou no tribunal da história, não ignoro que alguns dos seus mitos e dos seus signos ainda subsistem como resquício cultural e vocação atávica no pensamento - ou na ausência de pensamento - de certas figuras incapazes de aderir tanto aos princípios como às regras do pluralismo democrático.
Elas circulam por aí a prognosticar a decadência do parlamentarismo, figurando, o presidencialismo como solução musculada para os males do País, e exibindo como único referente o apelo a uma tutela nominalista. Dez anos atrás, a crença nas virtualidades do poder pessoal marcou a chamada "evolução na continuidade". A repetição da história tem agora ares de uma farsa cujo título bem poderia ser: "uma evolução em marcha atrás" ou o "retorno à continuidade"! A este apelo de outros tempos tem-se-lhe ouvido até chamar, pomposamente, de ideia renovadora. Quando o pensamento renovador se faz nas catacumbas da história, o menos que se pode dizer é que os seus arautos não passam de fantasmas dela.
Ocorre, todavia, perguntar se a confusão política e a promiscuidade ideológica trazida pelos falsos mitos da renovação não encontram certo incentivo rias omissões de coerência ocorridas, justamente, entre os partidos responsáveis pela maioria de dois terços com que se viabilizou a revisão constitucional.

Quem protagoniza uma solução constitucional inequivocamente assente nos princípios do pluralismo democrático, na normalidade das regras de alternância, na responsabilização do poder civil e da eficiência dos