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12 DE ABRIL DE 1985 2763

cem, advirão para a economia portuguesa de uma eventual adesão à CEE.
Um desses impactes negativos tem a ver com aquilo que se designou chamar de balanço orçamental. E sabido que Portugal terá de reduzir muitos dos seus direitos aduaneiros, que terá, desde o início da adesão, de pagar esses direitos aduaneiros entregando-os ao orçamento comunitário até ao nível correspondente à aplicação das taxas aduaneiras comuns.
Sabe-se ainda que Portugal terá de transferir, após um período transitório, para o orçamento os direitos niveladores agrícolas, e que Portugal terá de pagar, de uma forma progressivamente crescente, uma pane do seu produto nacional bruto ou do imposto sobre o valor acrescentado para os recursos próprios das Comunidades.
Em contrapartida, pelos elementos que nos foram distribuídos, a Comunidade irá, digamos, entregar alguns subsídios, ao longo de 10 anos, a Portugal, no montante de 700 milhões de ECU para reforço da estrutura agrícola portuguesa.
Sabe-se ainda que, designadamente em resultado do desvio de comércio nos produtos agrícolas, Portugal irá sofrer um impacto negativo bastante elevado em termos da balança de pagamentos. De tal modo isto é assim que os próprios negociadores da parte portuguesa se viram na necessidade de negociar com as Comunidades um empréstimo de 1000 milhões de ECU para os primeiros 6 anos após a adesão.
Ora bem, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, eu gostaria de lhe perguntar - admitindo que um governo, qualquer que ele seja, não iria tentar concluir negociações sem fazer uma estimativa deste balanço orçamental - quais são os efeitos, em termos de balanço orçamental para Portugal, nestes próximos anos?
Por outro lado, os negociadores portugueses preocuparam-se em tentar garantir - e digo tentar garantir porque não encontro nos documentos oficiais qualquer garantia oficial da CEE - que nos primeiros 5 anos, após a adesão, Portugal não seria um contribuinte líquido para a Comunidade. A segunda questão que lhe colocaria era esta: admitindo que foi assegurada essa não contribuição líquida nos primeiros 5 anos, o que sucederá depois?
Após os primeiros 5 anos Portugal será um contribuinte líquido?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Gonzalez, a mesa decidiu, por maioria, que não lhe pode ser concedida a palavra visto que, nos termos do artigo 146.º do Regimento, foram atribuídos tempos aos grupos e agrupamentos parlamentares e não foi atribuído tempo ao Sr. Deputado.
Nestes termos, a Mesa decide que não lhe pode ser concedida a palavra para intervir no debate.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, eu quero recorrer dessa decisão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Tem 3 minutos.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Gostaria também que o Sr. Presidente me informasse onde é que está dito que o deputado independente não pode participar no debate.

O artigo 5.º do Regimento, "Poderes dos Deputados", diz: .

1 - Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do Regimento, designadamente os seguintes:

.................................................
g) Participar nas discussões e votações.

Percorri todas estas páginas e não encontrei nada que dissesse que um deputado independente não pode participar.
A decisão que foi tomada está na base de uma forma discricionária e antidemocrática de ler o Regimento e ofende a Constituição, que também nada diz sobre poder calar-se um deputado. Muito pelo contrário, no seu artigo 158.º, "Exercício da função de Deputado", diz-se: "1 - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício da suas funções [...]". Silenciar o deputado totalmente - dado não poder pôr perguntas, não poder fazer intervenções, não poder fazer declarações orais, etc. -, dá-me a sensação de que não é, propriamente, garantir o exercício das suas funções.
No artigo 159.º, "Poderes dos Deputados", também não encontro nada em que Mesa se baseie para proibir o deputado de falar. Nomeadamente, a sua alínea c) diz:

Fazer perguntas ao governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;

Realmente percorri estas páginas e não encontrei nada que diga que o deputado independente não pode usar da palavra.
A reunião de líderes e a Mesa tomaram decisões sobre isto. Eu recorro para esta Assembleia para que sancione esta posição que considere antidemocrática.
Sei, pelo Sr. Presidente Fernando Amaral, que foi pedido um parecer sobre este assunto à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O Sr. Presidente não se encontra presente neste momento, logo não pode dizer se já há uma resposta, pelo que solicito à Mesa que, enquanto não houver uma resposta em relação a este pedido, vigore o direito de o deputado independente poder participar nos trabalhos e ter algum tempo para intervir e para fazer perguntas.
De qualquer forma, queria deixar aqui a minha pergunta que vai no sentido de saber como é que a legislação do ambiente vai ser aplicada neste país onde não há defesas e onde sabemos que cai tudo o que sejam empresas poluidoras.
Assim, Sr. Presidente, recorro para o Plenário das decisões da Mesa e da conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o recurso interposto pelo Sr. Deputado Independente António Gonzalez. Cada bancada tem direito a usar da palavra durante 3 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da minha bancada quero referir que tem sido nosso entendimento de que é direito essencial, constitucional, o de qualquer deputado, para