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2764 I SÉRIE - NÚMERO 68

além das disposições limitativas de uso de direitos que foram impostos pela actual maioria em sede de Regimento, não ver coarctado o seu direito de intervir, de pedir esclarecimentos e de votar.
E este aspecto é tanto mais grave, Sr. Presidente, se verificarmos que estamos a participar num debate que foi suscitado pelo Governo a esta Casa com o intuito de prestar esclarecimentos à Assembleia da República e aos deputados sobre uma matéria da importância da Integração Europeia. E não se poderia compreender que tendo o Governo solicitado à Assembleia um debate com estas características pudesse ficar perante a opinião pública o sentimento de que o Governo e a maioria que o apoia tinham receio de ver colocadas questões pelo que coarctavam a palavra a um deputado que pretende manifestar a sua opinião sobre o que neste momento está em debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, a nossa bancada vai votar favoravelmente o recurso apresentado pelo Sr. Deputado António Gonzalez e considera que a ser outra a opinião desta Câmara estaríamos perante um distorção do regime constitucional que visaria continuar o que já foi começado com a revisão do Regimento, ou seja, tentar impor a "lei da rolha" para os partidos que não estão de acordo com o PS e com o PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, com a entrada em vigor do novo Regimento, sobretudo com a actuação dos representantes dos grupos parlamentares da maioria, este problema tem, realmente, criado situações pouco dignas de funcionamento da Assembleia da República. A verdade, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que o artigo 5.º do Regimento diz muito claramente quais são os poderes e deveres que os deputados podem exercer, singular ou conjuntamente, e que vêm definidos numa série de alíneas onde se prevê entre outras faculdades a da apresentação de projectos de revisão constitucional, de projectos de lei, etc.
O artigo 158.º da Constituição, que já foi aqui citado, refere que "são garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções [...]", e o artigo 159.º declara que:

Constituem poderes dos deputados, além dos que forem consignados no Regimento:

a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações [...].

Assim, Sr. Presidente, realmente não entendemos por que razão é que o Sr. Deputado Independente, António Gonzalez, não pode usar da palavra. A maioria tem
entendido que não pode, e impõe, como já foi classificada, uma "lei da rolha", que entendemos ser inconstitucional, pelo que pergunto à Mesa: em que é que baseou a sua decisão, nomeadamente em termos constitucionais, para impedir o Sr. Deputado António Gonzalez de usar da palavra?
Numa decisão de dois deputados da maioria que foram à conferência de líderes e fizeram impor os seus votos, aliás, como tem acontecido nas últimas semanas em que impedem, sistematicamente um deputado de exercer livremente os seus direitos?
É evidente que gostaria de obter esta informação do Sr. Presidente antes de a Mesa dar a palavra a qualquer outro Sr. Deputado.
Sr. Presidente, é lógico que temos de dar apoio ao recurso apresentado pelo Sr. Deputado António Gonzalez, além do mais porque entendemos que tem sido norma do Sr. Presidente Fernando Amaral e dos Presidentes que o antecederam conceder sempre a palavra aos deputados independentes, seja o deputado António Gonzalez ou qualquer outro. Creio que coarctar agora a palavra a um deputado, não será, Sr. Presidente, boa medida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Lacerda (PSD): - Mal, muito mal!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa informa que a decisão que tomou foi baseada no artigo 146.º do Regimento, que estabelece o tempo de debate.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não pus essa questão. Perguntei quais as normas constitucionais em que a Mesa se baseou para proibir o Sr. Deputado António Gonzalez de usar da palavra. Um Regimento não pode alterar normas constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Gonzalez citou abundantemente vários artigos do Regimento e da Constituição, mas esqueceu-se de citar o essencial, que é o artigo 146.º do Regimento que diz:

A cada grupo ou agrupamento parlamentar é garantido um tempo mínimo de intervenção em face da natureza do debate [...].
V. Ex.ª não constitui nem um grupo nem um agrupamento parlamentar, é um deputado independente oriundo da bancada comunista. Nem a conferência de líderes nem ninguém lhe retirou nem coarctou o direito ao uso da palavra. O que a conferência de líderes entendeu, por maioria, foi que o tempo que V. Ex.ª utilizasse deveria ser descontado no tempo do partido pelo qual foi eleito.

Aplausos do PSD, do PS e do Sr. Deputado Luís Beiroco (CDS).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é que é um exegeta de topo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.