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17 DE ABRIL DE 1985 2865

a revisão da Constituição. Não é forma nenhuma de fazer a revisão da Constituição, que terá de ser obviamente discutida noutra sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Toda a Câmara compreende que a questão suscitada pelo Partido Comunista e pelo MDP/CDE...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E pelo PS, até agora.

O Orador: -...tem a ver com uma dada interpretação da Constituição feita por estes dois partidos. Essa interpretação pretende ver no sector público não apenas um dos sectores da economia portuguesa, como a Constituição define, mas uma espécie de «vaca sagrada» na estrutura económica portuguesa, que não deveria poder ser alterável por qualquer medida legislativa ou reforma económica fosse de que tipo fosse. É sabido que esta posição do Partido Comunista corresponde a uma visão colectivista do modelo económico e é sabido também que o Partido Socialista não comunga da perspectiva colectivista no que ao modelo económico diz respeito.
É pôr isso que temos dito que uma leitura moderada da Constituição tem permitido e permite encontrar os instrumentos legais necessários para responder a várias exigências de transformação económica...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O contrário!

O Orador: -...em curso no nosso país.

Vozes do PCP: - Do Salvador Caetano?!

O Orador: - Uma dessas exigências de transformação económica passa pela duralização do mercado de capitais...

Vozes do PCP: - Pois, pois.. .

O Orador: -.. .e passa também pela modernização do sector produtivo, onde se encontram algumas das empresas nacionalizadas do sector público da economia.
Entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista como uma medida económica defensável e como uma medida legislativa perfeitamente enquadrável no quadro da Constituição, a possibilidade de se associar capitais privados aos capitais públicos no caso sub Júdice, na justa medida em que os capitais privados não retirem nessas empresas - que passarão a ser de tipo misto -, a dominância do capital público sobre o capital privado.
E como muito bem acaba de salientar o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mal...

O Orador: -.. .desde que esta cláusula e esta garantia se mantenham, estas empresas continuarão, naturalmente, no sector público da economia e, como tal, a Constituição não é, obviamente, violada por esta proposta do Governo. É esta a posição sustentável pelo PS.
Naturalmente que quanto aos fundamentos económicos da proposta do Governo, teremos oportunidade de os debater mais profundamente com o Grupo Parlamentar do PCP, na altura própria. Fica para já e tão-só o nosso testemunho de que a proposta, do nosso ponto de vista, está claramente enquadrável no normativo constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que falta de princípios, Sr. Presidente!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª vai passar à votação, gostaria que verificasse a existência de quórum.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos verificar a existência de quórum, depois de proceder à chamada dos Srs. Deputados que porventura estejam nas comissões, tal como prevê o Regimento.

Pausa.

O Sr. João Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, relativamente à votação de outros pareceres emitidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já se entendeu que, ultrapassado o período das votações das 18 horas, a transferência dessa votação passava para o dia seguinte num momento regimentalmente definido, ou seja, justamente às 18 horas. Assim, e tendo em atenção que essa hora já está regimentalmente ultrapassada, penso que, nos termos do Regimento, esta votação deverá ter lugar às 18 horas de amanhã e que o quórum, neste momento, é apenas de funcionamento, o qual suponho está claramente assegurado no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª está a fazer uma interpretação extensiva ou por analogia que o Regimento não permite. É que as votações das 18 horas estão destinadas a um contexto muito próprio, para além do qual não é possível estar a pretender incluir votações do género, do recurso, nos termos do n.º 4 - salvo erro - do artigo 134.º do Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estou naturalmente de acordo com V. Ex.ª, contudo queria apenas chamar a atenção de que o Plenário, em reflexão sobre essa norma e de acordo com a Mesa, já entendeu fazer uma interpretação extensiva também aos pá-