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17 DE ABRIL DE 1985 2863

aos ex-monopolistas pode ser realizado com a entrega de títulos de indemnização «até a concorrência do respectivo valor nominal». Ou seja, os ex-monopolistas não só se tornariam donos e senhores das empresas nacionalizadas como veriam os títulos de indemnização valorizados dos 180$ a que são cotados na Bolsa para os 1000$ do valor nominal, isto é, os títulos de indemnização dos 1222 indemnizandos da classe XII seriam valorizados dos actuais 18,5 milhões de contos de valor actual para 102,8 milhões de contos! É um escândalo.
A proposta tem também a implicação de abrir ao capital privado todos os sectores que ainda lhe estavam vedados depois da primeira revisão da chamada lei de delimitação de sectores. O Governo pretende alienar partes rentáveis de empresas nacionalizadas, conceder a exploração de outras, abrir portas a gestores directamente nomeados pelo grande capital em empresas-chave de sectores básicos.
Este golpe contra a Constituição é o negócio mais chorudo de sempre para os ex-monopolistas. E é a primeira prestação que o candidato presidencial Mário Soares quer pagar desde já enquanto promete para mais tarde a entrega do que reste da Constituição aos desejos de destruição da direita mais revanchista e do grande patronato, numa revisão inconstitucional da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Voz do PS: - Não diga isso!

O Orador: - O PS transformado em comité eleitoral de Mário Soares não só aceita vibrar de imediato um profundo golpe nas nacionalizações como promete já o seu leilão final, na mira dos votos almejados, nos almoços e jantares com o grande patronato.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - É uma vergonha.

O Orador: - A proposta de lei n.º 102/III é por isso uma peça inconstitucional de um plano que põe em risco a sobrevivência do regime democrático. Também por isso o PCP interpôs o presente recurso e usaremos todos os instrumentos constitucionais na batalha de defesa de todas as nacionalizações após o 25 de Abril, conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No parecer agora em discussão considerou-se que a proposta de lei n.º 102/III não ofendia disposições da Constituição, estabelecendo a possibilidade de criação de chamadas empresas mistas, isto é, abrindo as empresas públicas, incluindo as nacionalizadas, ao capital privado, com preferência para os ex-titulares do capital das empresas nacionalizadas.
Certo é que tal parecer, embora sem fundamentar as suas afirmações, na realidade colide com numerosas disposições da Constituição. No recurso interposto pelo MDP/CDE foram já referidas algumas dessas disposições constitucionais, nomeadamente o artigo 80.º, alínea c), que estabelece a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos; o artigo 80.º, alínea é), que assegura o desenvolvimento da propriedade social; o artigo 83.º, n.º 1, que considera irreversíveis as nacionalizações; o artigo 85.º, que estabelece os sectores básicos da economia; o artigo 168.º, n.º 1 que estabelece a competência desta Assembleia - e não do Governo - relativamente aos sectores básicos vedados à iniciativa privada, e ainda outras disposições, como o artigo 90.º, ou o artigo 89.º da Constituição.
É realmente difícil de entender que se possa dizer com tamanha facilidade, de uma só penada, de uma limitada penada e com parcas palavras - segundo a expressão de um Sr. Deputado que votou -, que o parecer agora em recurso não ofende a Constituição.
O que fica da história deste parecer é o choque entre as posições dos Srs. Deputados do PS e do PSD. Só essa divergência, esse antagonismo de posições pode conduzir a este parecer. E isto pela seguinte razão: o PSD - como aliás aqui o afirmou o Sr. Deputado João Salgueiro no debate sobre a CEE - pretende a revisão da Constituição, ou seja, a revisão da sua parte económica, o que foi, aliás, reafirmado em recente reunião do PSD pelo mesmo Sr. Deputado e dirigente nacional do PSD. Se se considerar a Constituição como um muro aos objectivos do PSD, verifica-se que enquanto o PSD pretende pura e simplesmente derrubar esse muro, o PS quer apenas retirar-lhe algumas pedras, o que representa a presente proposta de lei. Simplesmente, a gravidade da situação implica que ao retirar algumas pedras ao muro, se criem as condições para que a breve prazo esse mesmo muro venha a ruir!
A proposta de lei assenta, aliás, em alguns pressupostos que são erros primários: em primeiro lugar, tenta convencer de que o que estaria em causa seria a imutabilidade do património e que se procuraria ocorrer a essa imutabilidade através da transformação dessas sociedades e empresas públicas em empresas mistas; afirma-se até no preâmbulo, com um grande ar de vitoria, que não se compreende como é que o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, previu a fusão e o agrupamento das empresas públicas sem ter previsto, contudo, a sua transformação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi por acaso!...

O Orador: - A transformação da empresa pública em empresa privada seria assim a fácil solução que esta proposta de lei apresentava.
Mas é evidente que a questão não é, afinal, a da disposição dos elementos do património, mas sim a de quem são ou de quem serão os titulares desse património.
Há já alguns anos, tivemos ocasião de estudar o problema de transformação de sociedades e, num trabalho sobre o tema, tivemos oportunidade de afirmar o seguinte: a história ensina-nos que «desde a sociedade em nome colectivo, paradigma transitório de ente moral, até à sociedade de responsabilidade limitada e consoante os princípios nelas incorporados, o capitalismo criou, à medida das suas necessidades, quatro pessoas jurídicas diferentes. A evolução temporal do capitalismo veio assim a definir quatro pessoas jurídicas diferentes».
E neste mesmo sentido, no sentido de que a determinada forma de sociedade corresponde uma pessoa moral, pronuncia-se por exemplo, o Dr. Cunha Gon-