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2860 I SÉRIE-NÚMERO 70

mesmo qualquer espécie de fundamentação; faz-se uma afirmação despojada de qualquer justificação.
É evidente que, ainda que o Regimento o não dissesse, a própria lei processual exige justificação das decisões, pois é impossível discutir uma decisão sem se conhecerem as razões que a motivaram.
Naturalmente que a história - que já foi aqui referida pelo Sr. Deputado José Magalhães - do que se passou na Comissão, com o jogo de empurra entre os representantes do PS e do PSD quanto à elaboração deste parecer, veio a criar esta situação. No entanto, e como é evidente, também aqui não nos cabe nenhuma responsabilidade e não temos senão de notar, mais uma vez, a existência de tais divergências dentro da chamada maioria. Mais uma vez, e através das divergências da maioria quanto a esta questão, a Assembleia da República ficou com um parecer pobre nas mãos, que nem sequer tem qualquer fundamento.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na opinião do MDP/CDE bem se justifica que o recurso interposto seja provido e que seja minimamente fundamentado, como o artigo 134.º exige, o parecer ora apresentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não valerá certamente a pena discutir se o conceito de parecer fundamentado deveria ser sinónimo - como o parece ser para o PCP e para o MDP/CDE - de parecer prolixo.
Naturalmente que este parecer é um parecer bastante austero de palavras. No entanto, o que é curioso é notar o seguinte: acabamos de ouvir o Sr. Deputado Raul Castro insurgir-se pelo facto de o Regimento exigir um parecer fundamentado e, do ponto de vista do MDP/CDE, o parecer não ter fundamento bastante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nenhum!

O Orador: - Mas já não importa ao MDP/CDE e ao Sr. Deputado Raul Castro que o mesmo Regimento que invoca afirme que qualquer deputado pode requerer, por requerimento escrito e fundamentado. Ora, o recurso apresentado pelo MDP/CDE - tenho-o na minha mão - não tem nenhum fundamento.
O Sr. Deputado Raul Castro apresenta um requerimento sem fundamento para impugnar a admissão de uma proposta de lei e não se importa com a disposição regimental, mas insurge-se pelo facto de, por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não ser cumprido o Regimento! ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, reconhece!

O Orador: - Dois pesos e duas medidas para o MDP/CDE, ou seja, apenas um critério de oposição, que não se importa de recorrer a todos os instrumentos parlamentares apenas para criar dificuldades ao normal exercício da actividade parlamentar.
É apenas este o ponto e não outro. Isto porque se realmente o MDP/CDE quisesse pôr em causa a questão da constitucionalidade do diploma, não vinha apenas invocar um conjunto de normas da Constituição supostamente violadas, mas viria explicar porquê, viria dizer quais as normas da proposta de lei que violariam as normas da Constituição e acerca disso nada diz. Limitou-se apenas a utilizar um dispositivo regimental para dificultar os trabalhos parlamentares, como se compreende.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quanto à fundamentação do parecer disse zero!

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado? É para interpelar a Mesa?

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Não, Sr. Presidente, era para usar do direito de defesa em relação ao MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, infelizmente o Regimento não autoriza que os Srs. Deputados defendam os partidos. A não ser que V. Ex.ª se sinta ofendido...

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Queria usar do direito de defesa também em relação a mim, que subscrevi o requerimento.

O Sr. Presidente: - Se é em relação à pessoa está certo, pois o novo Regimento não previne a figura da defesa do partido, mesmo que seja o líder do partido.
Tem então a palavra, Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Naturalmente que não será o Sr. Deputado Jorge Lacão o juiz da actividade do MDP/CDE. No entanto, ainda que quisesse ser juiz, seria um juiz que emite juízos totalmente desfasados da realidade.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado afirmou que o MDP/CDE se insurgia com o facto de o Regimento exigir um parecer fundamentado, mas só por distracção o Sr. Deputado pode ter feito tal afirmação.
O que o MDP/CDE disse, muito claramente, foi que a maioria que fez o Regimento é que agora se insurge contra as normas que ela própria introduziu.
Isto não tem nada a ver com o facto como o MDP/CDE se insurgir contra o Regimento!
Em relação aos dois pesos e às duas medidas que V. Ex.ª referiu relativamente à actuação do MDP/CDE, devo dizer que o recurso interposto pelo MDP/CDE está fundamentado, porque diz que a proposta de lei viola numerosas disposições da Constituição que nele são apontadas.
Porém, o que não está fundamentado é a afirmação contrária, genérica, constante, do parecer em que se diz que o diploma não viola a Constituição, seria necessário dizer porquê e isso não se diz.
Aliás, na própria reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na minha declaração de voto, tive precisamente ocasião de fazer a afirmação que repeti neste Plenário. É que, efectivamente, a declaração que fiz foi textualmente esta: há doenças contagiosas e parece que as maleitas de que enferma a proposta de lei foram contagiosas para o parecer, porque o parecer não tem qualquer justificação da afirmação que faz de que as disposições da proposta de lei são constitucionais.