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17 DE ABRIL DE 1985 28SS

tes recursos, vamos interromper os nossos trabalhos por 10 minutos. Está, pois, suspensa a sessão, Srs. Deputados.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, a meu pedido e mercê das diligências feitas pelo Sr. Secretário da Mesa, Maia Nunes de Almeida, foi possível conseguir-se consenso por parte de todas as bancadas parlamentares no sentido de, dada a morosidade do parecer sobre os recursos emitido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se ultrapassar a primeira parte da ordem do dia e entrar na segunda parte da mesma, ou seja, na apreciação da proposta de lei n.º 12/III - lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais.
Deste modo, poderíamos ainda aproveitar os 35 minutos que nos restam até ao intervalo.
Porém, tal não é possível, na medida em que fui agora informado de que o Governo não pode estar neste momento presente, pelo que suspendo de novo os trabalhos até às 18 horas.

Eram 16 horas e 57 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos de admissibilidade da proposta de lei n.º 102/III, apresentada pelo PCP e pelo MDP/CDE.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o referido parecer:

Comissão da Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer - Sobre o recurso da admissibilidade da proposta de lei n.º 102/III - estabelece o quadro normativo em que Empresas Públicas, ainda que nacionalizadas podem ser transformadas em empresas de economia mista - apresentado pelo PCP e MDP/CDE.
Os recursos interpostos pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a proposta de lei n.º 102/III tem por fundamento a violação de preceitos constitucionais que um e outro partido indicam.
O PCP, porém, fundamenta o seu recurso indicando as normas supostamente violadas da Constituição da República, e também as violadoras da proposta.
Não procede assim o MDP/CDE, que indica apenas as normas constitucionais alegadamente violadas.
Da discussão em Comissão não ficou demonstrada a existência de ofensas à Constituição, impeditivas da discussão da proposta de lei em Plenário, nomeadamente aos seus princípios fundamentais sobre a organização económica.
Sendo certo que esta Comissão vem estabelecendo a doutrina de que só ofensas notórias, consensualmente admitidas, podem servir de suporte à procedência de recursos nos termos do artigo 134.º do Regimento, não deve, por este meio, evitar-se a discussão de fundo da proposta de lei.
Em conclusão, a Comissão é de parecer que os recursos devem ser rejeitados, mantendo-se, em consequência, o despacho de admissão.

Palácio de São Bento, em 16 de Abril de 1985. - O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Silvério Gonçalves Saias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o referido parecer.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente a minha bancada gostaria de ser esclarecida face ao andamento dos trabalhos do Plenário.
Quando há pouco V. Ex.ª interrompeu os trabalhos do Plenário devido ao facto de a Comissão não estar ainda em condições de emitir o parecer e, por outro lado, por ainda não se encontrar o membro do Governo que iria intervir sobre a matéria agendada logo a seguir na ordem de trabalhos - concretamente a proposta de lei relativa ao exercício da tutela sobre as autarquias locais -, ficámos com ideia de que o ponto relativo aos recursos sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 102/III teria transitado para a ordem do dia de quinta-feira, pelo que o mesmo aconteceria ao parecer que acaba de ser lido. Ficámos um pouco surpreendidos ao ver a Mesa ler neste momento o referido parecer.
É neste sentido que interpelo a Mesa, para obter mais algum esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, efectivamente houve a pretensão de se ultrapassar a primeira parte e se entrar na segunda, dada a demora na apresentação do parecer. Aliás, foi nesse sentido que, a meu pedido, o Sr. Secretário da Mesa Maia Nunes de Almeida percorreu as bancadas. Entretanto, pretendia-se entrar na segunda parte, mas só com a presença do Governo, que também não compareceu.
Imediatamente a seguir a ter interrompido os trabalhos, deu entrada na Mesa o referido parecer. Simplesmente, como já havíamos interrompido os trabalhos, não era possível voltar a trás.
Por ter ficado sem efeito aquela primeira pretensão, retomámos a ordem de trabalhos tal como ela está prevista na respectiva agenda. É por isso que vamos agora discutir o parecer sobre os recursos relativos à admissibilidade da proposta de lei n.º 102/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ainda assim, o Sr. Presidente compreenderá a atitude da minha bancada. Quando demos aquiescência e depois fomos in-