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17 DE ABRIL DE 1989 2859

porque subsiste o facto que fundamentou a interposição do recurso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, certamente que todos estaremos de acordo que não é o rótulo que transforma a lixívia em perfume e não é certamente o facto de se apor, num papel a designação «parecer fundamentado» que o fundamenta, aí, onde não há um só fundamento. E este é perfeitamente o caso!
O Regimento exige, no seu artigo 134.º, um parecer fundamentado e eu peço que algum dos Srs. Deputados me demonstre, que demonstre aos Portugueses, ao País, a alguém, que há um só fundamento no papel que acaba de ser lido e em má hora admitido pela Mesa, que é um papel desprestigiante, que é uma vergonha colectiva da qual nos dissociamos formalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os fundamentos podem ser expressos sinteticamente, podem ser breves, podem ser fulminantes mas têm de ser fundamentos!
Ora, nós não encontramos nenhum fundamento no texto que foi elaborado depois de peripécias rocambolescas: Srs. Deputados, passámos uma manhã inteira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, ao fim dessa manhã inteira, assistimos ao espectáculo caricato de o PSD empurrar para o PS a elaboração de parecer, de o PS empurrar para o PSD a elaboração de parecer, de o PS e o PSD fugirem cada qual para o seu canto para não fazerem o parecer, porque este parecer escalda, porque este parecer é uma vergonha, porque este parecer infama quem o subscrever!
E, ao Fim desse trabalho todo, houve um cálamo ágil - mas não, porventura, loquaz - que jactou sobre o papel umas gotas de tinta que disseram isto: «O artigo 83.º da Constituição não existe, nem nos interessa que exista tal artigo da Constituição! Não cuidaremos disso. O PCP interpôs um recurso, o MDP/CDE interpôs um recurso, mas nós achamos que o recurso não tem provimento.» Ponto parágrafo, travessão...
Isto é verdadeiramente infamante e é a degradação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, certamente um cenáculo onde alguns rapazes simpáticos conversarão umas coisas mas onde o povo português não pode encontrar o mínimo arrimo para qualquer coisa de sério!

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E isto desprestigia a Assembleia da República!
Ler um papel destes, que diz «Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais [...]», é dar ao povo português a imagem de que os assuntos constitucionais são verdadeiramente coisíssima nenhuma, são uma treta!... É dar da Assembleia da República a imagem de um grupo de caros senhores que escrevem papéis com a valia nula daquele que ali está em cima, na Mesa, para desprestígio colectivo!
Dizer-se que é constitucional uma proposta de lei que viola frontalmente a Constituição em relação a um aspecto que autores de todos os quadrantes - de todos, repito, dos mais notoriamente situados à direita até democratas de diversíssimos quadrantes - consideram inconstitucional e dizer-se que o artigo 83.º da Constituição - que bem ou mal os Srs. Deputados do CDS consideram uma porta horrenda, que impede o acesso ao desenvolvimento económico e que nós achamos ser uma garantia de conquistas adquiridas - não existe e que é uma ficção, é grave! Isso é o que faz o Governo.
Mas não dizer nada - que foi o que fez a Comissão -, isto é, dizer, pura e simplesmente, «a Comissão entende que o recurso não tem fundamento» (mas porquê, senhores?), «logo, não há ofensa à Constituição», é reduzir a noção de fundamentação a coisa nenhuma, a uma gargalhada...
Que o PS e o PSD fujam a fundamentar uma vergonha como é a proposta governamental, bem se compreende. Muitos dos deputados que estavam na Comissão já sustentaram, em várias alturas, posições que levam a que hoje, em honestidade, não possam senão defender que a proposta é inconstitucional. Mas que tentem, sem a mínima fundamentação, fazer um dictat negativo, considerando que o recurso do PCP não está adequadamente fundamentado, isso é um insulto à inteligência, é um insulto à coerência.
Se o PS, para fazer passar uma proposta inconstitucional, renega tudo o que até hoje proclamou, isso é com ele! Mas que arraste nesse processo a Assembleia da República, isso nós não aceitamos, e contra isso protestamos e é esse o sentido fundo do recurso agora interposto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na tribuna do corpo diplomático representantes dos jovens quadros políticos da Associação Luso-Atlântica que está a fazer um Seminário Ibero-Atlântico.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, creio que estamos perante mais um caso como aqueles que já têm surgido nesta Assembleia, em que o novo Regimento, as novas alterações ao Regimento, vem colocar a maioria e aqueles que elaboraram essas alterações na situação de descontentes, de vítimas. Nisso não temos qualquer responsabilidade...
Efectivamente, o que se passa hoje, quando há a elaboração de um parecer, é que, pelo novo Regimento, é o parecer que é colocado em apreciação e em discussão na Assembleia da República.
Na realidade, este parecer - que é um parecer dos mais sucintos que seria possível fazer -, depois de nos dois primeiros parágrafos fazer uma abordagem dos termos dos recursos, decide, no § 3.º, que não existe violação da Constituição. No entanto, ao contrário do que exige o artigo 134.º, que fala em parecer fundamentado, não fundamenta a decisão.
Depois de se dizer que não ficou demonstrada a existência de ofensas à Constituição impeditivas da discussão da proposta em Plenário, a verdade é que não se apresenta uma única razão justificativa desta afirmação.
Parece assim mais do que claro que o parecer não contém a fundamentação exigida pelo artigo 134.º, nem