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2858 I SÉRIE - NÚMERO 70

blica. Uns partidos estarão de acordo com essa decisão e outros estarão contra, mas a Assembleia da República já se pronunciou.
A partir desse momento, creio não haver lugar a que a Mesa admita ou não esse parecer do mesmo modo que não há lugar a que, no meio de um processo legislativo, a Mesa admita ou não propostas de alteração a um determinado diploma que lhe são entregues.
Trata-se de situações que creio serem perfeitamente diferentes e é neste sentido que interpelo a Mesa.

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento dos colegas que me precederam no uso da palavra, entendo, salvo o devido respeito, que não se trata de um problema de competência da Mesa, tal como se configura no recurso interposto pelo Partido Comunista Português.
É evidente que a Mesa recebeu, dentro da sua competência, o relatório da comissão parlamentar respectiva; recebeu-o, tal como lhe cumpria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mal!

O Orador: - Se em lugar de um relatório, a comissão parlamentar respectiva tivesse enviado a V. Ex.ª, por hipótese - e perdoe-se-me a ironia -, um relato de um desafio de futebol, é evidente que o Sr. Presidente não podia recebê-lo. E também aí estava dentro da competência da Mesa.
Quanto à Mesa ter ou não competência para receber o relatório, pelo facto de esse mesmo relatório estar ou não fundamentado, é um problema totalmente diferente: é um problema do Plenário e não um problema da Mesa.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o exemplo que V. Ex.ª apresentou, caricaturando a situação, vem, ao fim e ao cabo, dar-nos razão.

Vozes do PCP: - É exemplar!

O Sr. Presidente: - Vejo que outros Srs. Deputados estão a pedir a palavra. Agradeço-lhes que não voltem a insistir em interpelações respeitantes a este assunto porque a Mesa já tomou uma posição. Entretanto, aguardamos que, eventualmente, mais tarde, se venha a estabelecer doutrina mais clarificadora acerca do assunto. De outro modo, penso que estamos a perder tempo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pretende interpelar a Mesa sobre este mesmo assunto?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, considero que V. Ex.ª tem razão: a questão está suficientemente elucidada a partir da decisão da Mesa.
Entretanto, gostaria de sublinhar o seguinte: a questão colocada é nova porque também é novo o disposto no artigo 134.º, n.º 4, do Regimento, que diz
A comissão elabora parecer fundamentado acerca dos recursos feitos sobre a admissibilidade de projectos ou propostas de lei.
Trata-se aqui, só e tão-só, de saber se o parecer está ou não fundamentado e esse é um papel relevante da Mesa, de que esta não pode abdicar sob pena de
- como disse o Sr. Deputado Montalvão Machado - receber e incorporar como pareceres relatos de futebol.
Sr. Presidente, fazendo uma analogia com o que se passa em termos de Código de Processo Civil - que diz, no artigo 668.º, n.º 1, alínea b), «é nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão» - acrescento o seguinte: a norma que citei exige a fundamentação tal como a norma regimental exige que o parecer seja fundamentado e tem toda a aplicação aqui, ou seja, é nulo o parecer que não seja fundamentado!
A Mesa e o Sr. Presidente têm toda a legitimidade e têm o dever de verificar se o parecer está fundamentado. Se não está fundamentado, não poderão admiti-lo. E se o admitirem sem estar fundamentado, os deputados poderão, naturalmente, interpor recurso, que é o que estamos a fazer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista comunga da interpretação regimental feita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Nesse sentido, reproduzimos como boas as alegações feitas pelos Srs. Deputados que acabo de referir. Naturalmente, se a Mesa entender confirmar a sua própria decisão, interporemos recurso dessa decisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho receio de que nos venhamos a enlear em recursos, ao fim e ao cabo, inúteis.
É preciso notar-se que o recurso apresentado pelo PCP foi interposto relativamente a uma decisão da Mesa, que aceitou o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, isto é, a Mesa aceitou o parecer e foi pelo facto de a Mesa o ter aceite que o Partido Comunista Português entendeu por bem interpor recurso.
Se se interpuserem recursos de recursos, daqui a pouco não sairemos disto e bloqueamos o desenvolvimento da actividade parlamentar.
Vamos, pois, prosseguir os nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para dizer o que se lhe oferecer acerca do recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regimento.

Pausa.

Sr. Deputado José Magalhães, desistiu do uso da palavra?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Infelizmente, Sr. Presidente, não posso desistir do uso da palavra