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2856 II SÉRIE - NÚMERO 70

formados de que se tinha gerado consenso sobre essa matéria, tomámos algumas disposições. Para nós, este momento não seria a altura ideal para discutirmos uma matéria sobre a qual já tínhamos o entendimento de que não seria discutida hoje. É esta a questão que também queria colocar.

O Sr. Presidente: - Queira desculpar, Sr. Deputado, mas esse entendimento não tinha transitado em julgado. Por isso, vamos retomar a ordem de trabalhos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. Ainda assim, não quisemos deixar de colocar esta questão a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. De qualquer forma, é legítima a sua apreensão, mercê de toda esta confusão que se gerou, pelo facto de não ter sido possível cumprirmos, tanto quando desejávamos, a agenda de trabalhos que havia sido proposta.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero perguntar à Mesa se o texto que acaba de ser lido foi admitido pela Mesa como parecer fundamentado, nos termos do artigo 134.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Foi admitido, Sr. Deputado, embora, segundo a minha opinião, ele não esteja absolutamente correcto e de acordo com os preceitos regimentais. Segundo o meu entendimento, deveria haver dois pareceres, dado tratar-se de dois recursos, cada recurso deveria ter o seu parecer.
Entretanto, a Comissão entendeu que devia apresentar um só parecer em relação aos dois recursos que foram interpostos, tendo-o a Mesa admitido como tal, mas sujeitando-se necessariamente ao recurso e à impugnação correspondente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é nosso parecer que a Comissão foi longe de mais na fundamentação que é devida regimentalmente. Nesse sentido, não nos parece que o texto possa ser tido como parecer.
Sendo assim, gostaria de anunciar à Mesa que somos forçados a fazer aquilo que não desejaríamos fazer isto é, a interpor recurso da decisão de V. Ex.ª, que, ainda que nos termos que acabou de exprimir, admitiu este texto. Parece-nos que isso é um péssimo e muito grave precedente.
Por isso, peço licença ao Sr. Presidente para proceder à entrega na Mesa de um texto de recurso, cuja distribuição igualmente solicito de imediato. Além disso, peço desde já a palavra para ulteriormente fundamentar, nos termos regimentais, aquilo que acabámos de interpor.
Se V. Ex.ª atender como reclamação aquilo que entregarei agora na Mesa, parece-nos que essa convolação pouparia algumas démarches e seria prestigiante para a Assembleia da República. Em todo o caso, o julgamento será feito pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Peco-lhe o favor de esperar um momento e de não apresentar já o recurso, porque vou primeiro consultar a Mesa quanto à reclamação que deduziu. Se porventura ela não for julgada procedente, V. Ex.ª terá a amabilidade de ler o referido recurso, porque, estando ele escrito à mão, sempre temos uma certa dificuldade em ler a sua letra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente, esperarei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa entende, embora não por unanimidade, que deve manter a decisão de recepção do parecer fundamentado. Por isso, aceita o recurso que o Sr. Deputado pretende fazer.
Como temos uma certa dificuldade em ler o referido recurso, peço a V. Ex.ª o favor de o ler e de o entregar depois na Mesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente. Vou então proceder à leitura do recurso, para efeitos de mero registo no Diário da Assembleia da República, que é do seguinte teor:

Considerando que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não deu cumprimento ao disposto no artigo 134.º do Regimento, não tendo elaborado parecer fundamentado e, menos ainda, dois pareceres sobre a constitucionalidade da proposta de lei n.º 102/III;
Considerando que, em vez de aduzir um só fundamento para legitimar o juízo de constitucionalidade que emite sobre a proposta, a Comissão se limitou a afirmar rotundamente que esta não acarretaria ofensa à Constituição, sendo certo que, como o PCP demonstrou, o diploma infringe clara e gravemente a garantia constitucional das nacionalizações e os princípios fundamentais da organização económica democrática consignada na Constituição da República;
Sendo certo ainda que o texto aprovado pela Comissão, além de não especificar os fundamentos de facto e de direito da sua tomada de posição, não se pronuncia sobre as questões que era suposto apreciar, não equacionando os termos em que se coloca a garantia constitucional das nacionalizações e não reflectindo minimamente sobre as implicações da posição constitucional de reprivatização, nos casos em que existe, os limites aos poderes de disposição de património nacionalizado directa ou indirectamente e outros importantes problemas suscitados pela proposta de lei n.º 102/III;
Considerando que, pelo seu objecto e implicações, o diploma em apreço suscita melindres e dificuldades de apreciação que não são compatíveis com a grosseira e dogmática proclamação de constitucionalidade, nos termos em que o texto da Comissão o faz;
Sendo certo que não se conhece autor de qualquer quadrante ideológico que deixe de reconhecer as implicações proibitivas de reprivatizações decorrentes do artigo 85.º, n.º 1, da Constituição.
Sendo este procedimento desprestigiante e frontalmente anti-regimental, os deputados abaixo assinados recorrem da admissão do texto acima identificado, solicitando a sua devolução à Comissão competente, a fim de ser refundido e fundamentado, nos termos regimentais.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.