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17 BE ABRIL PE 1985 2861

Portanto, Sr. Deputado, seria conveniente que, quando se referisse ao MDP/CDE, prestasse mais atenção àquilo que o MDP/CDE afirma e não fizesse afirmações que não correspondem à realidade.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que, do nosso ponto de vista, o parecer é fundamentado, senão não teria sido favoravelmente votado pelo nosso representante na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é espantoso!
O Sr. Deputado Luís Beiroco não esteve lá...!

O Orador: - De qualquer forma, e uma vez que se está perante uma questão que nunca tinha sido levantada nesta Câmara, penso que o que interessa neste momento é analisar este tipo de questões.
É evidente que, do meu ponto de vista e do ponto de vista do meu partido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias poderia optar pelos pareceres sucintos que tem vindo a proferir ou por pareceres que discutissem mais ex professo as matérias sujeitas a impugnação.
Naturalmente que a Comissão tem usado este procedimento e está assim a fazer doutrina, porque assistimos constantemente nesta Câmara ao uso e abuso dos recursos de admissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado diz uma coisa aqui e outra lá?!

O Orador: - De qualquer forma, é evidente que saber o que é um parecer fundamentado é uma coisa que compete apreciar à própria Comissão.
Os partidos que não estão de acordo - e que têm obviamente o direito de não estar de acordo -, o que têm a fazer é juntar a esses pareceres uma declaração de voto em que demonstrem o seu desacordo.
Agora, o que não se pode é estar a discutir duas vezes a mesma coisa e a arranjar uma forma ínvia de ultrapassar o Regimento e o regime que o Regimento estabelece para a discussão dos recursos de admissão!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas poucas semanas de existência que leva este Regimento, ele já foi de tal maneira retalhado, violado e ultrapassado pela maioria que, neste momento, já nem sequer sabemos por que lei nos regemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quando se definiu o princípio de que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias nestas matérias deveria ser fundamentado, isso não se fez por acaso. Fez-se até como justificação para o facto de se transpor uma discussão que anteriormente tinha lugar neste Plenário para uma discussão que teria lugar numa comissão parlamentar.
De facto, só admitindo que os pareceres são ou deixam de ser fundamentados por definição - como dizia o Sr. Deputado Luís Beiroco -, é que se pode pensar que este parecer é fundamentado.
Não se trata de o parecer ser parco em palavras. Aliás, ele será parco em palavras, mas, em matéria de fundamentação, é muito mais do que parco; é totalmente omisso!
Também não se trata aqui de discutir o parecer do MDP/CDE, pois não é isso que está em causa, mas o parecer da Comissão. E se a Comissão entendia que o parecer do MDP/CDE não respeitava as regras regimentais, não tinha mais que indeferir liminarmente o recurso do MDP/CDE e nem sequer o considerar. No entanto, não é isso que está em causa.
O que está em causa é que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deveria ter submetido a este Plenário, para que ele se pudesse pronunciar em consciência, um parecer fundamentado, num sentido ou noutro. Uma vez mais não o fez, por via do poder da maioria, limitou-se a rasgar mais um dos artigos deste Regimento!
De facto, estamos a caminhar para uma situação em que nenhum de nós acabará por saber as linhas com que se cose, ou o modo como este Plenário funcionará e haverá apenas uma verdade no funcionamento destes trabalhos: eles serão determinados pelo que, em cada caso concreto, for a vontade da maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não existirem mais inscrições, vai ser submetido à votação o recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade pela Mesa do Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao recurso de admissibilidade da proposta de lei n.º 102/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que seja verificado se existem as condições para se proceder a uma votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, irá proceder-se à verificação do quórum.

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão verificadas as condições para que se proceda à votação do recurso de admissão do parecer em discussão, pelo que a mesma irá ter lugar de imediato.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.