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17 DE ABRIL OE 1983 2857

Vou proceder à entrega deste texto na Mesa, pedindo desde já a palavra para fazer alegações nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o recurso que acabou de ser lido.
Como VV. Ex.ªs sabem, cada grupo parlamentar - e só este - pode usar da palavra por 3 minutos, nos termos do artigo 87.º do Regimento.
O primeiro Sr. Deputado inscrito é o Sr. Deputado José Magalhães, pelo que lhe irei dar a palavra de imediato.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr.ª Deputada. Peço desculpa ao Sr. Deputado José Magalhães, mas terá de aguardar um momento. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, lamento intervir neste momento usando a figura da interpelação à Mesa, mas não estou a entender o processamento do recurso que agora está em apreciação.
Por essa razão perguntaria ao Sr. Presidente se estão ou não sujeitos a admissão pela Mesa os pareceres das comissões especializadas permanentes.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Gostaria de saber ao abrigo de que disposição regimental isso se verifica, na medida em que, parecendo-me ser a primeira vez que se coloca nesta Casa uma questão de admissiblidade de pareceres de comissões, nunca foi posta em causa a admissibilidade de pareceres elaborados por comissões especializadas permanentes.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

A Oradora: - Se V. Ex.ª entende que um parecer está sujeito a admissão, que a Mesa se pronuncie, que o Presidente admita ou não e que depois haja recurso de admissão, então temos aqui uma questão que, segundo entendo, é importante, que pode constituir um precedente e que não dever ser tão rapidamente ultrapassada como foi.
Lamento ter de intervir e de interpelar a Mesa sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, entendo que todos os documentos que entram na Mesa têm de ser necessariamente sujeitos à admissão da Mesa, sob pena de isto constituir um vazadouro de todas as pretensões ou questões que se levantam.
A Mesa tem o direito de admitir ou não os documentos que lhe são entregues, constitui um filtro de toda a documentação, de todos os papéis ou documentos que lhe sejam entregues. Daí, a possibilidade de admitir ou recusar esses documentos.
Penso mesmo que a Mesa não pode pôr à discussão seja o que for sem que primeiro tenha admitido o elemento que vai ser ou que é passível de discussão.
Se fosse negada à Mesa a possibilidade de admitir ou não os documentos, teríamos certamente criado aqui um depósito de documentos, de pretensões ou desejos de toda a ordem, incluindo de pareceres.
Mas, V. Ex.ª, como regimentalista, estará em condições de nos prestar depois os esclarecimentos convenientes através da resposta a um pedido que farei à Comissão de Regimento e Mandatos no sentido do esclarecimento deste e de muitos outros pontos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, obviamente, não é minha intenção prolongar a discussão da questão que coloquei nem é minha intenção discordar da interpretação que, neste momento, V. Ex.ª está a fazer, nos termos da competência que detém.
Porém, obviamente que discordo da interpretação de V. Ex.ª e estou a fundamentar-me nomeadamente no próprio texto do Regimento, no que diz respeito à competência do Presidente quanto dos trabalhos da Assembleia da República, isto é, fundamento-me na alínea c) do artigo 17.º
Mas pior do que esta minha posição de discordância sobre a matéria é que penso - e reafirmo - que nunca na Assembleia se colocou a questão da admissibilidade ou não de pareceres elaborados por comissões parlamentares. Os partidos com assento na Assembleia da República podem discordar do conteúdo dos pareceres e expressam essas suas posições nos debates, mas nunca vi pôr em causa a admissibilidade pela Mesa ou pelo Presidente de um parecer de uma comissão!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, o princípio está fixado pela Mesa. Certamente que não será uma posição definitiva, mas, entretanto, entendemos que estamos no bom caminho. Se, porventura, vier depois a ser prestado um esclarecimento em sentido diferente, criar-se-á a doutrina necessária para que o Regimento seja esclarecido nessa parte.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido do que vem sendo dito pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Efectivamente, parece-me que a Mesa tem de admitir todos os documentos que lhe são presentes no início de um qualquer processo, seja ele legislativo ou parlamentar em sentido lato, mas não no meio de um processo.
O recurso deu entrada; a Mesa admitiu-o ou não, pois trata-se de um poder da Mesa. Nos termos regimentais, esse recurso baixa a uma comissão; a comissão emite o seu parecer e nesse momento, quando a comissão emite o seu parecer,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Emite um papel!

O Orador: - ... há já uma decisão, tomada por maioria, que é uma decisão da Assembleia da Repú-