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2919 I SÉRIE-NÚMERO 72

ram o regime dos trabalhos de reposição dos pavimentos nas estradas nacionais ou de outras sob a sua jurisdição, que tinham sido destruídas ou danificadas.
Esta legislação manteve-se na integra, só sendo modificada em Fevereiro de 1944, com a isenção de taxas por parte dos CTT.
Em 1971 o Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, fixou em 10% o valor dos emolumentos e mais recentemente o Decreto-Lei n. º 234/82 fez incidir sobre essa percentagem o coeficiente de actualização de 6.
Assim, fácil é de constatar que os emolumentos a pagar por terceiros responsáveis, e entre eles as autarquias locais, atingem os 60% do valor total das reparações a efectuar.
À base do Código Administrativo de 1940, em que as câmaras municipais e freguesias viviam sob o regime de comparticipações oriundas do Ministério das Obras Públicas, poder-se-ia aceitar o espírito do referido decreto-lei.
Ora, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 1/79 (Lei de Finanças Locais), não se justifica a continuação de tal sistema, pelo que parece justo introduzir correcções nas leis que isentam do pagamento à Junta Autónoma de Estradas dos emolumentos consignados na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro.
Ora, este projecto de lei n.º 393/III, aqui em discussão, vem repor essa correcção.
As autarquias não podem continuar a ser sobrecarregadas com verbas sobre obras que são de utilidade não só regional como nacional e daí a nossa concordância ao referido projecto de lei.
Todavia, não podemos deixar de alertar os órgãos de tutela respectivos para alguns abusos que porventura se possam verificar na actuação quotidiana das autarquias, que dos 60% do pagamento passam para zero esses encargos.
Assim, colocava à consideração dos subscritores do projecto se ele não deve consignar que as autarquias, embora isentas do pagamento dessa taxa, devam sempre solicitar autorização à Junta Autónoma de Estradas para obras nos pavimentos, salvo casos de reconhecida urgência, para que não venhamos a deparar no futuro com estradas em estado ainda mais degradado do que aquele que às vezes constatamos.
Salvo o pormenor referido, damos a nossa concordância ao referido projecto de lei que vem repor justiça para com os órgãos autárquicos, base concreta e real do nosso poder local.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Horácio Marçal, penso que deve haver uma ligeira confusão pois o projecto de lei n.º 393/III só isenta de emolumentos. O pedido de licença à Junta Autónoma de Estradas mantém-se exactamente na mesma como a própria legislação prevê.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Horácio Marçal deseja responder?

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Não, Sr. Presidente. Estou esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta de alteração na Mesa.

O Sr. Presidente: - Mas é para discussão na especialidade, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições considera-se encerrado o debate. Os diplomas serão votados na próxima terça-feira, às 18 horas.
Srs. Deputados, passamos ao diploma seguinte, a proposta de lei n.º 100/III, que extingue o Serviço, de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa e determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e Legião Portuguesa sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, é que não tive consciência de que o projecto de lei n.º 410/III também estava em discussão.

O Sr. Presidente: - Estava, sim, Sr. Deputado, estava em discussão simultaneamente com o projecto de lei n.º 393/III.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, eu desejava fazer uma pequena intervenção acerca do projecto de lei n.º 410/III.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, declaro encerrado o debate na generalidade do projecto de lei n.º 393/III...

Pausa.

Srs. Deputados, apesar de o debate dos dois diplomas ser conjunto, uma vez que houve esta confusão, declaro reaberta a discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Mui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma pequena intervenção, em estilo telegráfico, para dizer que o meu grupo parlamentar está também de acordo com o teor do projecto de lei n.º 410/III, apresentado pelo PCP, independentemente de ir apresentar uma proposta de aditamento relativa à entrada em vigor deste diploma.
Quero ainda dizer que o meu camarada Cunha e Sá, na sua intervenção de dia 27 de Março, já tinha dado pistas no sentido do nosso acordo em relação a este projecto.
Era só isto que eu pretendia dizer.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui Picciochi, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.