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20 DE ABRIL DE 1985 2923

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao que o Sr. Deputado António Gonzalez referiu, diria que se trata de uma questão meramente académica, para não utilizar um termo mais adequado. Não há dúvida de que se trata de mera futorologia e não há razão nenhuma para acreditar que os seus receios possam concretizar-se.
Quanto à problemática que o Sr. Deputado Hasse Ferreira acaba de colocar, penso que ela é da maior oportunidade. Penso que o que se pretendeu, quando o legislador constitucional tomou a cautela de remeter para um determinado prazo, para um determinado distanciamento, o acesso público a este tipo de documentos, foi, evidentemente, o de salvaguardar interesses relacionados com a paz pública, com uma certa acalmia geral. É evidente que não se poderá ter pretendido que o relevo e o valor histórico desta documentação se venham a perder, a dissipar pela sua mera arrumação, sem qualquer tratamento, análise e selecção, que não envolva acesso ou divulgação pública durante os 10 anos que medeiam entre este momento e aquele em que haverá realmente a disponibilidade pública de tão importante acervo documental. Consequentemente, entendo que o artigo 2.º, ao referir que devem ser tomadas as medidas necessárias à conservação, ordenação, inventariação e descrição dos arquivos, tem exactamente a intencionalidade de recomendar o seu tratamento adequado em ordem a que, mais tarde, possa ser, em relevo histórico e em valor hermenêutico, um dado para melhor se compreender o que foi uma época triste. E também para fixar na memória daqueles que nos sucederão aquilo que nessa época se passou.
Entendo, portanto, que deve haver um tratamento dos documentos. Desse tratamento pode advir, realmente, o encontro de alguns documentos que tenham um valor cultural imediato e que nada tenham a ver com a actividade da PIDE/DGS. É um problema a considerar, e que deve ser levado em conta, creio ser isso que está, porventura, ínsito na moldura do n.º 2 do artigo 3.º Cabe, evidentemente, ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Assembleia da República autorizar, com carácter excepcional, a consulta desses documentos. É que pode haver, por exemplo, interesse directo de um historiador ou de um homem de cultura; por certo se encararão caso a caso essas situações. Não compete ao legislador prever casos, mas definir parâmetros de actuação. Aliás, o legislador ordinário está neste caso limitado pela injunção constitucional.
O que o Sr. Deputado César Oliveira referiu, sensivelmente com o mesmo objectivo, tem também razão de ser.
Não há dúvida sobre a necessidade de ordenar e classificar a documentação. Não se poderão passar 10 anos com os documentos a serem corroídos pela traça e pelo bicho do papel! É óbvio que têm de haver um tratamento e uma conservação. Entendo que a Torre do Tombo deve ser dotada dos meios tecnicamente aconselháveis para conservar, ordenar, inventariar e descrever tais documentos. Isso está, como é evidente, no propósito deste Governo e por certo no daqueles que lhe sucederem e que tiverem de encarar o problema.
Quanto à questão que referiu de em 1995 a vida privada de determinadas pessoas poder ser devassada numa violação dos direitos à intimidade e ao resguardo, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que, salvo o devido respeito, o diploma não terá que considerar esse aspecto. O diploma visa apenas a problemática pública da questão. O problema que põe é regido pelas leis de direito privado, em decorrência da Constituição, que garante no artigo 26.º a reservada intimidade da vida privada e familiar. Há um conjunto de mecanismos legais que obviarão a esse risco.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Quando a Comissão- de Assuntos Constitucionais considerou, relativamente a esta proposta de lei, tratar-se de matéria complexa, melindrosa e relevante, compreende-se que se tenha referido nestes termos, porquanto, como aliás justamente o Sr. Ministro da Justiça reconheceu, trata--se de legislar sobre a extinção da Comissão de Extinção da PIDE/DGS e, portanto, sobre matéria que diz respeito ao aspecto mais sinistro do sistema repressivo do antigo regime fascista. Por isso, a Comissão entendeu que se impunha rodear o diploma legislativo respectivo das maiores cautelas.
Apraz-nos aqui registar a concordância manifestada, de forma genérica, pelo Sr. Ministro da Justiça quanto às observações críticas constantes do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Efectivamente, este diploma carece em diversas matérias de ser aperfeiçoado. Desde o que consta no artigo 7.º até ao problema de se assegurar a continuação da actividade investigatória da Comissão, que este diploma extingue, até à necessária inventariação dos arquivos da extinta PIDE/DGS e a assegurar-se a inventariação aquando da sua entrega, de forma a que a entidade que recebe possa garantir a entrega integral daquilo que passa a ser da sua competência, colocam-se questões que impõem ser completadas em sede de apreciação especializada.
Queria lembrar-lhe, por exemplo, que na delegação do Porto da PIDE/DGS existe um volume com cerca de 20 m3 de documentação, enquanto, na de Coimbra, esse mesmo volume de documentação ocupa 30 m3. Além desta documentação e de 250 000 processos crime instaurados pela ex-PIDE/DGS existem ainda numerosíssimos processos individuais e também processos que foram mandados aguardar produção de melhor prova e que de harmonia com a lei constitucional ficam sempre sujeitos a que o seu andamento seja reaberto no futuro, visto tratar-se de infracções que não prescrevem.
Isto mostra que se torna efectivamente urgente introduzir numerosos aperfeiçoamentos na proposta de lei agora apresentada, visto que está em causa não só a salvaguarda de um património que o Sr. Ministro da Justiça considerou, correctamente, histórico, mas ainda assegurar a continuidade das funções que a Comissão que agora desaparece desempenhava e que dizem respeito não só à reabertura de processos mas também ainda a processos que se encontram pendentes e a que incumbe dar andamento no futuro.
Relativamente ao regime de consulta pública, há ainda algumas questões que aqui foram colocadas, e há, necessariamente, que se ter em conta outros aspectos, nomeadamente o que resultou do facto de terem