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2922 I SÉRIE-NÚMERO 72

De qualquer maneira agradeço a sua informação, mas não posso aceitar. O tempo de que eu dispuser terá de ser reconhecido, porque sou deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nessa medida não lhe posso reconhecer esse direito e não lho posso conceder.
Entretanto, ia propor à Mesa que, por uma concessão especial, V. Ex.ª pudesse colocar a questão que pretende formular, pois ela terá certamente interesse, não só para o Sr. Ministro da Justiça, mas também para o Plenário.
No entanto, não sei se V. Ex.ª aceitará essa concessão e se a Mesa estará disposta a isso.
É que perderemos mais tempo na interpelação e na discussão do tema, do que se proceder à concessão.
É só um momento, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado, queira ter a bondade de formular a questão, visto que o problema que põe ainda está pendente do tal parecer que já pedi à Comissão de Regimento e Mandatos.
Portanto, faça favor de formular a questão. Para nós é mais rápido, é mais simples e poupamos tempo.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Ministro, queria saber, em relação à documentação que vai para a Torre do Tombo, qual é a garantia de que, por interpostas pessoas, os serviços de informação que venham a ser criados não lhe tenham acesso.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Ministro da Justiça,, muito rapidamente, gostaria de colocar a y. Ex.ª uma questão.
Todos nós sabemos a importância que terão para a história do fascismo, para a história do século XX deste país, os arquivos da PIDE/DGS.
O Sr. Ministro, como acabou de dizer, teve agora conhecimento do relatório da Comissão, em que se refere como conveniente aprofundar o exame do tratamento legal a adoptar, designadamente quanto ao prazo previsto.
Assim, a minha pergunta era a seguinte: sobre esta questão do prazo, considera o Sr. Ministro que todo o tipo de documentos existentes deve, eventualmente, merecer o mesmo tratamento?
Considera ainda que este prazo de 1994 é adequado, admitindo que possam constar informações falsas ou de índole pessoal? Por outro lado, será que não poderão constar documentos de outra importância? Gostava que o Sr. Ministro, se pudesse, desse a sua opinião - não só como Ministro, mas como jurista - sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Ministro da Justiça, eram duas ou três questões que gostaria de colocar a V. Ex.ª
Por razões de ordem profissional, conheço, minimamente, os arquivos da ex-PIDE/DGS e aqueles que lhe estão acoplados, que são os da União Nacional, da Legião Portuguesa, da Acção Nacional Popular e da Liga dos Combatentes, salvo erro ou omissão.
Julgo que todo esse acervo de material fica abrangido pelas disposições contidas nesse diploma e esta é uma primeira questão que gostaria que o Sr. Ministro deixasse clara.
A segunda questão tem a ver com a pergunta - aliás, muito pertinente - que o meu camarada Joel Hasse Ferreira fez e que é a seguinte: do meu conhecimento, julgo que deveriam ser aproveitados estes 9 anos que medeiam até à abertura do arquivo no sentido de ordenar, reclassificar e, não diria propriamente inventariar, mas separar algumas coisas importantes do arquivo.
Isto porque 70% ou 80% do arquivo tem inegável interesse para a história portuguesa contemporânea - refiro-me aos documentos clandestinos, à imprensa clandestina e a muitas outras informações.
Sr. Ministro, tenho estado ausente do Parlamento e gostaria de lhe colocar esta questão, pois parece-me importante: é que o arquivo tem partes perfeitamente de devassa individual da vida dos cidadãos - ligações amorosas, etc., que julgo que deveriam ter um tratamento diverso do outro material.
Portanto, queria fazer duas perguntas ao Sr. Ministro: em primeiro lugar, pensa o Governo implementar um serviço anexo à Torre do Tombo, ou dotá-la de condições no sentido de fazer este trabalho fundamental no arquivo?
Em segundo lugar, aceita o Governo que, no diploma em discussão, se salvaguarde a perenidade da reserva ao público do material que, no arquivo da PIDE/DGS, contenha elementos da vida estritamente pessoal de cada cidadão? Isto pressupõe que o Governo esteja interessado em dotar o Arquivo da Torre do Tombo dos meios económicos, financeiros e humanos, para poder fazer esta destrinça.
Esta pergunta é para mim fundamental, pois em 1994 haverá ainda muitas pessoas que constam desses arquivos, que estão vivas e cuja vida estritamente pessoal não pode ser devassada por, por exemplo, consulta dos arquivos das escutas telefónicas da PIDE/DGS.
Na minha opinião pessoal, penso que há muitos documentos, muitas coisas, que podem ser já do domínio público, mas haverá também muitas coisas que nem em 1994 podem ser do domínio público.
Oferecer-me-ia para poder melhorar este diploma, no sentido de obviar a que este tipo de questões possa continuar a ser salvaguardada. Porém, tal pressupõe dotações e um trabalho prévio no arquivo, nestes anos que vão até 1994; de contrário não vale a pena.
Não quero explicar-me mais sobre o modo como está o arquivo, mas, por exemplo, já se devia estar a trabalhar nele, o que nunca aconteceu.
Se V. Ex.ª assinasse, juntamente com mais 2500 indivíduos, um panfleto de oposição à ditadura, em 1931, a Polícia mandava copiografar 2500 exemplares e abria processos para os 2500 indivíduos.
Portanto, como está, este material é praticamente inutilizável e haveria que destrinçar aquilo que pode ser do conhecimento público - de imediato, na minha opinião - e aquilo que nunca, em nenhuma circunstância, poderá ser do domínio, do conhecimento público.