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15 DE MAIO DE 1995

3099

O resultado do escrutínio secreto vem subscrito pelo vice-secretário da Mesa da Assembleia da República, Sr. Deputado Roleira Marinho, pelo Sr. Deputado Alexandre Reigoto e pelo Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora prosseguir com a discussão na especialidade da lei quadro dos municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Meira.

O Sr. António Meira (PS): - Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que mande chamar os Srs. Deputados para a Sala e, assim, peço 3 minutos de interrupção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não precisamos de interromper os nossos trabalhos e os serviços vão fazer a diligência de chamar os Srs. Deputados que estejam em trabalhos de comissão para virem para o Plenário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão da lei quadro dos municípios. Estávamos na pretensão de apreciar o n.º 2 do artigo 9.º e chamo a atenção do Sr. Deputado Rui Picciochi porque foi um deputado do Partido Socialista que pediu a interrupção da sessão por 3 minutos, certamente até que V. Ex.ª estivesse presente.
O Sr. Deputado-Secretário vai ler o n.º 2 do artigo 9.º para que seja posto à discussão.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 9.º

1 - ....................................
2 - Os documentos e processo relativos aos elementos mencionados nas alíneas c) e d) do número anterior serão entregues à comissão instaladora do novo município.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho alguma dúvida que os proponentes do PS e do PSD, quando fizeram a proposta que chamaram de «emenda ao artigo 9.º», com o título «menções legais obrigatórias», não a numerando, não pretendessem uma substituição integral.
O Sr. Presidente terá que perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se, de facto, esta é uma proposta de substituição integral ou se mantinham estes números. E, em caso de eles se manterem, temos de reflectir um pouco acerca do enquadramento destes números.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Picciochi, queira ter a bondade de nos ajudar, esclarecendo se o artigo 9.º na proposta de substituição e aditamento - que caracterizei desse modo e que prejudicou as restantes alíneas do artigo 9.º - é para substituição integral do artigo 9.º ou se se ressalvam os n.ºs 2, 3 e 4 da proposta original.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendemos a substituição integral do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, prejudicados os n.ºs 2, 3 e 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr. Presidente, vai-me desculpar mas vou interpelar a Mesa pelo seguinte: pelo menos o n.º 3 do artigo 9.º - que diz que «a transmissão de bens, universalidades, direitos e obrigações efectua-se por força da lei que criou o novo município, sem dependência de qualquer outra formalidade, sendo o registo, quando tenha lugar, lavrado mediante simples requerimento» - tem um sentido útil. Eventualmente, admito que o sentido deste n.º 3 do artigo 9.º esteja numa outra proposta de substituição dos Srs. Deputados do PS e do PSD, mas era bom que se esclarecesse que ele está efectivamente numa outra, sob pena de estarmos a considerar prejudicado aquilo que de facto o não está, porque materialmente tinha alguma utilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado João Amaral, efectivamente está contemplado no n.º 3 do nosso artigo 10.º, ou seja, no n.º 3 do novo artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, depois do esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Rui Picciochi, entendemos que não é necessário votar estes números neste momento porque eles estão no quadro das propostas do PS e do PSD e serão apreciados em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como inicialmente entendemos, a primeira proposta prejudica a totalidade da proposta original, incluindo, portanto, os n.ºs 2, 3 e 4. Como não há objecções a esta interpretação, então considera-se prejudicado o artigo 9.º
Há um artigo novo e pretendo saber se a sua apreciação deve ter lugar antes da apreciação do artigo 10.º ou depois dela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, na nossa metodologia este artigo novo deverá ser o artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Este artigo novo é para substituir o artigo l0.º?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, se for aprovado fica prejudicada a matéria constante do artigo 10.º da proposta original?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, Sr. Presidente! O artigo 10.º da proposta original é substituído pelo nosso artigo 13.º